DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            uso, à INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO-IARTE, de 01(um) trator com as seguintes especificações: fabricado pela New Holland, 
modelo TT4030de cor azul, patrimônio SDA, tombamento 34611, com a finalidade de utilizar o veículo nas atividades dos produtores rurais das Associações 
Comunitárias de Arneiroz, município do território do Sertão dos Inhamuns. O referido trator ficara sob a responsabilidade do IARTE e a disposição dos 
produtores rurais do município de Arneiroz, valorizando e fortalecendo as ações do homem e da mulher do campo. A presente Permissão terá vigência de 10 
(dez) anos, podendo ser prorrogável por interesse das partes, contados a partir da data de sua publicação no DOE, resguardando a conveniência e oportunidade 
desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público JUSTIFICATIVA: finalidade de 
utilizar o veículo nas atividades dos produtores rurais das Associações Comunitárias de Arneiroz, município do território do Sertão dos Inhamuns. FORO: As 
partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 
de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA e ANTÔNIA GIZELIA RIBEIRO DA 
SILVA Presidente do INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO-IARTE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº309/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Secretário Adjunto, 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade nº. 
90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua Historiador Guarino Alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295, 
de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO SITIO PORTEIRAS, PE QUEIMADO, VARZEA 
REDONDA E VOLTA, CNPJ/MF: 17.690.588/0001-55, representada neste ato por seu Presidente, ILSON OLIVEIRA ROQUE BARBOSA brasileiro, 
portador da carteira de identidade nº 2007017281-6 e do CPF nº 054.517.183-00, residente e domiciliado no Sítio Pé Queimado, 102, São Nicolau, CEP 
63.575-000, Aiuaba/CE. OBJETO: Fortalecer as atividades produtivas de apicultura, ovinocultura de corte e aviculura, proporcionando a produção sustentável 
com base agroecologicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 
– BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor total de R$ 194.929,60 (cento e noventa 
e quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON 
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e ILSON OLIVEIRA ROQUE BARBOSA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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RESOLUÇÃO Nº002/2018
PRORROGA O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS VIA FUNDO ESTADUAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR FEDAF REFERENTES A RECURSOS QUE OBJETIVAVAM REDUZIR OS PREJUÍZOS CAUSADOS 
PELA SECA O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR, no uso de sua competência que lhe são conferidas pelo Decreto nº 
25700, de 07 de dezembro de 1999, publicado no DOE n 457 de 10 de dezembro de 1999 e tendo em conta a competência do Conselho Estadual de Desen-
volvimento Rural contida no Art. 5º inciso XIV da Lei complementar 66 de 07 de janeiro de 2008, publicado no DOE de 07 de janeiro de 2008, considerando 
que o fenômeno da estiagem no Ceará nos últimos sete anos trouxe consequências danosas principalmente aos agricultores familiares, RESOLVEU: Art 1º 
Prorrogar por um ano o pagamento das parcelas vencidas e vincendas dos créditos concedidos aos agricultores familiares de até R$5.000,00 (cinco mil reais) 
através do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar sem juros de mora e mantendo os subsequentes prazos, periodicidade das parcelas e 
bônus de adimplência; § 1º: Os beneficiários de créditos concedidos num valor maior daquele explicitado no caput deste artigo poderão também ser conce-
didos os mesmos benefícios desde que os motivos alegados digam respeito à consequência das estiagens e condicionando a aprovação após a análise de uma 
comissão composta por três membros, constituída pelo presidente do Conselho e Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, coordenada 
pelo Secretário Executivo do FEDAF; § 2º Fica o Banco do Nordeste autorizado adotar imediatamente os procedimentos pertinentes para a implementação 
desta resolução. Em, 29 de junho de 2018 Francisco De Assis Diniz Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Secretário da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 29 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE FOMENTO Nº002/2018
PLANO DE TRABALHO Nº256009/2018
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. SDA e a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE 
QUILOMBO DE SERRA DO JUÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto n° 31.406/2014 e alterações, no Decreto nº 31.621/2014 no Processo 
Administrativo n° 2074870/2018 e no Parecer Jurídico nº 1047/2018. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de 
apoio financeiro para o implemento do projeto de Artesanato para ampliar as oportunidades de trabalho e renda nas comunidades beneficiadas, através da 
melhoria na qualidade da produção e da comercialização dos produtos agrícolas e não agrícolas, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra 
o termo celebrado, independente de transcrição. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de trezentos e 
sessenta e cinco dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração 
de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 21100024.20.606.030.18581.03.44504200.1.
10.00.0.40 (17249), PF: 2100010482018I, MAPP: 585 DATADA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário SDA e CLAUDIA DE OLIVEIRA DA SILVA Representante Legal da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 29 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE FOMENTO Nº003/2018
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. SDA e a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE 
QUILOMBO BOQUEIRÃOZINHO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto n° 31.406/2014 e alterações, no Decreto nº 31.621/2014 no Processo 
Administrativo n° 3773250/2018 e no Parecer Jurídico nº 1175/2018. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de 
apoio financeiro para o implemento do projeto de uma Unidade de Produção de Bolos para ampliar as oportunidades de trabalho e renda nas comunidades 
beneficiadas, através da melhoria na qualidade da produção e da comercialização dos produtos agrícolas e não agrícolas, tudo em conformidade com o 
Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente 
termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste 
termo de fomento será de trezentos e sessenta e cinco dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou 
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2110
0024.20.606.030.18581.03.44504200.1.10.00.0.40 (17249), PF: 2100010482018I, MAPP: 585 DATA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de junho de 2018. 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário SDA e MARIA CREUZA DA SILVA CARVALHO Representante Legal da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 29 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº124  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018

                            

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