DOE 29/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação Militar – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
3.042,50
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
2.994,09
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.115,01
TOTAL
7.517,92
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131929577, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
VALDECY BATISTA DE ARAUJO, matricula funcional nº 03481514, CPF nº 23047836353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 15/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135533732, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
WILSON FRANÇA BARBOSA, matricula funcional nº 09175717, CPF nº 30508002168, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos
Integrais da mesma graduação, a partir de 25/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 170162958, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II,
182, inciso IV e 210, §5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar
ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MARLOS HOLANDA BEZERRA, matricula funcional nº 09926712, CPF nº 31810160391, na atual graduação de
SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 100,00% da mesma graduação, a partir de 01/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,55
Gratificação Militar – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.543,95
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.115,01
TOTAL
4.228,06
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2018
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 141908602, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
CLODOALDO PEREIRA DA CUNHA, matricula funcional nº 00298212, CPF nº 24594210368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018
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