DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cláusula de projetos sociais do empréstimo do BNDES.
22 Resultado financeiro
 
Controladora  
Consolidado
 
2017  
2016  
2017  
2016
Despesas financeiras
Juros sobre emprésts.e financiamentos  
(69.415)  
(78.856)  (69.415)  
(78.856)
Despesas bancárias  
(4)  
(23)  
(46)  (102)
Amortização do custo de captação  
(2.000)  
(932)  (2.000)  (932)
Impostos sobre receitas financeiras  
(979)  (1.206)  (1.023)  (1.339)
Outras despesas financeiras  
(2.035)  (1.104)  
(572)  (2.732)
 
(74.433)  (82.121)  (73.056)  
(83.961)
Receitas financeiras
Rendimentos de aplicações financeiras  2.886  
3.789  
3.749  5.123
Juros de cessão de recebíveis  
17.981  19.767 
 
Juros ativos  
192  
 
266  1.208
Outras receitas financeiras  
   
180  
   
469
Total de receitas financeiras  
21.059  23.736  
4.015  6.800
Resultado financeiro, líquido  
(53.374)  (58.385)  (69.041)  
(77.161)
23 Imposto de renda e contribuição social
 
Controladora  
Consolidado
 
2017  
2016  
2017  
2016
 
 (Reapre- 
 (Reapre-
 
 sentado - 
 
sentado  
 
   
Nota1(b)) 
 
   Nota1(b))
Prejuízo líquido antes do IR e CS  (16.927)  (31.715)  (4.691)  (20.680)
(+) Adições  
389  
 
(i)  
(i)
(-) Exclusões (ii)  
(36.834)  (26.931)  
(i)  
(i)
(=) Prejuízo fiscal  
(53.372)  (58.646)  
(i)  
(i)
IRPJ – 15% e adicional 10%  
 
 (3.888)  
1.641
Redução IRPJ Benefício fiscal (Nota 2.13)     
   3.888  
(1.641)
Total
CSLL – 9%  
   
   1.460  
635
(i) Em 31 de dezembro de 2017 a controladora obteve prejuízo de R$ 16.927 
(2016 R$ 31.715). As entidades controladas obtiveram lucro contábil de R$ 
49.072 antes das eliminações gerando uma base de cálculo para o IRPJ e CSLL 
de R$ 16.222 (gera despesa de IR/ CS no consolidado, antes dos incentivos 
fiscais, de R$ 5.348). (ii) As exclusões no consolidado referem-se basicamente 
as diferenças temporárias da depreciação. (iii) A redução de incentivos fiscais 
se refere à redução do IRPJ com base no Lucro da Exploração. O imposto de 
renda e a contribuição social constantes na Demonstração de Resultado do 
Exercício se referem também ao IR e CSLL diferidos. Tal valor foi calculado 
com base na diferença do prazo da depreciação contábil e fiscal.
 
2017  
2016
Exclusões (Depreciação) acumulado  
63.270  31.083
IRPJ – 15% e adicional 10%  
15.482  7.603
CSLL – 9%  
5.694  2.797
Saldo passivo acumulado  
21.176  10.400
Efeito no resultado do exercício  
10.776  10.400
24 Cobertura de seguros (não auditado) - Em 31 de dezembro de 2017, 
a Companhia possuía cobertura de seguros contra riscos operacionais no 
montante de R$ 10.000 os quais a Administração entende que as coberturas 
representam valores suficientes para cobrir eventuais perdas. 25 Normas 
novas que ainda não estão em vigor - As seguintes novas normas foram 
emitidas pelo IASB mas não estão em vigor para o exercício de 2017. A 
adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, 
no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). (a) IFRS 9/
CPC 48 - Instrumentos Financeiros - A IFRS 9 aborda a classificação, a 
mensuração e o reconhecimento de ativos e passivos financeiros e substitui a 
orientação no IAS 39/CPC38, que diz respeito à classificação e à mensuração 
de instrumentos financeiros. As principais alterações que o IFRS 9 traz são: 
(i) novos critérios de classificação de ativos financeiros; (ii) novo modelo de 
impairment para ativos financeiros, híbrido de perdas esperadas e incorridas, 
em substituição ao modelo atual de perdas incorridas; e (iii) flexibilização 
das exigências para adoção da contabilidade de hedge. A norma passa a 
vigorar em 1º de janeiro de 2018. A Administração avaliou os seus ativos 
financeiros e identificou que não é esperado impactos decorrentes na adoção 
dessa nova norma, no que se refere ao novo modelo de impairment para 
ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não possui títulos em 
atraso, tampouco histórico de perdas. A carteira de recebíveis da Companhia 
é concentrada em um único cliente, o qual tem seu risco de crédito/ perda 
avaliado individualmente (Nota 8). (b) IFRS 15/ CPC 47 - Receita de 
Contratos com Clientes - Essa nova norma traz os princípios que uma 
entidade aplicará para determinar a mensuração da receita e quando ela é 
reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida 
quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o 
princípio de controle substituirá o princípio de riscos e benefícios. Ela entra 
em vigor em 1 de janeiro de 2018 e substitui a IAS 11/CPC 47- “Contratos de 
Construção”, IAS 18/CPC 30 –“ Receitas “ e correspondentes interpretações. 
A Administração avaliou os contratos de fornecimento existentes e identificou 
que a Companhia não terá impactos na aplicação do CPC 47, uma vez que o 
reconhecimento da receita já ocorre em um determinado período, bem como, 
de acordo com as obrigações de performance significativas, identificadas em 
seus contratos (Nota 8). (c) IFRS 16/ CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS 16 
introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço 
patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito 
de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo 
de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do 
arrendamento. Isenções opcionais estão disponíveis para arrendamentos de 
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece 
semelhante à norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os 
arrendamentos em financeiros ou operacionais. A IFRS 16 substitui as normas 
de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações de 
Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos 
Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma poderá 
impactar o registro das operações de arrendamento mercantil operacional que 
a Companhia tem em aberto (Nota 19) e ainda está avaliando os possíveis 
impactos. Esta norma é obrigatória para exercícios iniciados em ou após 1° de 
janeiro de 2019. A administração pretende aplicar a abordagem de transição 
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior 
à primeira adoção. Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que 
ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre 
as demonstrações financeiras da Companhia. Diretora Financeira: Maiza 
Rodrigues Ponte Parente e Contador: Antônio Werk Rodrigues Pereira 
CRC-CE 016296/O-8.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras.
Aos Administradores e Acionistas Ventos de São Tito Holding S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras individuais da Ventos de São Tito 
Holding S.A. (“Companhia” ou “Controladora”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do 
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como as demonstrações 
financeiras consolidadas da Ventos de São Tito Holding S.A. e suas controladas (“Consolidado”) que compreendem o balanço patrimonial consolidado 
em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos 
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da Ventos de São Timo Holding S.A. e da Ventos de São Tito Holding S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2017, o desempenho 
de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa 
consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida 
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção 
a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas”. Somos independentes em 
relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas 
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos 
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança 
pelas demonstrações financeiras - individuais e consolidadas A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação 
das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela 
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por 
fraude ou erro.  Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a 
Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil 
na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas , a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas 
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas 
controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor 
pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e 
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada 
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. 
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente 
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria 
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente 
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos 
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o 
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

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