DOE 29/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            180786440, 18080 8915, 180778901, 180791516, 180791397, 180791257, 
180779206, 180779214, 180779079, 180791125, 180779362, 180786733, 
180785508, 180785281, 1808 11380, 180785567, 180787691, 180785290, 
180785168, 180811495, 180783521 , 180785451, 180785184, 180782983, 
180782991, 180788132, 180783149, 180 788019, 180812378, 180778846, 
180787888, 180778579, 180788167, 18078802 7, 180788370, 180782398, 
180813137, 180813161, 180788400, 180442643, 18 0788566, 180787951, 
180787501, 180574833, 180032551, 180787128, 1804426 60, 180782495, 
180782495, 180442678, 180442694, 180442708, 180046004, 1 80051261, 
180611330, 180787195, 180785681, 180781367, 180781090, 180792 415, 
180781251, 180609122, 180379577, 180379551, 180792016, 180066366, 
180780999, 180781545, 180791877, 180781286, 180051253, 180051288, 
18004 6039, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
 
 
 
 
 
 
 
04 de junho de 2018.
Lenira Cardoso de Alencar Seraine 
SECRETARIA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado do Ceará -JUCEC,Junta Comercial 
do Acre -JUCEAC,Junta Comercial do Estado do Mato Grosso -JUCEMAT, 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -JUCEMG,Junta Comercial 
do Estado do Mato Grosso do Sul -JUCEMS,Junta Comercial,Industrial 
e Serviços do Rio Grande do Sul -JUCIS -RS e Junta Comercial do 
Estado de Roraima -JUCERR.. OBJETO: O presente ACORDO DE 
COOPERAÇÃO tem por objetivo a centralização de esforços comuns para 
manutenção (corretiva e evolutiva)e suporte,de forma harmônica,unificada 
e padronizada da solução publica nacional de registro e formalização de 
empresas,denominada JUNTA DIGITAL(sistemas SRM -Sistema De Registro 
Mercantil e INTEGRAR -Integrador Público - REDESIMPLES)e para sua 
implantação(revisão e/ou simplificação e padronização e procedimentos e 
processos,treinamento,aperfeiçoamento,atualização e capacitação profissional 
referente á integração,ao registro empresarial,a abertura,a alteração,a extinção,e 
a formalização de empresas). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aplicam-se á 
execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO no que couber, as disposições 
da Lei nº8.666,de 21 de Junho de 1993 com redações posteriores. VIGÊNCIA: 
Este acordo de cooperação terá vigência de 12(doze)meses, a contar de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado de cada Partícipe e no caso do Distrito 
Federal,no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante termo 
aditivo,observado o prazo máximo de vigência de 60(sessenta)meses, exceto 
se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da Lei. FORO: 
Serão processadas e jugadas no Foro de Brasília/DF, excluindo-se de qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2018 SIGNATÁRIOS : 
Carlos Afonso Cipriano dos Santos -JUCEAC,Carolina Price Evangelista 
Monteiro-JUCEC,Gercimira Ramos Moreira Rezende - JUCEMAT,José 
Donaldo Bittencourt Junior-JUCEMG,Augusto Cesar Ferreira de Castro-
JUCEMS,Paula Roberta Kaopschina-JUCIS-RS,Mariana Ferreira Poltronieri-
JUCERR. SECRETARIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2018.
Carolina Price Evangelista Monteiro 
PRESIDENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE AJUSTE Nº001/SEINFRA/2018
VIPROC Nº3176375/2018
TERMO DE AJUSTE Nº 001/SEINFRA/2018 Processo n°: 3176375/2018 
MAPP – 404 TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA, E O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE, MEDIANTE AS CLÁU-
SULAS E AS CONDIÇÕES QUE ESTABELECEM. O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, 
situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, - Ed. Seinfra SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 03.503.868/0001-
00, e denominado CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Secretário 
LUCIO FERREIRA GOMES, e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE, 
inscrito no CNPJ nº 23.563.448/0001-19, cuja Prefeitura está localizada à 
Rua Juvenal Gondim, nº 221, Centro, Pindoretama/CE, CEP: 62.860-000, 
neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Valdemar Araújo da 
Silva Filho, brasileiro, portador do CPF nº 533.542.733-72 e RG nº 
2002015108276 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, resolvem 
celebrar o presente Termo de Ajuste de acordo com as normas contidas na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 
17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, 
no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 
14/08/2017, bem como na Portaria da CGE nº 011/2015 e em outros instru-
mentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA 01 – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Ajuste o 
repasse de recursos estaduais para a execução de melhorias no sistema de 
iluminação pública em Pindoretama/CE, mais precisamente na Avenida 
Capitão Nogueira, neste município, conforme Plano de Trabalho e anexos, 
aprovado pelo CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante do presente 
Instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA 02 –DAS 
OBRIGAÇÕES I – DO CONCEDENTE: 1) aprovar os procedimentos técnicos 
e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo de Ajuste; 2) 
transferir os recursos financeiros para execução deste Termo de Ajuste na 
forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a 
disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto 
no regulamento; 3) prorrogar “de ofício” a vigência deste Termo de Ajuste 
quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE 
através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso 
verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução 
deste Termo de Ajuste diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme 
o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas 
alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste 
Termo de Ajuste e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o 
disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alte-
rações; 6) encaminhar o extrato deste Termo de Ajuste e de seus possíveis 
aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura 
deste Termo de Ajuste à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar nº 119, de 
28/12/2012 e suas alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanha-
mento e pela fiscalização deste Termo de Ajuste; 9) analisar a prestação de 
contas final deste Termo de Ajuste, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados 
da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada 
de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei 
Complementar n.º 119, de 28/12/2012 e suas alterações. II – DO CONVE-
NENTE: 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à 
consecução do objeto a que alude este Termo de Ajuste, observando as metas 
a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos 
recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e 
fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao 
CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventu-
almente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas 
no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o 
disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alte-
rações; 4) compatibilizar o objeto deste Termo de Ajuste com as normas e 
os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, 
quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à 
contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de 
Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento; 
6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta 
desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos 
recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, e na Lei Ordinária Estadual 
nº 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados 
pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, 
na conta específica vinculada a este Termo de Ajuste, nos casos de pagamento 
de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para 
aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não 
utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos 
de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua 
contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda 
que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCE-
DENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança 
ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as 
licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de 
acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas 
federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo 
embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas 
contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste 
Termo de Ajuste, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da mora-
lidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar 
Federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual nº 15.175, de 
28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em 
vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na 
contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presen-
cial, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Esta-
dual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma 
eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos 
celebrados com terceiros, para execução deste Termo de Ajuste, que permitam 
o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de 
controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas 
contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanes-
centes deste Termo de Ajuste, inclusive os provenientes de rendimentos de 
aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de 
sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decor-
rentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização 
ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em 
situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Termo de 
Ajuste; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Termo de Ajuste, 
os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar 
supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, 
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Termo de Ajuste, 
bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a 
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos 
relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem 
como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em 
missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado 
o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29/01/2014, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e 
controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os docu-
mentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das 
despesas realizadas com recursos do presente Termo de Ajuste; 21) respon-
sabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam 
sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os ônus e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018

                            

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