DOE 29/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos 
humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Ajuste; 23) apre-
sentar relatórios sobre a execução física financeira deste Termo de Ajuste, 
compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informa-
ções sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos respon-
sáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle 
interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCE-
DENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da 
vigência do Termo de Ajuste; 25) designar preposto para este Termo de 
Ajuste; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo 
concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes 
finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - 
Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movi-
mentar os recursos da conta específica do Termo de Ajuste que será efetuada, 
exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por 
meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos 
prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a 
apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e compro-
vante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA 
03 – DA VIGÊNCIA 1) O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste 
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento. PARÁGRAFO 1º – Havendo atraso na liberação dos recursos 
previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, o prazo deste 
Instrumento será prorrogado de ofício, pelo CONCEDENTE, pelo exato 
período do atraso verificado, limitado ao prazo estabelecido na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações. PARÁGRAFO 2º 
– A prorrogação de ofício, de que trata o parágrafo anterior, será efetivada 
na vigência deste Instrumento e formalizada por meio de apostilamento, sendo 
divulgada nas ferramentas de transparência previstas na Lei Complementar 
Federal nº 131, de 27/05/2009 e na Lei Estadual nº 14.306, de 02/03/2009. 
CLÁUSULA 04 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos para a execução do objeto deste Termo de Ajuste, no montante 
de R$ 225.750,00 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 215.000,00 (duzentos e 
quinze mil) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 
de dezembro de 2017, conforme a classificação orçamentária: 08100005.25
.752.009.18859.15.44404200.1.00.00.0.40 2) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 10.750,00 (dez mil, setecentos e cinquenta reais) na forma detalhada no 
Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. PARÁ-
GRAFO 1º – Os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, enquanto não 
empregados em sua finalidade, bem como a contrapartida, serão obrigatoria-
mente aplicados em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação finan-
ceiras lastreadas em títulos públicos. PARÁGRAFO 2º – Os recursos deste 
Termo de Ajuste serão mantidos, exclusivamente, na conta específica vincu-
lada a este Instrumento – somente sendo permitida movimentação para o 
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, para aplicação no mercado financeiro, na 
forma do parágrafo primeiro da presente cláusula ou para ressarcimento de 
valores, devendo ser observado, ainda: 1) os rendimentos das aplicações 
referidas no parágrafo primeiro desta cláusula serão obrigatoriamente aplicados 
no objeto do presente Instrumento e estão sujeitos às mesmas condições de 
prestação de contas exigidas para os recursos transferidos; e 2) as receitas 
oriundas dos rendimentos da aplicação dos recursos no mercado financeiro 
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo CONVENENTE. 
PARÁGRAFO 3º – O CONVENENTE deverá comprovar a inclusão em seu 
orçamento das transferências recebidas do CONCEDENTE, para a execução 
deste Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 4º – O CONVENENTE deverá 
comprovar a existência em seu orçamento dos recursos referentes à contra-
partida para complementar a execução do objeto deste Termo de Ajuste; 
PARÁGRAFO 5º – Os recursos para atender às despesas em exercícios 
futuros, no caso de investimento, deverão estar consignados no Plano Pluria-
nual do CONVENENTE ou em lei prévia que os autorize. CLÁUSULA 05 
– DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS O CONCEDENTE transferirá os 
recursos previstos na Cláusula 04 (quatro), em favor do CONVENENTE, 
em conta bancaria indicada no presente Instrumento, onde serão movimen-
tados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de 
Trabalho, referido na Cláusula 01 (um), mediante comprovação de adim-
plência, regularidade e comprovação da contrapartida financeira. Para a 
liberação do 1º repasse estará condicionado a apresentação pelo Convenente 
dos seguintes documentos: termo de homologação, termo de adjudicação, 
contrato firmado com a empresa vencedora, orçamento contratado, ordem 
de serviços e ART (anotação de responsabilidade técnica) de execução, cuja 
guarda e conservação ficará a cargo do convenente até o final da vigência do 
instrumento no local da obra ou serviço, conforme o modelo determinado 
pela Secretaria da Infraestrutura. PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos 
previstos na Cláusula 04 (quatro) somente serão liberados pelo CONCE-
DENTE, e a execução iniciada pelo CONVENENTE, após a publicação da 
íntegra deste Termo de Ajuste no Portal da Transparência. CLÁUSULA 06 
– DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS É obrigatória a restituição pelo 
CONVENENTE ao CONCEDENTE de eventual saldo de recursos, inclusive 
os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras realizadas, 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou da rescisão 
do presente Instrumento. PARÁGRAFO 1º – Os saldos financeiros remanes-
centes serão devolvidos observando-se a proporcionalidade dos recursos 
transferidos e da contrapartida; PARÁGRAFO 2º – A não devolução dos 
saldos financeiros remanescentes implicará a inadimplência do CONVE-
NENTE e a instauração de Tomada de Contas Especial. PARÁGRAFO 3º 
– O CONVENENTE deverá, ainda, restituir ao CONCEDENTE o valor 
transferido, corrigido monetariamente desde a data do recebimento, pelo 
índice oficial aplicado à caderneta de poupança ou aos fundos de aplicação 
financeira, lastreados em títulos públicos, conforme regulamento, nas seguintes 
hipóteses: 1) quando o objeto conveniado não for executado; 2) quando os 
recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo 
de Ajuste. PARÁGRAFO 4º – Os valores decorrentes de glosas efetuadas 
no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas 
deverão ser ressarcidos, pelo CONVENENTE ao CONCEDENTE, no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação enviada 
pelo responsável pelo acompanhamento deste Termo de Ajuste, sob pena de 
rescisão do Instrumento, inadimplência e instauração de Tomada de Contas 
Especial. CLÁUSULA 07 – DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação 
promocional relacionada com o objeto do presente Termo de Ajuste será, 
obrigatoriamente, destacada a participação do CONCEDENTE, observado 
o disposto no parágrafo 1º do artigo 37, da Constituição Federal. PARÁ-
GRAFO 1º – Inclui-se nessa obrigação matéria jornalística destinada à divul-
gação em qualquer veículo de comunicação social, convites, folhetos e 
impressos em geral, tanto para circulação interna como externa. PARÁGRAFO 
2º – O CONCEDENTE estará autorizado a reproduzir o conteúdo do material 
produzido, indicadas as fontes e os respectivos créditos. PARÁGRAFO 3º 
– O CONVENENTE deverá afixar e se responsabilizar pela conservação, até 
o final da vigência do instrumento, no local da obra ou serviço, placa infor-
mativa contendo: 1) valor da obra ou serviço; 2) prazo de duração; 3) empresa 
que executa a obra ou serviço; 4) dizeres de que a obra é custeada em parceria 
com o Governo do Estado do Ceará; 5) indicação do órgão ou entidade que 
celebrou o Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 4º – No caso de compras, o 
CONVENENTE deverá afixar no bem adquirido, quando possível, os dizeres 
de que a aquisição é custeada em parceria com o Governo do Estado do Ceará, 
bem como a indicação do órgão ou entidade que celebrou o Termo de Ajuste. 
CLÁUSULA 08 – DA DESTINAÇÃO DOS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS, 
TRANSFORMADOS OU PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO CONVÊNIO 
Visando assegurar a continuidade do programa governamental, os bens móveis 
adquiridos, transformados ou produzidos com os recursos financeiros trans-
feridos pelo CONCEDENTE poderão incorporar o patrimônio do CONVE-
NENTE, mediante termo de doação, após a aprovação da prestação de contas 
final deste Termo de Ajuste, observado o artigo 17, II, “a” da Lei Federal nº 
8.666, de 21/06/1993. PARÁGRAFO 1º – Sendo o Termo de Ajuste rescin-
dindo por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula 13 (treze), os bens 
acima referidos ficam impedidos de serem objetos de doação em favor do 
CONVENENTE. Os bens móveis adquiridos, transformados ou produzidos 
com os recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE serão de 
propriedade deste, e só poderão ser utilizados em conformidade com o objeto 
do Termo de Ajuste, sendo expressamente vedada sua utilização para outros 
fins que não se vinculem à execução do seu objeto. PARÁGRAFO 2º – Após 
a aprovação da prestação de contas final deste Termo de Ajuste e visando 
assegurar a continuidade do programa governamental, o CONCEDENTE 
decidirá sobre a destinação dos bens referidos nesta cláusula, devendo ser 
observado o artigo 17, II, “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. CLÁU-
SULA 09 – DA ALTERAÇÃO Este Termo de Ajuste poderá ser alterado 
por interesse comum das partes, durante sua vigência, vedada a alteração do 
objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade, definida no 
Plano de Trabalho correspondente. PARÁGRAFO 1º – O CONCEDENTE 
poderá assumir ou transferir a execução do objeto deste Termo de Ajuste, no 
caso de sua paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar 
sua descontinuidade. PARÁGRAFO 2º – Qualquer alteração no presente 
Instrumento deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo, observado 
o disposto no artigo 15 e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 119, 
de 28/12/2012 e suas alterações, e assegurada a publicidade nas ferramentas 
de transparência e no Diário Oficial do Estado, conforme os artigos 17 e 18 
da referida lei. PARÁGRAFO 3º – Para celebrar aditivo de valor, o CONVE-
NENTE deverá estar adimplente e com a situação cadastral regular. PARÁ-
GRAFO 4º – Poderão ser feitas por meio de apostilamento as alterações que 
não impliquem modificação das cláusulas deste Termo de Ajuste, acréscimo 
de prazo ou acréscimo de valor. CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHA-
MENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução deste Termo de Ajuste será 
acompanhada e fiscalizada pelo CONCEDENTE, de forma a garantir a regu-
laridade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo 
da competência dos órgãos de controle interno e externo. PARÁGRAFO 1º 
– Os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização poderão, a 
qualquer momento, solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de 
irregularidade na aplicação dos recursos transferidos ou sobre outras pendên-
cias de ordem financeira, técnica ou legal relacionadas a este Termo de Ajuste. 
PARÁGRAFO 2º – Posteriormente, através de portaria específica, será desig-
nado servidor que atuará como representante do CONCEDENTE, responsável 
pelo acompanhamento deste Termo de Ajuste, o qual avaliará os produtos e 
os resultados da parceria, verificará a regularidade no pagamento das despesas 
e na aplicação das parcelas de recursos, registrará todas as ocorrências rela-
cionadas à execução do objeto pactuado, inclusive as apontadas pela fisca-
lização, e adotará as medidas necessárias ao saneamento das falhas observadas, 
sem prejuízo de outras medidas cabíveis. PARÁGRAFO 3º – O acompanha-
mento deste Termo de Ajuste será realizado com base no Plano de Trabalho 
e respectivos cronogramas de execução do objeto e de desembolso de recursos. 
PARÁGRAFO 4º – Diante de quaisquer irregularidades na execução deste 
Termo de Ajuste, resultantes do uso inadequado dos recursos transferidos ou 
de pendências de ordem técnica, constatadas nas prestações de contas parciais, 
o responsável pelo acompanhamento suspenderá a liberação dos recursos e 
o pagamento das despesas relativas ao presente Instrumento e notificará o 
CONVENENTE para que adote medidas saneadoras em até 30 (trinta) dias 
contados do recebimento da notificação, podendo prorrogar este prazo por 
igual período. PARÁGRAFO 5º – Não havendo o saneamento da(s) pendên-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018

                            

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