DOE 29/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
celebrar o presente Termo de Ajuste de acordo com as normas contidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações,
no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de
14/08/2017, bem como na Portaria da CGE nº 011/2015 e em outros instru-
mentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 01 – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Ajuste o
repasse de recursos estaduais para a execução de melhorias no sistema de
iluminação pública em Pindoretama/CE, mais precisamente na Praça da
Matriz e Praça do Mercado, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado
pelo CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante do presente Instru-
mento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA 02 –DAS OBRI-
GAÇÕES I – DO CONCEDENTE: 1) aprovar os procedimentos técnicos e
operacionais necessários à execução do objeto deste Termo de Ajuste; 2)
transferir os recursos financeiros para execução deste Termo de Ajuste na
forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a
disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto
no regulamento; 3) prorrogar “de ofício” a vigência deste Termo de Ajuste
quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE
através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso
verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução
deste Termo de Ajuste diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme
o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas
alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste
Termo de Ajuste e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o
disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alte-
rações; 6) encaminhar o extrato deste Termo de Ajuste e de seus possíveis
aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura
deste Termo de Ajuste à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar nº 119, de
28/12/2012 e suas alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanha-
mento e pela fiscalização deste Termo de Ajuste; 9) analisar a prestação de
contas final deste Termo de Ajuste, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados
da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada
de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei
Complementar n.º 119, de 28/12/2012 e suas alterações. II – DO CONVE-
NENTE: 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à
consecução do objeto a que alude este Termo de Ajuste, observando as metas
a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos
recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e
fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao
CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventu-
almente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas
no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o
disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alte-
rações; 4) compatibilizar o objeto deste Termo de Ajuste com as normas e
os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental,
quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à
contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento;
6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta
desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos
recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, e na Lei Ordinária Estadual
nº 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados
pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente,
na conta específica vinculada a este Termo de Ajuste, nos casos de pagamento
de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para
aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não
utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos
de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua
contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda
que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCE-
DENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança
ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as
licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de
acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas
federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo
embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas
contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste
Termo de Ajuste, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da mora-
lidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar
Federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual nº 15.175, de
28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em
vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na
contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presen-
cial, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Esta-
dual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma
eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos
celebrados com terceiros, para execução deste Termo de Ajuste, que permitam
o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas
contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanes-
centes deste Termo de Ajuste, inclusive os provenientes de rendimentos de
aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de
sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decor-
rentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização
ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em
situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Termo de
Ajuste; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Termo de Ajuste,
os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar
supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE,
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Termo de Ajuste,
bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos
relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem
como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em
missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado
o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual
nº 31.406, de 29/01/2014, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e
controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os docu-
mentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das
despesas realizadas com recursos do presente Termo de Ajuste; 21) respon-
sabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam
sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os ônus e
litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Ajuste; 23) apre-
sentar relatórios sobre a execução física financeira deste Termo de Ajuste,
compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informa-
ções sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos respon-
sáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle
interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCE-
DENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da
vigência do Termo de Ajuste; 25) designar preposto para este Termo de
Ajuste; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo
concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes
finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II -
Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movi-
mentar os recursos da conta específica do Termo de Ajuste que será efetuada,
exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por
meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos
prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a
apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e compro-
vante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA
03 – DA VIGÊNCIA 1) O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente
Instrumento. PARÁGRAFO 1º – Havendo atraso na liberação dos recursos
previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, o prazo deste
Instrumento será prorrogado de ofício, pelo CONCEDENTE, pelo exato
período do atraso verificado, limitado ao prazo estabelecido na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações. PARÁGRAFO 2º
– A prorrogação de ofício, de que trata o parágrafo anterior, será efetivada
na vigência deste Instrumento e formalizada por meio de apostilamento, sendo
divulgada nas ferramentas de transparência previstas na Lei Complementar
Federal nº 131, de 27/05/2009 e na Lei Estadual nº 14.306, de 02/03/2009.
CLÁUSULA 04 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos para a execução do objeto deste Termo de Ajuste, no montante
de R$ 141.750,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais)
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 135.000,00 (cento e
trinta e cinco mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º
16.468, de 19 de dezembro de 2017, conforme a classificação orçamentária:
08100005.25.752.009.18859.15.44404200.1.00.00.0.40 2) Recursos do
CONVENENTE: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos
financeiros. PARÁGRAFO 1º – Os recursos transferidos pelo CONCEDENTE,
enquanto não empregados em sua finalidade, bem como a contrapartida, serão
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundos de
aplicação financeiras lastreadas em títulos públicos. PARÁGRAFO 2º – Os
recursos deste Termo de Ajuste serão mantidos, exclusivamente, na conta
específica vinculada a este Instrumento – somente sendo permitida movi-
mentação para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,
mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, para aplicação no mercado
financeiro, na forma do parágrafo primeiro da presente cláusula ou para
ressarcimento de valores, devendo ser observado, ainda: 1) os rendimentos
das aplicações referidas no parágrafo primeiro desta cláusula serão obriga-
toriamente aplicados no objeto do presente Instrumento e estão sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transfe-
ridos; e 2) as receitas oriundas dos rendimentos da aplicação dos recursos no
mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida
pelo CONVENENTE. PARÁGRAFO 3º – O CONVENENTE deverá
comprovar a inclusão em seu orçamento das transferências recebidas do
CONCEDENTE, para a execução deste Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 4º
– O CONVENENTE deverá comprovar a existência em seu orçamento dos
recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto
deste Termo de Ajuste; PARÁGRAFO 5º – Os recursos para atender às
despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, deverão estar consig-
nados no Plano Plurianual do CONVENENTE ou em lei prévia que os auto-
rize. CLÁUSULA 05 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS O
CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na Cláusula 04 (quatro),
em favor do CONVENENTE, em conta bancaria indicada no presente Instru-
mento, onde serão movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso
constante do Plano de Trabalho, referido na Cláusula 01 (um), mediante
comprovação de adimplência, regularidade e comprovação da contrapartida
financeira. Para a liberação do 1º repasse estará condicionado a apresentação
pelo Convenente dos seguintes documentos: termo de homologação, termo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018
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