DOE 29/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
promoção pessoal das autoridades e servidores do CONCEDENTE e do
CONVENENTE; 7) bens e serviços fornecidos pelo CONVENENTE, seus
dirigentes ou responsáveis, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau. PARÁGRAFO 1º – É vedado qualquer tipo
de pagamento em desacordo com o disposto na Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações. PARÁGRAFO 2º – É vedada a
aplicação dos recursos transferidos e da contrapartida, no mercado financeiro,
em desacordo com os critérios previstos no parágrafo primeiro da Cláusula
04 (quatro). CLÁUSULA 12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVE-
NENTE apresentará ao CONCEDENTE prestação de contas comprovando
a boa e regular aplicação dos recursos transferidos por meio deste Termo de
Ajuste, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do
Termo de Ajuste, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de
Contas Especial, na forma do regulamento. PARÁGRAFO 1º – A Prestação
de Contas observará as normas contidas no Decreto Estadual nº 31.621, de
07/11/2014, e deverá conter os seguintes documentos: 1) Termo de encerra-
mento da execução do objeto; 2) Extrato da movimentação bancária da conta
específica do Instrumento; 3) Comprovante de recolhimento do saldo rema-
nescente, se houver; PARÁGRAFO 2º – O CONCEDENTE analisará a
prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de
sua apresentação pelo CONVENENTE, sob pena de ficar proibido de celebrar
novos Termos de Ajuste ou instrumentos congêneres. PARÁGRAFO 3º – Por
ocasião da prestação de contas, o CONCEDENTE emitirá parecer nos termos
dos Artigos 34 e 35, do Decreto nº 31.621, de 07/11/2014. PARÁGRAFO
4º – A reprovação pelo CONCEDENTE da prestação de contas apresentada
pelo CONVENENTE ensejará a sua inadimplência e a instauração de Tomada
de Contas Especial. PARÁGRAFO 5º – As despesas relativas à consecução
do objeto pactuado neste Instrumento deverão ser comprovadas mediante
documentos fiscais originais emitidos em nome do CONVENENTE, devi-
damente identificados com o número deste Termo de Ajuste. PARÁGRAFO
6º – Os documentos comprobatórios das despesas deverão ser mantidos em
arquivo, em boa ordem, na sede do CONVENENTE, à disposição do CONCE-
DENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos contados da aprovação da Prestação ou Tomada de Contas Especial do
gestor do CONCEDENTE, relativa ao exercício da concessão, independen-
temente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros. CLÁUSULA 13
– DA RESCISÃO Este Termo de Ajuste poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, ou unilateralmente pela Administração
Pública Estadual, no caso de: 1) inadimplemento de quaisquer de suas cláu-
sulas pelo CONVENENTE; 2) razões de interesse público, de alta relevância
e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONCEDENTE; 3)
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 1º – Ocorrendo
a rescisão deste Termo de Ajuste, por acordo entre os partícipes, o CONCE-
DENTE e o CONVENENTE ficam responsáveis pelas obrigações decorrentes
do prazo em que tenha vigido este Instrumento, creditando-lhes, igualmente,
os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO 2º – O não ressar-
cimento, pelo CONVENENTE, dos valores glosados, no prazo máximo de
15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação enviada pelo respon-
sável pelo acompanhamento, ensejará sua inadimplência, a rescisão deste
Instrumento e a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA 14
– DAS DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS As dúvidas suscitadas na
execução deste Termo de Ajuste, bem como os casos omissos, serão dirimidos
pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA 15 – DAS COMUNICAÇÕES E REGIS-
TROS DE OCORRÊNCIAS Todas as comunicações relativas ao presente
Termo de Ajuste serão consideradas como regularmente feitas se entregues
ou enviadas por ofício, carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail. PARÁ-
GRAFO 1º – As comunicações dirigidas ao CONCEDENTE deverão ser
entregues no Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. Seinfra
SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora -
Cambeba, Fortaleza-CE ou no endereço eletrônico cadastrado no sistema
informatizado de gestão de contratos e termo de ajustes. PARÁGRAFO 2º
– As comunicações dirigidas ao CONVENENTE deverão ser encaminhadas
para o seu endereço constante no cabeçalho desse instrumento ou para o
endereço eletrônico cadastrado no sistema informatizado de gestão de contratos
e convênios. CLÁUSULA 16 – DA PUBLICAÇÃO O CONCEDENTE
publicará a íntegra deste Termo de Ajuste no Portal da Transparência (www.
transparencia.ce.gov.br) e, resumidamente, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, na imprensa oficial. PARÁGRAFO 1º – A publicidade
da íntegra deste Instrumento no Portal da Transparência antecederá obriga-
toriamente a sua publicação resumida na imprensa oficial e conferir-lhe-á
eficácia para fins do início da liberação de recursos pelo CONCEDENTE e
da execução pelo CONVENENTE. PARÁGRAFO 2º – Considera-se íntegra
do Termo de Ajuste, além do termo de formalização, o respectivo Plano de
Trabalho e seus anexos. PARÁGRAFO 3º – O CONVENENTE deverá
disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta,
em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos
e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja legalmente
obrigado. CLÁUSULA 17 – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de
Fortaleza com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo de Ajuste, que não
forem resolvidos administrativamente. E, por estarem de pleno acordo, firmam
o presente Instrumento. Fortaleza/CE,22 de junho de 2018. Signatários: Lucio
Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Valdemar Araújo da Silva
Filho, Prefeito de Pindoretama/CE. SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2018.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE Nº003/SEINFRA/2018
VIPROC Nº2248364/2018
TERMO DE AJUSTE Nº 003/SEINFRA/2018 Processo n°: 2248364/2018
MAPP – 401 TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA, E O MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE, MEDIANTE AS CLÁU-
SULAS E AS CONDIÇÕES QUE ESTABELECEM. O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA,
situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima,
s/n, - Ed. Seinfra SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 03.503.868/0001-
00, e denominado CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Secretário
LUCIO FERREIRA GOMES, e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE, inscrito
no CNPJ nº 0766035/00001-23, cuja Prefeitura está localizada à Praça José
Severiano Mourel S/N, Centro, Camocim/CE, CEP: 62.400-000, neste ato
representado pelo PREFEITA MUNICIPAL, Mônica Gomes Aguiar, brasi-
leira, portadora do CPF nº 621.004.913-34 e RG nº 2902002366565 SSP-CE,
residente e domiciliado em Camocim/CE, resolvem celebrar o presente Termo
de Ajuste de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de
07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017, bem como na Portaria
da CGE nº 011/2015 e em outros instrumentos legais pertinentes, mediante
as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 01 – DO OBJETO Constitui
objeto deste Termo de Ajuste o repasse de recursos estaduais para a Ampliação
e Melhoria da Iluminação Pública no Município de Camocim – CE, conforme
Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE, que passa a
fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua
transcrição. CLÁUSULA 02 –DAS OBRIGAÇÕES I – DO CONCEDENTE:
1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução
do objeto deste Termo de Ajuste; 2) transferir os recursos financeiros para
execução deste Termo de Ajuste na forma do cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais
pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar “de ofício”
a vigência deste Termo de Ajuste quando houver atraso na liberação dos
recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada,
a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Termo de Ajuste diretamente
ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, e na forma do regulamento;
5) dar publicidade da íntegra deste Termo de Ajuste e de seus possíveis
aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; 6) encaminhar o extrato deste Termo
de Ajuste e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial;
7) dar ciência da assinatura deste Termo de Ajuste à Assembleia Legislativa
e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei
Complementar nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; 8) designar os respon-
sáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Termo de Ajuste; 9)
analisar a prestação de contas final deste Termo de Ajuste, no prazo de até
60 (sessenta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVE-
NENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo
com as situações previstas na Lei Complementar n.º 119, de 28/12/2012 e
suas alterações. II – DO CONVENENTE: 1) executar direta ou indiretamente
as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Termo de
Ajuste, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução,
o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso
e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de
Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano
de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento
das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instru-
mento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de
28/12/2012 e suas alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Termo de
Ajuste com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais
de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso
financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desem-
bolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do
presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de compu-
tadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos
recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, e na Lei
Ordinária Estadual nº 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos
financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida finan-
ceira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Termo de Ajuste,
nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento
de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE,
inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os
correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida
neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos
transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em
caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos
públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e
aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justi-
ficativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigi-
bilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços
necessários a execução deste Termo de Ajuste, aos princípios da legalidade,
191
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018
Fechar