DOE 29/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            promoção pessoal das autoridades e servidores do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE; 7) bens e serviços fornecidos pelo CONVENENTE, seus 
dirigentes ou responsáveis, bem como parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau. PARÁGRAFO 1º – É vedado qualquer tipo 
de pagamento em desacordo com o disposto na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações. PARÁGRAFO 2º – É vedada a 
aplicação dos recursos transferidos e da contrapartida, no mercado financeiro, 
em desacordo com os critérios previstos no parágrafo primeiro da Cláusula 
04 (quatro). CLÁUSULA 12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVE-
NENTE apresentará ao CONCEDENTE prestação de contas comprovando 
a boa e regular aplicação dos recursos transferidos por meio deste Termo de 
Ajuste, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do 
Termo de Ajuste, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de 
Contas Especial, na forma do regulamento. PARÁGRAFO 1º – A Prestação 
de Contas observará as normas contidas no Decreto Estadual nº 31.621, de 
07/11/2014, e deverá conter os seguintes documentos: 1) Termo de encerra-
mento da execução do objeto; 2) Extrato da movimentação bancária da conta 
específica do Instrumento; 3) Comprovante de recolhimento do saldo rema-
nescente, se houver; PARÁGRAFO 2º – O CONCEDENTE analisará a 
prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de 
sua apresentação pelo CONVENENTE, sob pena de ficar proibido de celebrar 
novos Termos de Ajuste ou instrumentos congêneres. PARÁGRAFO 3º – Por 
ocasião da prestação de contas, o CONCEDENTE emitirá parecer nos termos 
dos Artigos 34 e 35, do Decreto nº 31.621, de 07/11/2014. PARÁGRAFO 
4º – A reprovação pelo CONCEDENTE da prestação de contas apresentada 
pelo CONVENENTE ensejará a sua inadimplência e a instauração de Tomada 
de Contas Especial. PARÁGRAFO 5º – As despesas relativas à consecução 
do objeto pactuado neste Instrumento deverão ser comprovadas mediante 
documentos fiscais originais emitidos em nome do CONVENENTE, devi-
damente identificados com o número deste Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 
6º – Os documentos comprobatórios das despesas deverão ser mantidos em 
arquivo, em boa ordem, na sede do CONVENENTE, à disposição do CONCE-
DENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos contados da aprovação da Prestação ou Tomada de Contas Especial do 
gestor do CONCEDENTE, relativa ao exercício da concessão, independen-
temente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros. CLÁUSULA 13 
– DA RESCISÃO Este Termo de Ajuste poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, ou unilateralmente pela Administração 
Pública Estadual, no caso de: 1) inadimplemento de quaisquer de suas cláu-
sulas pelo CONVENENTE; 2) razões de interesse público, de alta relevância 
e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONCEDENTE; 3) 
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, 
impeditiva da execução deste Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 1º – Ocorrendo 
a rescisão deste Termo de Ajuste, por acordo entre os partícipes, o CONCE-
DENTE e o CONVENENTE ficam responsáveis pelas obrigações decorrentes 
do prazo em que tenha vigido este Instrumento, creditando-lhes, igualmente, 
os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO 2º – O não ressar-
cimento, pelo CONVENENTE, dos valores glosados, no prazo máximo de 
15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação enviada pelo respon-
sável pelo acompanhamento, ensejará sua inadimplência, a rescisão deste 
Instrumento e a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA 14 
– DAS DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS As dúvidas suscitadas na 
execução deste Termo de Ajuste, bem como os casos omissos, serão dirimidos 
pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA 15 – DAS COMUNICAÇÕES E REGIS-
TROS DE OCORRÊNCIAS Todas as comunicações relativas ao presente 
Termo de Ajuste serão consideradas como regularmente feitas se entregues 
ou enviadas por ofício, carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail. PARÁ-
GRAFO 1º – As comunicações dirigidas ao CONCEDENTE deverão ser 
entregues no Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. Seinfra 
SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - 
Cambeba, Fortaleza-CE ou no endereço eletrônico cadastrado no sistema 
informatizado de gestão de contratos e termo de ajustes. PARÁGRAFO 2º 
– As comunicações dirigidas ao CONVENENTE deverão ser encaminhadas 
para o seu endereço constante no cabeçalho desse instrumento ou para o 
endereço eletrônico cadastrado no sistema informatizado de gestão de contratos 
e convênios. CLÁUSULA 16 – DA PUBLICAÇÃO O CONCEDENTE 
publicará a íntegra deste Termo de Ajuste no Portal da Transparência (www.
transparencia.ce.gov.br) e, resumidamente, até o quinto dia útil do mês seguinte 
ao de sua assinatura, na imprensa oficial. PARÁGRAFO 1º – A publicidade 
da íntegra deste Instrumento no Portal da Transparência antecederá obriga-
toriamente a sua publicação resumida na imprensa oficial e conferir-lhe-á 
eficácia para fins do início da liberação de recursos pelo CONCEDENTE e 
da execução pelo CONVENENTE. PARÁGRAFO 2º – Considera-se íntegra 
do Termo de Ajuste, além do termo de formalização, o respectivo Plano de 
Trabalho e seus anexos. PARÁGRAFO 3º – O CONVENENTE deverá 
disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, 
em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos 
e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja legalmente 
obrigado. CLÁUSULA 17 – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de 
Fortaleza com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo de Ajuste, que não 
forem resolvidos administrativamente. E, por estarem de pleno acordo, firmam 
o presente Instrumento. Fortaleza/CE,22 de junho de 2018. Signatários: Lucio 
Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Valdemar Araújo da Silva 
Filho, Prefeito de Pindoretama/CE. SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2018.
Aline Saldanha de Lima Ferreira 
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº003/SEINFRA/2018
VIPROC Nº2248364/2018
TERMO DE AJUSTE Nº 003/SEINFRA/2018 Processo n°: 2248364/2018 
MAPP – 401 TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA, E O MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE, MEDIANTE AS CLÁU-
SULAS E AS CONDIÇÕES QUE ESTABELECEM. O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, 
situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, - Ed. Seinfra SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 03.503.868/0001-
00, e denominado CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Secretário 
LUCIO FERREIRA GOMES, e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE, inscrito 
no CNPJ nº 0766035/00001-23, cuja Prefeitura está localizada à Praça José 
Severiano Mourel S/N, Centro, Camocim/CE, CEP: 62.400-000, neste ato 
representado pelo PREFEITA MUNICIPAL, Mônica Gomes Aguiar, brasi-
leira, portadora do CPF nº 621.004.913-34 e RG nº 2902002366565 SSP-CE, 
residente e domiciliado em Camocim/CE, resolvem celebrar o presente Termo 
de Ajuste de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 
07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017, bem como na Portaria 
da CGE nº 011/2015 e em outros instrumentos legais pertinentes, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 01 – DO OBJETO Constitui 
objeto deste Termo de Ajuste o repasse de recursos estaduais para a Ampliação 
e Melhoria da Iluminação Pública no Município de Camocim – CE, conforme 
Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE, que passa a 
fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua 
transcrição. CLÁUSULA 02 –DAS OBRIGAÇÕES I – DO CONCEDENTE: 
1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução 
do objeto deste Termo de Ajuste; 2) transferir os recursos financeiros para 
execução deste Termo de Ajuste na forma do cronograma de desembolso do 
Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais 
pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar “de ofício” 
a vigência deste Termo de Ajuste quando houver atraso na liberação dos 
recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, 
a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, 
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Termo de Ajuste diretamente 
ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, e na forma do regulamento; 
5) dar publicidade da íntegra deste Termo de Ajuste e de seus possíveis 
aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; 6) encaminhar o extrato deste Termo 
de Ajuste e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 
7) dar ciência da assinatura deste Termo de Ajuste à Assembleia Legislativa 
e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei 
Complementar nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; 8) designar os respon-
sáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Termo de Ajuste; 9) 
analisar a prestação de contas final deste Termo de Ajuste, no prazo de até 
60 (sessenta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVE-
NENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo 
com as situações previstas na Lei Complementar n.º 119, de 28/12/2012 e 
suas alterações. II – DO CONVENENTE: 1) executar direta ou indiretamente 
as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Termo de 
Ajuste, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, 
o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso 
e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de 
Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano 
de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento 
das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instru-
mento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012 e suas alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Termo de 
Ajuste com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais 
de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso 
financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desem-
bolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do 
presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de compu-
tadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos 
recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, e na Lei 
Ordinária Estadual nº 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos 
financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida finan-
ceira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Termo de Ajuste, 
nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante 
ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento 
de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, 
inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os 
correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida 
neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos 
transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em 
caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos 
públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e 
aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justi-
ficativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigi-
bilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços 
necessários a execução deste Termo de Ajuste, aos princípios da legalidade, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018

                            

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