DOE 29/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto 
na Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Esta-
dual nº 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Estadual em vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma 
eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, 
na forma presencial, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e 
do Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de 
utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula 
nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Termo de Ajuste, 
que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como 
dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis 
das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos finan-
ceiros remanescentes deste Termo de Ajuste, inclusive os provenientes de 
rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE 
os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e 
da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se 
adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência 
deste Termo de Ajuste; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste 
Termo de Ajuste, os meios e as condições necessárias para que o CONCE-
DENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores 
do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste 
Termo de Ajuste, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno 
e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e 
documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento 
pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, 
quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter 
atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto 
Estadual nº 31.406, de 29/01/2014, e suas alterações; 20) manter registros, 
arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados 
os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios 
das despesas realizadas com recursos do presente Termo de Ajuste; 21) 
responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam 
sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os ônus e 
litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos 
humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Ajuste; 23) apre-
sentar relatórios sobre a execução física financeira deste Termo de Ajuste, 
compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informa-
ções sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos respon-
sáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle 
interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCE-
DENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da 
vigência do Termo de Ajuste; 25) designar preposto para este Termo de 
Ajuste; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo 
concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes 
finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - 
Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movi-
mentar os recursos da conta específica do Termo de Ajuste que será efetuada, 
exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por 
meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos 
prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a 
apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e compro-
vante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA 
03 – DA VIGÊNCIA 1) O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste 
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento. PARÁGRAFO 1º – Havendo atraso na liberação dos recursos 
previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, o prazo deste 
Instrumento será prorrogado de ofício, pelo CONCEDENTE, pelo exato 
período do atraso verificado, limitado ao prazo estabelecido na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações. PARÁGRAFO 2º 
– A prorrogação de ofício, de que trata o parágrafo anterior, será efetivada 
na vigência deste Instrumento e formalizada por meio de apostilamento, sendo 
divulgada nas ferramentas de transparência previstas na Lei Complementar 
Federal nº 131, de 27/05/2009 e na Lei Estadual nº 14.306, de 02/03/2009. 
CLÁUSULA 04 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos para a execução do objeto deste Termo de Ajuste, no montante 
de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta 
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 
2017, conforme a classificação orçamentária: 08100005.25.752.009.18859.
15.44404200.1.00.00.0.40 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros. PARÁGRAFO 1º – Os recursos 
transferidos pelo CONCEDENTE, enquanto não empregados em sua finali-
dade, bem como a contrapartida, serão obrigatoriamente aplicados em cader-
neta de poupança ou em fundos de aplicação financeiras lastreadas em títulos 
públicos. PARÁGRAFO 2º – Os recursos deste Termo de Ajuste serão 
mantidos, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Instrumento 
– somente sendo permitida movimentação para o pagamento de despesas 
previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência 
– OBT, para aplicação no mercado financeiro, na forma do parágrafo primeiro 
da presente cláusula ou para ressarcimento de valores, devendo ser observado, 
ainda: 1) os rendimentos das aplicações referidas no parágrafo primeiro desta 
cláusula serão obrigatoriamente aplicados no objeto do presente Instrumento 
e estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para 
os recursos transferidos; e 2) as receitas oriundas dos rendimentos da aplicação 
dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contra-
partida devida pelo CONVENENTE. PARÁGRAFO 3º – O CONVENENTE 
deverá comprovar a inclusão em seu orçamento das transferências recebidas 
do CONCEDENTE, para a execução deste Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 
4º – O CONVENENTE deverá comprovar a existência em seu orçamento 
dos recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do 
objeto deste Termo de Ajuste; PARÁGRAFO 5º – Os recursos para atender 
às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, deverão estar 
consignados no Plano Plurianual do CONVENENTE ou em lei prévia que 
os autorize. CLÁUSULA 05 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS O 
CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na Cláusula 04 (quatro), 
em favor do CONVENENTE, em conta bancaria indicada no presente Instru-
mento, onde serão movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso 
constante do Plano de Trabalho, referido na Cláusula 01 (um), mediante 
comprovação de adimplência, regularidade e comprovação da contrapartida 
financeira. Para a liberação do 1º repasse estará condicionado a apresentação 
pelo Convenente dos seguintes documentos: termo de homologação, termo 
de adjudicação, contrato firmado com a empresa vencedora, orçamento contra-
tado, ordem de serviços e ART (anotação de responsabilidade técnica) de 
execução, cuja guarda e conservação ficará a cargo do convenente até o final 
da vigência do instrumento no local da obra ou serviço, conforme o modelo 
determinado pela Secretaria da Infraestrutura. PARÁGRAFO ÚNICO – Os 
recursos previstos na Cláusula 04 (quatro) somente serão liberados pelo 
CONCEDENTE, e a execução iniciada pelo CONVENENTE, após a publi-
cação da íntegra deste Termo de Ajuste no Portal da Transparência. CLÁU-
SULA 06 – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS É obrigatória a restituição 
pelo CONVENENTE ao CONCEDENTE de eventual saldo de recursos, 
inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras 
realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência 
ou da rescisão do presente Instrumento. PARÁGRAFO 1º – Os saldos finan-
ceiros remanescentes serão devolvidos observando-se a proporcionalidade 
dos recursos transferidos e da contrapartida; PARÁGRAFO 2º – A não devo-
lução dos saldos financeiros remanescentes implicará a inadimplência do 
CONVENENTE e a instauração de Tomada de Contas Especial. PARÁ-
GRAFO 3º – O CONVENENTE deverá, ainda, restituir ao CONCEDENTE 
o valor transferido, corrigido monetariamente desde a data do recebimento, 
pelo índice oficial aplicado à caderneta de poupança ou aos fundos de aplicação 
financeira, lastreados em títulos públicos, conforme regulamento, nas seguintes 
hipóteses: 1) quando o objeto conveniado não for executado; 2) quando os 
recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo 
de Ajuste. PARÁGRAFO 4º – Os valores decorrentes de glosas efetuadas 
no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas 
deverão ser ressarcidos, pelo CONVENENTE ao CONCEDENTE, no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação enviada 
pelo responsável pelo acompanhamento deste Termo de Ajuste, sob pena de 
rescisão do Instrumento, inadimplência e instauração de Tomada de Contas 
Especial. CLÁUSULA 07 – DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação 
promocional relacionada com o objeto do presente Termo de Ajuste será, 
obrigatoriamente, destacada a participação do CONCEDENTE, observado 
o disposto no parágrafo 1º do artigo 37, da Constituição Federal. PARÁ-
GRAFO 1º – Inclui-se nessa obrigação matéria jornalística destinada à divul-
gação em qualquer veículo de comunicação social, convites, folhetos e 
impressos em geral, tanto para circulação interna como externa. PARÁGRAFO 
2º – O CONCEDENTE estará autorizado a reproduzir o conteúdo do material 
produzido, indicadas as fontes e os respectivos créditos. PARÁGRAFO 3º 
– O CONVENENTE deverá afixar e se responsabilizar pela conservação, até 
o final da vigência do instrumento, no local da obra ou serviço, placa infor-
mativa contendo: 1) valor da obra ou serviço; 2) prazo de duração; 3) empresa 
que executa a obra ou serviço; 4) dizeres de que a obra é custeada em parceria 
com o Governo do Estado do Ceará; 5) indicação do órgão ou entidade que 
celebrou o Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 4º – No caso de compras, o 
CONVENENTE deverá afixar no bem adquirido, quando possível, os dizeres 
de que a aquisição é custeada em parceria com o Governo do Estado do Ceará, 
bem como a indicação do órgão ou entidade que celebrou o Termo de Ajuste. 
CLÁUSULA 08 – DA DESTINAÇÃO DOS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS, 
TRANSFORMADOS OU PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO CONVÊNIO 
Visando assegurar a continuidade do programa governamental, os bens móveis 
adquiridos, transformados ou produzidos com os recursos financeiros trans-
feridos pelo CONCEDENTE poderão incorporar o patrimônio do CONVE-
NENTE, mediante termo de doação, após a aprovação da prestação de contas 
final deste Termo de Ajuste, observado o artigo 17, II, “a” da Lei Federal nº 
8.666, de 21/06/1993. PARÁGRAFO 1º – Sendo o Termo de Ajuste rescin-
dindo por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula 13 (treze), os bens 
acima referidos ficam impedidos de serem objetos de doação em favor do 
CONVENENTE. Os bens móveis adquiridos, transformados ou produzidos 
com os recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE serão de 
propriedade deste, e só poderão ser utilizados em conformidade com o objeto 
do Termo de Ajuste, sendo expressamente vedada sua utilização para outros 
fins que não se vinculem à execução do seu objeto. PARÁGRAFO 2º – Após 
a aprovação da prestação de contas final deste Termo de Ajuste e visando 
assegurar a continuidade do programa governamental, o CONCEDENTE 
decidirá sobre a destinação dos bens referidos nesta cláusula, devendo ser 
observado o artigo 17, II, “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. CLÁU-
SULA 09 – DA ALTERAÇÃO Este Termo de Ajuste poderá ser alterado 
por interesse comum das partes, durante sua vigência, vedada a alteração do 
objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade, definida no 
Plano de Trabalho correspondente. PARÁGRAFO 1º – O CONCEDENTE 
poderá assumir ou transferir a execução do objeto deste Termo de Ajuste, no 
caso de sua paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar 
sua descontinuidade. PARÁGRAFO 2º – Qualquer alteração no presente 
Instrumento deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo, observado 
o disposto no artigo 15 e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 119, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018

                            

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