DOE 29/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto
na Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Esta-
dual nº 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Estadual em vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma
eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber,
na forma presencial, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e
do Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de
utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula
nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Termo de Ajuste,
que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como
dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis
das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos finan-
ceiros remanescentes deste Termo de Ajuste, inclusive os provenientes de
rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE
os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e
da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se
adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência
deste Termo de Ajuste; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste
Termo de Ajuste, os meios e as condições necessárias para que o CONCE-
DENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores
do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste
Termo de Ajuste, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno
e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e
documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento
pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas,
quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter
atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto
Estadual nº 31.406, de 29/01/2014, e suas alterações; 20) manter registros,
arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados
os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios
das despesas realizadas com recursos do presente Termo de Ajuste; 21)
responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam
sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os ônus e
litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Ajuste; 23) apre-
sentar relatórios sobre a execução física financeira deste Termo de Ajuste,
compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informa-
ções sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos respon-
sáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle
interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCE-
DENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da
vigência do Termo de Ajuste; 25) designar preposto para este Termo de
Ajuste; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo
concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes
finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II -
Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movi-
mentar os recursos da conta específica do Termo de Ajuste que será efetuada,
exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por
meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos
prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a
apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e compro-
vante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA
03 – DA VIGÊNCIA 1) O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente
Instrumento. PARÁGRAFO 1º – Havendo atraso na liberação dos recursos
previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, o prazo deste
Instrumento será prorrogado de ofício, pelo CONCEDENTE, pelo exato
período do atraso verificado, limitado ao prazo estabelecido na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações. PARÁGRAFO 2º
– A prorrogação de ofício, de que trata o parágrafo anterior, será efetivada
na vigência deste Instrumento e formalizada por meio de apostilamento, sendo
divulgada nas ferramentas de transparência previstas na Lei Complementar
Federal nº 131, de 27/05/2009 e na Lei Estadual nº 14.306, de 02/03/2009.
CLÁUSULA 04 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos para a execução do objeto deste Termo de Ajuste, no montante
de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de
2017, conforme a classificação orçamentária: 08100005.25.752.009.18859.
15.44404200.1.00.00.0.40 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título
de contrapartida, em recursos financeiros. PARÁGRAFO 1º – Os recursos
transferidos pelo CONCEDENTE, enquanto não empregados em sua finali-
dade, bem como a contrapartida, serão obrigatoriamente aplicados em cader-
neta de poupança ou em fundos de aplicação financeiras lastreadas em títulos
públicos. PARÁGRAFO 2º – Os recursos deste Termo de Ajuste serão
mantidos, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Instrumento
– somente sendo permitida movimentação para o pagamento de despesas
previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência
– OBT, para aplicação no mercado financeiro, na forma do parágrafo primeiro
da presente cláusula ou para ressarcimento de valores, devendo ser observado,
ainda: 1) os rendimentos das aplicações referidas no parágrafo primeiro desta
cláusula serão obrigatoriamente aplicados no objeto do presente Instrumento
e estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos; e 2) as receitas oriundas dos rendimentos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contra-
partida devida pelo CONVENENTE. PARÁGRAFO 3º – O CONVENENTE
deverá comprovar a inclusão em seu orçamento das transferências recebidas
do CONCEDENTE, para a execução deste Termo de Ajuste. PARÁGRAFO
4º – O CONVENENTE deverá comprovar a existência em seu orçamento
dos recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do
objeto deste Termo de Ajuste; PARÁGRAFO 5º – Os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, deverão estar
consignados no Plano Plurianual do CONVENENTE ou em lei prévia que
os autorize. CLÁUSULA 05 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS O
CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na Cláusula 04 (quatro),
em favor do CONVENENTE, em conta bancaria indicada no presente Instru-
mento, onde serão movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso
constante do Plano de Trabalho, referido na Cláusula 01 (um), mediante
comprovação de adimplência, regularidade e comprovação da contrapartida
financeira. Para a liberação do 1º repasse estará condicionado a apresentação
pelo Convenente dos seguintes documentos: termo de homologação, termo
de adjudicação, contrato firmado com a empresa vencedora, orçamento contra-
tado, ordem de serviços e ART (anotação de responsabilidade técnica) de
execução, cuja guarda e conservação ficará a cargo do convenente até o final
da vigência do instrumento no local da obra ou serviço, conforme o modelo
determinado pela Secretaria da Infraestrutura. PARÁGRAFO ÚNICO – Os
recursos previstos na Cláusula 04 (quatro) somente serão liberados pelo
CONCEDENTE, e a execução iniciada pelo CONVENENTE, após a publi-
cação da íntegra deste Termo de Ajuste no Portal da Transparência. CLÁU-
SULA 06 – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS É obrigatória a restituição
pelo CONVENENTE ao CONCEDENTE de eventual saldo de recursos,
inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras
realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência
ou da rescisão do presente Instrumento. PARÁGRAFO 1º – Os saldos finan-
ceiros remanescentes serão devolvidos observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e da contrapartida; PARÁGRAFO 2º – A não devo-
lução dos saldos financeiros remanescentes implicará a inadimplência do
CONVENENTE e a instauração de Tomada de Contas Especial. PARÁ-
GRAFO 3º – O CONVENENTE deverá, ainda, restituir ao CONCEDENTE
o valor transferido, corrigido monetariamente desde a data do recebimento,
pelo índice oficial aplicado à caderneta de poupança ou aos fundos de aplicação
financeira, lastreados em títulos públicos, conforme regulamento, nas seguintes
hipóteses: 1) quando o objeto conveniado não for executado; 2) quando os
recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo
de Ajuste. PARÁGRAFO 4º – Os valores decorrentes de glosas efetuadas
no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas
deverão ser ressarcidos, pelo CONVENENTE ao CONCEDENTE, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação enviada
pelo responsável pelo acompanhamento deste Termo de Ajuste, sob pena de
rescisão do Instrumento, inadimplência e instauração de Tomada de Contas
Especial. CLÁUSULA 07 – DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente Termo de Ajuste será,
obrigatoriamente, destacada a participação do CONCEDENTE, observado
o disposto no parágrafo 1º do artigo 37, da Constituição Federal. PARÁ-
GRAFO 1º – Inclui-se nessa obrigação matéria jornalística destinada à divul-
gação em qualquer veículo de comunicação social, convites, folhetos e
impressos em geral, tanto para circulação interna como externa. PARÁGRAFO
2º – O CONCEDENTE estará autorizado a reproduzir o conteúdo do material
produzido, indicadas as fontes e os respectivos créditos. PARÁGRAFO 3º
– O CONVENENTE deverá afixar e se responsabilizar pela conservação, até
o final da vigência do instrumento, no local da obra ou serviço, placa infor-
mativa contendo: 1) valor da obra ou serviço; 2) prazo de duração; 3) empresa
que executa a obra ou serviço; 4) dizeres de que a obra é custeada em parceria
com o Governo do Estado do Ceará; 5) indicação do órgão ou entidade que
celebrou o Termo de Ajuste. PARÁGRAFO 4º – No caso de compras, o
CONVENENTE deverá afixar no bem adquirido, quando possível, os dizeres
de que a aquisição é custeada em parceria com o Governo do Estado do Ceará,
bem como a indicação do órgão ou entidade que celebrou o Termo de Ajuste.
CLÁUSULA 08 – DA DESTINAÇÃO DOS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS,
TRANSFORMADOS OU PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO CONVÊNIO
Visando assegurar a continuidade do programa governamental, os bens móveis
adquiridos, transformados ou produzidos com os recursos financeiros trans-
feridos pelo CONCEDENTE poderão incorporar o patrimônio do CONVE-
NENTE, mediante termo de doação, após a aprovação da prestação de contas
final deste Termo de Ajuste, observado o artigo 17, II, “a” da Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993. PARÁGRAFO 1º – Sendo o Termo de Ajuste rescin-
dindo por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula 13 (treze), os bens
acima referidos ficam impedidos de serem objetos de doação em favor do
CONVENENTE. Os bens móveis adquiridos, transformados ou produzidos
com os recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE serão de
propriedade deste, e só poderão ser utilizados em conformidade com o objeto
do Termo de Ajuste, sendo expressamente vedada sua utilização para outros
fins que não se vinculem à execução do seu objeto. PARÁGRAFO 2º – Após
a aprovação da prestação de contas final deste Termo de Ajuste e visando
assegurar a continuidade do programa governamental, o CONCEDENTE
decidirá sobre a destinação dos bens referidos nesta cláusula, devendo ser
observado o artigo 17, II, “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. CLÁU-
SULA 09 – DA ALTERAÇÃO Este Termo de Ajuste poderá ser alterado
por interesse comum das partes, durante sua vigência, vedada a alteração do
objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade, definida no
Plano de Trabalho correspondente. PARÁGRAFO 1º – O CONCEDENTE
poderá assumir ou transferir a execução do objeto deste Termo de Ajuste, no
caso de sua paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade. PARÁGRAFO 2º – Qualquer alteração no presente
Instrumento deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo, observado
o disposto no artigo 15 e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 119,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018
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