DOE 04/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Junho de 2018; José Herman Normando 
Almeida - Secretario do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS,Sílvio 
Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e 
Francisco Raimundo Santiago Bessa - Prefeitura Municipal de Quixeré-CE. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº118/2018
PROCESSO Nº4489091/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, doravante denominada STDS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual 
inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211 e a PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ABAIARA, doravante simplesmente denominada 
PREFEITURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, com sede 
na rua Expedito Oliveira das Neves, Nº70, Centro, Abaiara-CE, resolvem 
celebrar a presente COOPERAÇÃO TÉCNICA, de acordo com o Processo 
nº 4489091/2018. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado 
com base no art. 116 da Lei n° 8.666 de 21.06.93, alterada e consolidada. 
OBJETO: Constitui objeto desta Cooperação Técnica a realização de ações 
conjuntas no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem 
o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com 
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão 
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados 
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância 
Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo, 
não haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando a cargo de 
cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender 
ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Em comum acordo, as cláusulas 
da presente Cooperação Técnica poderão ser modificadas através de Termo 
Aditivo, desde que não importem alteração no seu objeto. VIGÊNCIA: O 
presente Termo terá vigência de a partir da data de sua assinatura até 31 
de dezembro de 2018, podendo ser alterado por meio de Termo Aditivo, 
mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, 
até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Junho de 2018; JOSÉ HERMAN 
NORMANDO ALMEIDA - Secretario do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e Enge-
nharia - DAE e Afonso Tavares Leite - Prefeitura Municipal de Abaiara-CE. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº119/2018
PROCESSO Nº4953669/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e EDCON COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 86.712.247/0001-56, 
com sede na Rua: Adolfo Caminha, nº. 300, Centro, Fortaleza-Ce., resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no 
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho 
– CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho 
do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão 
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 4953669/2018. 
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e 
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, 
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de 
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo 
entre as partes. FORO. Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de 
Junho de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e DANIEL 
MESQUITA MAGALHÃES - EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES 
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº121/2018
PROCESSO Nº4953553/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e RB MAGALHÃES - SUPER-
MERCADO SANTA RITA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.746.251/0002-63, 
com sede na Rua: Coronel Antônio Botelho, 100, Centro, Maranguape-Ce., 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem 
o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 
4953553/2018. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como obje-
tivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de 
aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conheci-
mento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social 
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de 
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) 
em comum acordo entre as partes. FORO. Fortaleza/Ce. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 25 de Junho de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO 
ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - STDS e NEY BOTELHO MAGALHÃES - RB MAGALHÃES- 
SUPERMERCADO SANTA RITA. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº122/2018
PROCESSO Nº4984580/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e TECNOQUÍMICA INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA - TQUÍMICA, inscrito no CNPJ sob o Nº. 
04.439.228/0001-33, com sede na Rua Doutor Raimundo Guimarães, s/n, 
Coité, – Eusébio – CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 4984580/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº123  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018

                            

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