DOE 04/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0525/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017) RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo
instituído pelo Ato da Presidência n.º 0040/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de abril de 2018. Art.
2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº
9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de 2017,
(D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de março de 2017. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018 PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 4 dias de abril de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0525/2018
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000433
CARLOS MAURÍCIO LOPES AGUIAR
NÍVEL OPERACIONAL II
1.185,30
028901
HAMER SOARES RIOS
NÍVEL EXECUTIVO III
2.500,00
027711
LORENA DE SOUZA TAVARES
NIVEL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0526/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017) RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo
instituído pelo Ato da Presidência n.º 0032/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de abril de 2018. Art.
2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº
9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de 2017,
(D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de março de 2017. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018 PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 4 dias de abril de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0526/2018
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001152
MARIA JOANEIDE AUGUSTA CHAVES CAMARA
OPERACIONAL II
1.000,00
001061
MARIA DAS GRACAS PINHEIRO LOUREIRO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.626,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0527/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017) RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo
instituído pelo Ato da Presidência n.º 0025/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de abril de 2018. Art.
2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº
9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de 2017,
(D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de março de 2017. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018 PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 4 dias de abril de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0527/2018
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000151
MARIA DO SOCORRO ALVES MARTINS
NÍVEL ESTRATEGICO II
6.000,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018
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