DOE 04/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0528/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017) RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo 
instituído pelo Ato da Presidência n.º 0025/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de abril de 2018. Art. 
2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 
9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de 2017, 
(D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de março de 2017. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo 
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, 
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei 
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se 
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018 PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 4 dias de abril de 2018. 
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0528/2018
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001190
MARIA NILCERLY FROTA KRIGER
NÍVEL ESTRATEGICO II
6.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0529/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 070/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de abril de 2018 do Grupo de Trabalho 
Ações de Apoio aos Relacionamentos Interpessoais inseridos no DSAS , criado pelo Ato da Presidência nº. 070/2018, publicado no DOE de 23 de abril de 
2018, o seguinte membro:
MEMBRO EXECUTIVO
AIRTON DE OLIVEIRA BATISTA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0530/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 4º 
e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 068/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 2 de abril de 2018 do Grupo de Trabalho 
Ações de Prevenção e Combate ao Câncer, criado pelo Ato da Presidência nº. 068/2018, publicado no DOE de 23 de abril de 2018, os seguintes membros:
MEMBRO EXECUTIVO
ANTONIO LUIZ DE SOUZA NASCIMENTO
MEMBRO EXECUTIVO
CAIO LEVI MUNIZ DO NASCIMENTO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0531/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 4º e 5º 
do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e; CONSI-
DERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 016/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 2 de abril de 2018 do Grupo de Trabalho Agenda 
Ambiental na Administração Pública - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 016/2018, publicado no DOE de 18 de abril de 2018, os seguintes membros:
ASSESSOR TÉCNICO
ALEXANDRE CESAR FERREIRA GOMES
ASSESSOR TÉCNICO
MARIANA CAMPOS DE PALHANO XAVIER
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0532/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 026/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de abril de 2018 de 2018 do Grupo 
de Trabalho Atualização Jurídica Processual, criado pelo Ato da Presidência nº. 026/2018, publicado no DOE de 18 de abril de 2018, o seguinte membro:
MEMBRO EXECUTIVO
FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0533/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 048/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 2 de abril de 2018 de 2018 do 
Grupo de Trabalho Atualização de Normas do Poder Legislativo, criado pelo Ato da Presidência nº. 048/2018, publicado no DOE de 20 de abril de 2018, 
os seguintes membros:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº123  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018

                            

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