DOE 04/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Varjota - Extrato de Contrato / Concorrência Pública Nº 03/2018-CP-SEINFRA. Contratante: Secretaria
de Infraestrutura. Contratados: Esquadra Construções EIRELI - ME, vencedora dos Lotes II e III; A. A. de Sousa Construções e Serviços EIRELI-ME,
vencedor do lote I. Objeto: construção do sistema de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais, construção de adutora, recuperação
de estradas vicinais e construção de duas passagens molhadas no Município de Varjota. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Valor Global: R$
6.538.543,94 (seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), lote I (construção do sistema de
abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais) no valor global de R$ 746.045,97 (Setecentos e quarenta e seis mil, quarenta e cinco
reais e noventa e sete centavos), o Lote II (construção de adutora): R$ 4.835.727,76 (quatro milhões oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte
e sete reais e setenta e seis centavos) e Lote III (recuperação de estradas vicinais e construção de duas passagens molhadas) o valor de R$ 956.770,21
(novecentos e cinquenta e cinquenta e seis mil setecentos e setenta reais e vinte e um centavos). Fonte de Recursos: Ministério da Saúde (FUNASA),
Convênio N° 830991/2016; Convênio N° 85412912017; Convênio N° 86512812018 e Ministério da Integração Nacional, Convênio N° 85778612017 e
Contrapartidas do Tesouro Municipal. Dotação Orçamentária: 05.01.17.512.0476.1.006; 05.01.26.782.0686.1.011; 05 01.26.782.0686.1.012; Elemento de
Despesa: 44.90.51.00,Vigência: 12 (doze) meses, conforme convênio, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Prazo de Execução: construção de abastecimento de água em comunidades tradicionais: 90 (noventa) dias; construção de adutora: 06 (seis)
meses; recuperação de estradas vicinais e construção de duas passagens molhadas: 04 (quatro) Meses a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo
ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. Foro: Comarca de Varjota-CE. Data da Assinatura: 02/07/2018. Signatários: Francisco Robério
Ponte Ribeiro – Contratante; e Paulo Franklin de Aragão Rodrigues, Manoel Barros Saraiva Neto - Contratados. Varjota-CE, 02 de julho de 2018. Samuel
Alves Ximenes - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Extrato da Ata de Julgamento dos Documentos do Credenciamento. A Prefeitura Municipal
de Salitre, através da Comissão de Licitação, torna público, o Resultado da Habilitação do Edital de Credenciamento nº 2017.12.22.001S, cujo objeto é o
credenciamento de profissionais da área de saúde para a prestação de serviços de médico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’S); Enfermeiro nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS’S); pontos de apoio das Unidades Básicas; Dentista nas Unidades Básicas de Saúde; dentista para o Centro de Especialidades
Odontológicas – CEO; Médico Pediatra, Psicólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudióloga, Educador Físico e Ginecologista para
o Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF; Médicos especialistas em ultrassonografia e cardiologia; Farmacêutico; Enfermeiro e Médicos para prestarem
serviços em regime de plantões (12/24h) junto ao Hospital de Pequeno Porte São Francisco, em virtude da necessidade da administração em contratar os
serviços previstos no credenciamento, e ter comparecido profissionais suficientes para suprir a demanda apresentada pela Secretaria de Saúde, foi realizada a
análise da documentação apresentada. Segue a relação: Profissional Habilitado: Profissional Médico(a) para Equipe Saúde da Família: Relação por: Ordem
de Classificação - Nome - Profissional - CPF - Data - Horário; 05 - Danielly Gonçalves Sombra Lima - Médica - 702.402.993-53 - 28/06/2018 - 14:07h;
06 - Marina Marques Cruz - Médica - 050.767.923-79 - 03/07/2018 - 09:00h; Profissional Médico(a) Plantonista 24h; Ordem de Classificação - Nome -
Profissional - CPF - Data - Horário; 06 - Marina Marques Cruz - Médica - 050.767.923-79 - 03/07/2018 - 09:00h; Fica aberto o prazo recursal na forma
da Lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação. Salitre/CE, 03 de julho de 2018. Antonio Erivelto de Lima Carvalho -
Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Salitre/CE, em cumprimento à Ratificação procedida pela Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, faz publicar o extrato
resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento nº. 2017.12.22.001S, a seguir: Fundamento Legal: Artigo 25 da Lei nº 8666/93;
Objeto: Credenciamento de profissionais da área de saúde para a prestação de serviços de Médico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s); Enfermeiro
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s); Pontos de Apoio das Unidades Básicas; Dentista nas Unidades Básicas de Saúde; Dentista para o Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO; Médico Pediatra, Psicólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudióloga, Educador Físico e
Ginecologista para o Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF; Médicos Especialistas em Ultrassonografia e Cardiologia; Farmacêutico; Enfermeiro
e Médico para prestarem serviços em regime de Plantões (12/24h) junto ao Hospital de Pequeno Porte São Francisco, em favor do seguinte credenciado:
Profissional Farmacêutico: Francisco Augusto da Silva Filho. Vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, a serem pagos de acordo com
os serviços efetivamente realizados. As despesas referentes aos serviços deverão ser contratados à conta da seguinte classificação: Dotação Orçamentária:
02.12.12.10.301.171.2.30 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica; 02.12.12.10.302.176.2.31 – Manutenção do Bloco da Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 01.12.12.10.122.037.2.81 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 –
Outros serviços de terceiros pessoa física, com a utilização de recurso próprio e transferência governamental. Declaração de Inexigibilidade de Licitação
emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação. Salitre/CE, 03 de julho de 2018. Antonio Erivelto de Lima Carvalho - Presidente da Comissão de
Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - EXTRATO DE CONTRATOS. CONTRATANTE: Município de
Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16 - Centro - Ibicuitinga-CE, CNPJ Nº 12.461.646/0001-55. CONTRATADOS: COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL ZE LOURENÇO-CNPJ nº 10.254.805/0001-15. VALOR: R$ 17.705,00 (Dezessete mil, setecentos e cinco reais); ELSON DE
BRITO - CPF nº 319.314.053-87, VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); FRANCISCA IVANILDA NOGUEIRA DA SILVA-CPF nº
883.149.873-87, VALOR: R$ 6.316,80 (seis mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos); LUCAS NOGUEIRA DA COSTA-CPF n.º 071.681.533-
82, VALOR: R$ 19.829,00 (dezenove mil, oitocentos e vinte e nove reais), PEDRO NOBRE CASTELO BRANCO-CPF nº 213.132.023-04, VALOR: R$
7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais), WHELIGTON ADRIANO NOBRE-CPF n.º 398.683.383-87, VALOR: R$ 19.829,00 (dezenove mil, oitocentos
e vinte e nove reais), perfazendo o valor total dos contratos em R$ 74.459,80 (Setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de Dispensa de licitação- Chamada Pública Nº 005/2018. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38/FNDE, de 16/07/2009, PRAZO: 31/12/2018.
ORIGEM DOS RECURSOS: FNDE/Secretaria Municipal de Educação:10.02.12.306.0007.2.058; 10.02.12.306.0007.2.059/3.3.90.30.00. Signatários:
CONTRATANTE: Secretaria de Educação- Taiza Cristiele da Costa Gomes; CONTRATADOS: acima mencionados. Ibicuitinga/CE, 15 de maio de 2018.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Extrato de Contrato - Contrato N° 2018.06.29.01; 2018.06.29.02; 2018.06.29.03; 2018.06.29.04
– Fundo Municipal da Secretaria de Saúde; Fundo Municipal da Secretaria de Assistência Social; Fundo Municipal da Secretaria de Educação e
Fundo Geral. Pregão Presencial Nº 2018.05.10.01. Objeto: aquisição de equipamentos de informática para suprir às necessidades das diversas Unidades
Administrativas do Município de Assaré/CE, Valor: Signatários: Município de Assaré – Fundo Municipal da Secretaria de Saúde, representado pelo
Ordenador de Despesas a Srª. Roberta Almeida Norões - R$ 146.068,10 (cento e quarenta e seis mil sessenta e oito reais e dez centavos); Fundo Municipal
da Secretaria de Assistência Social, representado pela Ordenador de Despesas o Sr. Geraldo Beny Pontes Farias - R$ 52.339,50 (cinquenta e dois mil
trezentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos); Fundo Municipal da Secretaria de Educação, representado pela Ordenadora de Despesas a Srª. Maria
Eldevanha de Souza dos Santos - R$ 109.823,50 (cento e nove mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) e Fundo Geral, representado pelo
Ordenador de Despesas o Sr. Erasmo Rodrigues da Fonseca - R$ 60.558,90 (sessenta mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) e de outro
lado a Empresa: P.P. Moreira Alencar - ME, representado pelo Sr. Marcos Aurélio Alves de Alencar, Vigência do Contrato: 31 de Dezembro de 2018. Data
do Contrato: 29 de Junho de 2018.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Russas - Decreto Legislativo Nº 001/2018. Russas - CE, 26 de junho de 2018. Dispõe sobre o julgamento
das contas de Governo do exercício financeiro de 2008, do Município de Russas, de responsabilidade de Raimundo Cordeiro de Freitas e Adota outras
providências. A Câmara Municipal de Russas, do Estado do Ceará, em conformidade com os arts 49, inciso II e 98, inciso II do Regimento interno da
Câmara, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e fica promulgado este Decreto Legislativo. Art 1º Fica aprovada a prestação de contas anuais
da Prefeitura Municipal de Russas, exercício de 2008, de responsabilidade do senhor Raimundo Cordeiro de Freitas, em desacordo com o Paracer Prévio
35/13, de 09 de maio de 2013, relativo ao Processo 7.799/09, emitido pelo então Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Parágrafo único: O
Parecer Prévio e respectivo processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste decreto legislativo. Art. 2º A prestação de contas
e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para
exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal. Art. 3º A
rejeição deste texto legal equivale à rejeição das contas do administrador municipal acima mencionado, relativas ao exercício de 2008. Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Russas - CE, em 26 de junho de 2018. Francisco Amarílio Lima
Ribeiro - Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018
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