DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 
2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0507/2018
CARGO
NOME
SECRETÁRIO
ASTROGILDA FEITOSA LIMA CAVALCANTE MOTA
SECRETÁRIO
JOSE GERALDO JUNIOR
SECRETÁRIO
SAMIA ROCHELE DA SILVA BALTAZAR
SECRETÁRIO
JOSSIENIA MACEDO COSTA
SECRETÁRIO
ANTONIO CELIO GOMES DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0508/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0043/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
1º de março de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Desenvolvimento e Disponibilidade da Solução Tecnológica da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará”, criado pelo Ato da Presidência nº0043/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste 
Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, 
de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante 
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 
14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0508/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
LUCIANA MARIA DE ALENCAR
ASSESSOR TÉCNICO
DANIEL BOMFIM CAVALCANTI
ASSESSOR TÉCNICO
JACQUELINE GIFFONE FIGUEIREDO
ASSESSOR TÉCNICO
MARCOS SOUZA FREITAS
ASSESSOR TÉCNICO
MARIA DE JESUS DIAS DA SILVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0509/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0045/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1º de março de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Elaboração da Proposta da Nova Estrutura”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0045/2018 de 06 
de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas 
funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 2º. A 
gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos 
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 
2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2018.  
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0509/2018
CARGO
NOME
SECRETÁRIO
DEBORA LENY ALMEIDA CARVALHO MOURAO DE PAULA
SECRETÁRIO
JOSE QUEIROZ DANTAS JUNIOR
SECRETÁRIO
MAURO REIS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
LUCAS PAULA ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO
YANNA LIRA MACHADO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0510/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0067/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1º de março de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Implantação de Novos Sistemas na Área de Comunicação Institucional)”, criado pelo Ato 
da Presidência nº. 0067/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das 
atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação 
e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do 
mês de abril do ano de 2018. 
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0510/2018
CARGO
NOME
SECRETÁRIO
FRANCISCO IGOR OLIVEIRA MESQUITA
SECRETÁRIO
ANASTACIO RIBEIRO FILHO
SECRETÁRIO
JOSE QUEIROZ DANTAS JUNIOR
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0511/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0015/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
171
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

Fechar