DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 1º de março de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Estruturação e
Implantação de Procedimentos”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0015/2018
de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes
do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º.
do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,
sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do
Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de
qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada,
a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de
1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros
a partir de 1º de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de abril do
ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0511/2018
CARGO
NOME
COORDENADOR
REGINA HELENA CORDEIRO LEITAO
COORDENADOR
ROZANGELA LIMA BEZERRA
COORDENADOR
YOHANNA NOGUEIRA MAIA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0512/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0073/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica
designado para, a partir de 1º de março de 2018, compor o Subgrupo de
Trabalho “Qualidade de Vida de Portadores de Dor Crônica”, criado pelo
Ato da Presidência nº. 0073/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o nome,
com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada,
a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º
deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo
exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no
inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974,
e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo
exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº.
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua
publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018. Publique-se.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
4 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0512/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
GADENIA DE FREITAS SOUZA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0513/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0035/2018; RESOLVE: Art. 1º.
Fica designado para, a partir de 1º de março de 2018, compor o Subgrupo
de Trabalho “Registro de Relatórios”, criado pelo Ato da Presidência nº.
0035/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o nome, com a respectiva função,
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo
exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista
no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de
26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter
temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades
de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII,
XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada,
computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens
financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função
gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de
dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do
mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0513/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
JOSE LUIS ALONSO GONCALVES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0514/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0051/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam
designados para, a partir de 1º de março de 2018, compor o Subgrupo de
Trabalho “Segurança Pública”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0051/2018
de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes
do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º.
do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,
sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do
Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de
qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada,
a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de
1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros
a partir de 1º de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de abril do
ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0514/2018
CARGO
NOME
COORDENADOR
MARIA DAS GRACAS ARAUJO NEVES
COORDENADORzz
MARIA MARINALVA FERREIRA DE CASTRO
COORDENADOR
THIAGO NASCIMENTO MOURA
COORDENADOR
EVALDO SOARES DE SOUSA FILHO
MEMBRO EXECUTIVO
KALYNI SILVINO SERRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0515/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0033/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica
designado para, a partir de 1º de março de 2018, compor o Subprograma
“Educação Continuada do Controle Interno”, criado pelo Ato da Presidência
nº. 0033/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o nome, com a respectiva função,
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo
exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista
no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de
26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter
temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades
de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII,
XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada,
computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens
financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função
gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de
dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do
mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0515/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
LEONICE HOLANDA ALVES DE MELO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0516/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0019/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam
designados para, a partir de 1º de março de 2018, compor o Subprograma
“Direito de Grupos Socialmente Discriminados e Violência Institucional”,
criado pelo Ato da Presidência nº. 0019/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os
nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato,
sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista
no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de
14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
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