DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 
3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018. 
Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2018.  
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0516/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
GILDAZIO QUINTINO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
MARIA NEIRENEIDE DA SILVA ASSIS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0517/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0037/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica designado para, a partir 
de 1º de março de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Viabilizar Campanhas Educativas e Antidiscriminatórias no Âmbito Estadual sobre Violência e 
Discriminação contra a Mulher ”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0037/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o nome, com a respectiva função, constante do 
Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato 
Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2018. 
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0517/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
YURI ALEXEYEV MELO DE ALMEIDA
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09052/2015. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 22.09.2015, MARIA ZULEIDE MACIEL, servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000180, ocupante do cargo/função de Analista 
Legislativo-Taquigrafia, NSP 15, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos 
mensais assim discriminados: 
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NSP 15, LEI Nº 15.756, DE 30.12.2014          
R$ 5.707,90
2. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 570,79
3. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). LEI N° 9.826/ 74, ART. 132
R$ 570,79
4. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - ESPECIALISTA (20% do Vcto). LEI Nº 13.744/2006, ART. 1º, INC. I
R$ 1.141,58
5. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 501,21
TOTAL DOS PROVENTOS                                                                                                                                                                                      R$ 8.492,27
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de março de 2016.
Dep José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Sérgio Aguiar
1º SECRETÁRIO
Dep. Manoel Duca
2º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Joaquim Noronha
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02321/2012.  RESOLVE aposentar, a 
partir de 08/04/2012, JOSÉ GONÇALVES MOREIRA, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000873, ocupante do cargo de Motorista 
ADO – 19, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial 
da União de 06/07/2005, com proventos mensais assim discriminados: 
1. Vencimento/Salário ADO 19 (Lei nº 15.104, de 29 de dezembro de 2011
R$ 531,22
2. Gratificação de Exercício 100% (Lei nº 16.639 de 30.11.1989
R$ 531,22
3. Grat. Adic. p/Tempo de Serviço 20% (Lei nº 9.826/74, art. 43
R$ 106,24
4. Abono Compensatório (Lei nº 12.991 de 30.12.1999
.R$ 257,02
5. Decisão Judicial (Proc nº 2000.0136.4271-6
R$ 170,80
6. Func. Equip./Veículos (Lei nº 8.479, de 17/06/1966)
R$ 205,61
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.802,11
 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 01 de março de 2013 
Dep. José Albuquerque
 PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Lucilvio Girão
 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Sérgio Aguiar
 1º SECRETÁRIO
Dep. Manoel Duca
2º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
 3º SECRETÁRIO
Dep. Dedé Teixeira
 4º SECRETÁRIO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

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