DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (a) Refere-se a encargos que se tornaram devidos 
a partir do momento que o Parque Eólico entrou 
em operação. �� �eceitas e des�esas financeiras
 
2017  2016
�es�esas financeiras
Juros s/emprést.e financiamentos  
(3.137)  
(3.385)
Amortiz.dos custos de transação  (874)  (803)
Despesas bancárias  
(38)  
(10)
Outras despesas financeiras  
(117)  (347)
Total de despesas financeiras  
(4.166)  
(4.545)
�eceitas financeiras
Rends.de aplicações financeiras  
1.868  1.563
Juros ativos  
159 
Outras receitas financeiras  
1  
190
Total de receitas financeiras  
2.028  1.753
Resultado financeiro, líquido  
(2.138)  
(2.792)
19 Imposto de renda e contribuição social
 
2017  2016
Lucr.antes do I.R. e da contr.social  
4.433  5.016
(�) Adições  
360  
721
(-) Exclusões temporárias (i)  
(4.130)  
(4.176)
(=) Lucro  
663  1.561
(-) Compensação de prejs.fiscais  (199) 
 
 
 
(=) Lucro real  
464 
IRPJ - 15� e adicional 10�  
92  
366
Red.IRPJ Benefício fisc.(Nota 2.14)  
(92)  (366)
Total
CSLL (9�)  
42  
140
(i) As exclusões referem-se basicamente as 
diferenças temporárias da depreciação O imposto 
de Renda e a Contribuição Social constantes 
na Demonstração de Resultado do Exercício se 
referem também ao IR e CSLL diferidos. Tal valor 
foi calculado com base na diferença do prazo da 
depreciação contábil e fiscal. 
2017  2016
Exclusões (Deprec.) acumulado  11.644  7.778
IRPJ � 15� e adicional 10�  
2.861  1.920
CSLL � 9�  
1.048  
700
Outros  
    
58
Saldo passivo acumulado  
3.909  2.678
Efeito no resultado do exercício  
1.289  1.290
20 Compromissos – arrendamento mercantil 
operacional - A Companhia arrenda o terreno 
no qual o parque eólico opera segundo contrato 
de arrendamento operacional não cancelável. Os 
termos do arrendamento são de 28 anos, renovável 
RELATÓ
RIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Aos Administradores e Acionistas Eólica 
Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da Eólica Embuaca �eração e Comercialização 
de Energia S.A. (�Companhia�), que compreendem o balanço patrimonial em 31/12/2017 e as respectivas demonstrações do resultado, demonstrações 
do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Eólica Embuaca �eração e Comercialização de Energia S.A. em 
31/12/2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em 
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada �Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras�. 
Somos independentes em relação � Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de �tica Profissional do Contador e 
nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. 
Acreditamos que a evid�ncia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da 
governan�a �elas demonstra��es financeiras � A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração 
de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, 
a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados 
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda 
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela 
governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades 
do auditor �ela auditoria das demonstra��es financeiras � Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas 
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes 
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base 
nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos 
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: � Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante 
nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais 
riscos, bem como obtemos evid�ncia de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante 
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão 
ou representações falsas intencionais. � Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de 
auditoria apropriados �s circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. � Avaliamos 
a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. � Concluímos 
sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evid�ncias de auditoria obtidas, se existe 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação � capacidade de continuidade operacional 
da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações 
nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas 
nas evid�ncias de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter 
em continuidade operacional. � Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se 
as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais defici�ncias significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.  Recife, 7/05/ 
2018. Price�aterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC 2SP000160/O-5. José Vital Pessoa Monteiro - Filho - Contador CRC 1PE016700/O-0.
no término do período de arrendamento � taxa de mercado. Em 31 de dezembro de 2017, a Companhia 
mantém vigentes contratos de arrendamento de terras, compostos da seguinte forma:
 
Prazo 
Pagamento variável mensal 
�ndices reajuste
Embuaca  
28 anos  
1,5� da receita bruta mensal  
I�P-M
As despesas com arrendamento debitadas na demonstração do resultado, durante o exercício, estão 
divulgadas na Nota 17. 21 Cobertura de seguros (não auditado) - Em 31 de dezembro de 2017, a 
Companhia possuía cobertura de seguros contra riscos operacionais no montante de R$ 156.474 os quais 
a Administração entende que as coberturas representam valores suficientes para cobrir eventuais perdas. 
22 Normas novas que ainda não estão em vigor - As seguintes novas normas foram emitidas pelo IASB 
mas não estão em vigor para o exercício de 2017. A adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo 
IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comit� de Pronunciamento Contábeis (CPC). (a) IFRS 9/CPC 
48 - Instrumentos Financeiros - A IFRS 9 aborda a classificação, a mensuração e o reconhecimento de 
ativos e passivos financeiros e substitui a orientação no IAS 39/CPC38, que diz respeito � classificação 
e � mensuração de instrumentos financeiros. As principais alterações que o IFRS 9 traz são: (i) novos 
critérios de classificação de ativos financeiros� (ii) novo modelo de impairment para ativos financeiros, 
híbrido de perdas esperadas e incorridas, em substituição ao modelo atual de perdas incorridas� e (iii) 
flexibilização das exig�ncias para adoção da contabilidade de hedge. A norma passa a vigorar em 1� de 
janeiro de 2018. A Administração avaliou os seus ativos financeiros e identificou que não é esperado 
impactos decorrentes na adoção dessa nova norma, no que se refere ao novo modelo de impairment para 
ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não possui títulos em atraso, tampouco histórico de 
perdas. A carteira de recebíveis da Companhia é concentrada em um único cliente, o qual tem seu risco 
de crédito/ perda avaliado individualmente (Nota 7). (b) IFRS 15/ CPC 47 - Receita de Contratos com 
Clientes - Essa nova norma traz os princípios que uma entidade aplicará para determinar a mensuração 
da receita e quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida 
quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o princípio de controle 
substituirá o princípio de riscos e benefícios. Ela entra em vigor em 1 de janeiro de 2018 e substitui a IAS 
11/CPC 47- �Contratos de Construção�, IAS 18/CPC 30 �� Receitas � e correspondentes interpretações. 
A Administração avaliou os contratos de fornecimento existentes e identificou que a Companhia não terá 
impactos na aplicação do CPC 47, uma vez que o reconhecimento da receita já ocorre em um determinado 
período, bem como, de acordo com as obrigações de performance significativas, identificadas em seus 
contratos (Nota 7). (c) IFRS 16/ CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS 16 introduz um modelo único de 
contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reconhece 
um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de 
arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções opcionais 
estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador 
permanece semelhante � norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em 
financeiros ou operacionais. A IFRS 16 substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 
06 (IAS 17) Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos 
Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma poderá impactar o registro das 
operações de arrendamento mercantil operacional que a Companhia tem em aberto (Nota 20) e ainda 
está avaliando os possíveis impactos. Esta norma é obrigatória para exercícios iniciados em ou após 1� 
de janeiro de 2019. A administração pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e não irá 
reapresentar os valores comparativos para o ano anterior � primeira adoção. Não há outras normas IFRS 
ou interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre 
as demonstrações financeiras da Companhia. Diretora Financeira: Maiza Rodrigues Ponte Parente e 
Contador: Antônio �er� Rodrigues Pereira CRC-CE 016296/O-8.
26,5
EMBUACA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

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