DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            �elat�rio do auditor inde�endente so�re as demonstra��es financeiras
Aos Administradores e Acionistas Ventos de Santa Joana XIV Energias Renováveis S/A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da Ventos 
de Santa Joana �IV Energias Renováveis S.A. (�Companhia�), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas 
demonstrações do resultado, demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo 
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações 
financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Ventos de Santa Joana 
�IV Energias Renováveis S.A. em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa 
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada �Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras�. Somos independentes em relação � Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de �tica Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evid�ncia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 
opinião. �es�onsa�ilidades da administra��o e da governan�a �elas demonstra��es financeiras - A administração da Companhia é responsável pela 
elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa  base contábil na elaboração das 
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações financeiras. �es�onsa�ilidades do auditor �ela auditoria das demonstra��es financeiras � Nossos objetivos 
são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que 
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro 
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo 
da auditoria. Além disso: � Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por 
fraude ou erro, planejamos e executamos  procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evid�ncia de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que 
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. � Obtemos entendimento 
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados �s circunstâncias, mas não com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. � Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. � Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evid�ncias de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação � capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em  nossa opinião, 
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evid�ncias de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. � Avaliamos a apresentação geral, a estrutura 
e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros 
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais defici�ncias significativas nos 
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Recife, 29 de março de 2018. Price�aterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC 
2SP000160/O-5, José Vital Pessoa Monteiro Filho - Contador CRC 1PE016700/O-0.
20 Compromissos - Compromissos com arrendamento 
mercantil operacional - A Companhia arrenda o terreno 
no qual o parque eólico opera segundo contrato de 
arrendamento operacional não cancelável. Os termos do 
arrendamento são de 49 anos, renovável no término do 
período de arrendamento � taxa de mercado. Os pagamentos 
futuros totais mínimos de arrendamento, segundo os 
arrendamentos operacionais não canceláveis, são:
 
2017 
2016
Menos de um ano  
2 
 2
Mais de um ano e menos de cinco anos  
9  
9
Mais de cinco anos  
108  
110
 
119  
121
As despesas com arrendamento debitadas na demonstração 
do resultado, durante o exercício, estão divulgadas na 
Nota 17. �� �o�ertura de seguros �n�o auditado� - Em 
31 de dezembro de 2017, a Companhia possuía cobertura 
de seguros contra riscos operacionais no montante de 
R$ 154.777 os quais a Administração entende que as 
coberturas representam valores suficientes para cobrir 
eventuais perdas.
�� �ormas novas �ue ainda n�o est�o em vigor � As 
seguintes novas normas foram emitidas pelo IASB mas 
não estão em vigor para o exercício de 2017. A adoção 
antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não 
é permitida, no Brasil, pelo Comit� de Pronunciamento 
Contábeis (CPC). (a) IFRS 9/CPC 48 - Instrumentos 
Financeiros - A IFRS 9 aborda a classificação, a 
mensuração e o reconhecimento de ativos e passivos 
financeiros e substitui a orientação no IAS 39/CPC38, que 
diz respeito � classificação e � mensuração de instrumentos 
financeiros. As principais alterações que o IFRS 9 traz são: 
(i) novos critérios de classificação de ativos financeiros� (ii) 
novo modelo de impairment para ativos financeiros, híbrido 
de perdas esperadas e incorridas, em substituição ao modelo atual de perdas incorridas� e (iii) 
flexibilização das exig�ncias para adoção da contabilidade de hedge. A norma passa a vigorar em 
1� de janeiro de 2018. A Administração avaliou os seus ativos financeiros e identificou que não 
é esperado impactos decorrentes na adoção dessa nova norma, no que se refere ao novo modelo 
de impairment para ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não possui títulos em 
atraso, tampouco histórico de perdas. A carteira de recebíveis da Companhia é concentrada em 
um único cliente, o qual tem seu risco de crédito/ perda avaliado individualmente (Nota 8). ��� 
IFRS 15/ CPC 47 - Receita de Contratos com Clientes - Essa nova norma traz os princípios 
que uma entidade aplicará para determinar a mensuração da receita e quando ela é reconhecida. 
Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida quando o controle de um bem 
ou serviço é transferido a um cliente, assim, o princípio de controle substituirá o princípio de 
riscos e benefícios. Ela entra em vigor em 1 de janeiro de 2018 e substitui a IAS 11/CPC 47- 
�Contratos de Construção�, IAS 18/CPC 30 �� Receitas � e correspondentes interpretações. A 
Administração avaliou os contratos de fornecimento existentes e identificou que a Companhia 
não terá impactos na aplicação do CPC 47, uma vez que o reconhecimento da receita já ocorre em 
um determinado período, bem como, de acordo com as obrigações de performance significativas, 
identificadas em seus contratos (Nota 8). (c) IFRS 16/ CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS 
16 introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para 
arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito 
de utilizar o ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua obrigação de 
efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções opcionais estão disponíveis para arrendamentos 
de curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece semelhante � 
norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros 
ou operacionais. A IFRS 16 substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 
06 (IAS 17) Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 
27) Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma poderá 
impactar o registro das operações de arrendamento mercantil operacional que a Companhia 
tem em aberto (Nota 20) e ainda está avaliando os possíveis impactos. Esta norma é obrigatória 
para exercícios iniciados em ou após 1� de janeiro de 2019. A administração pretende aplicar a 
abordagem de transição simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano 
anterior � primeira adoção. Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não 
entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre as demonstrações financeiras 
da  Companhia. �iretora �inanceira� Maiza Rodrigues Ponte Parente e �ontador� Antônio 
�er� Rodrigues Pereira CRC-CE 016296/O-8.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – EXTRATO DO CONTRATO N° 2018.06.28.001 – TOMADA DE PREÇO Nº 
016/2018 – OBJETO: Contratação de empresa para construção de pavimentação em Pedra Tôsca sem rejuntamento nas localidades de barrocas, cachoeira, 
São Francisco e distrito da Repartição, Betânia e Barra do Sotero localizadas no Município de Croatá-CE. VALOR TOTAL de R$ 696.525,81 (Seiscentos e 
Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: Exercício 2018. Órgão 12 Secretaria 
de Infraestrutura e do Desenvolvimento Rural. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 Secretaria de Infraestrutura e do Desenvolvimento Rural. PROJETO/
ATIVIDADE: 15.451.0031.1.020 Construção, manutenção e ampliação de pavimentação. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA N°: 4.4.90.51.00 obras e 
instalações. SUBELEMENTO N°: 4.4.90.51.99 outras obras e instalações. FONTE DE RECURSO: 018 Transferências de convênios da união/outros. 
SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Croatá-CE/Secretaria de Infraestrutura e do Desenvolvimento Rural, representada pela Sra. Luciana Vieira 
Cardoso e de outro lado à Empresa TERCEIRO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.475.066/0001-30, representada 
pelo Sr. Giancarlo Terceiro de Azevedo. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 25 de Dezembro de 2018. DATA DO CONTRATO: 28 de Junho de 2018.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

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