DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20 Compromissos - Compromissos com arrendamento 
mercantil operacional - A Companhia arrenda o terreno 
no qual o parque eólico opera segundo contrato de 
arrendamento operacional não cancelável. Os termos do 
arrendamento são de 49 anos, renovável no término do 
período de arrendamento à taxa de mercado. Os pagamentos 
futuros totais mínimos de arrendamento, segundo os 
arrendamentos operacionais não canceláveis, são:
 
2017  
2016
Menos de um ano  
6 
 6
Mais de um ano e menos de cinco anos  
24  
24
Mais de cinco anos  
286  
292
 
316  
322
As despesas com arrendamento debitadas na demonstração 
do resultado, durante o exercício, estão divulgadas na Nota 
17. �� �o�ertura de seguros �n�o auditado� - Em 31 
de dezembro de 2017, a Companhia possuía cobertura de 
seguros contra riscos operacionais e responsabilidade civil 
geral no montante de R$ 156.280 os quais a Administração 
entende que as coberturas representam valores suficientes 
para cobrir eventuais perdas.  22 Normas novas que 
ainda n�o est�o em vigor � As seguintes novas normas 
foram emitidas pelo IASB mas não estão em vigor para o 
exercício de 2017. A adoção antecipada de normas, embora 
encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo 
Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). (a) IFRS 9/
CPC 48 - Instrumentos Financeiros - A IFRS 9 aborda a 
classificação, a mensuração e o reconhecimento de ativos 
e passivos financeiros e substitui a orientação no IAS 39/
CPC38, que diz respeito � classificação e � mensuração 
de instrumentos financeiros. As principais alterações que 
o IFRS 9 traz são: (i) novos critérios de classificação de 
ativos financeiros� (ii) novo modelo de impairment para 
ativos financeiros, híbrido de perdas esperadas e incorridas, em substituição ao modelo atual 
de perdas incorridas� e (iii) flexibilização das exig�ncias para adoção da contabilidade de 
hedge. A norma passa a vigorar em 1º de janeiro de 2018. A Administração avaliou os seus 
ativos financeiros e identificou que não é esperado impactos decorrentes na adoção dessa nova 
norma, no que se refere ao novo modelo de impairment para ativos financeiros, tendo em vista 
que a Companhia não possui títulos em atraso, tampouco histórico de perdas. A carteira de 
recebíveis da Companhia é concentrada em um único cliente, o qual tem seu risco de crédito/ 
perda avaliado individualmente (Nota 8). ��� ���� ��� ��� �� � �eceita de �ontratos com 
Clientes - Essa nova norma traz os princípios que uma entidade aplicará para determinar a 
mensuração da receita e quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que 
a receita é reconhecida quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, 
assim, o princípio de controle substituirá o princípio de riscos e benefícios. Ela entra em vigor 
em 1 de janeiro de 2018 e substitui a IAS 11/CPC 47- “Contratos de Construção”, IAS 18/CPC 
30 –” Receitas “ e correspondentes interpretações. A Administração avaliou os contratos de 
fornecimento existentes e identificou que a Companhia não terá impactos na aplicação do CPC 
47, uma vez que o reconhecimento da receita já ocorre em um determinado período, bem como, 
de acordo com as obrigações de performance significativas, identificadas em seus contratos 
(Nota 8). (c) IFRS 16/ CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS 16 introduz um modelo único de 
contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário 
reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado 
e um passivo de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do 
arrendamento. Isenções opcionais estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens 
de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, os 
arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou operacionais. A IFRS 
16 substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações de 
Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos Complementares 
das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma poderá impactar o registro das operações 
de arrendamento mercantil operacional que a Companhia tem em aberto (Nota 20) e ainda está 
avaliando os possíveis impactos. Esta norma é obrigatória para exercícios iniciados em ou após 
1� de janeiro de 2019. A administração pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e 
não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior à primeira adoção.Não há outras 
normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto 
significativo sobre as demonstrações financeiras da Companhia. �iretora �inanceira� Maiza 
Rodrigues Ponte Parente e �ontador� Antônio Werk Rodrigues Pereira CRC-CE 016296/O-8.
�elat�rio do auditor inde�endente so�re as demonstra��es financeiras
Aos Administradores e Acionistas Ventos de Santa Joana II Energias Renováveis S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da Ventos 
de Santa Joana II Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas 
demonstrações do resultado, demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo 
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações 
financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Ventos de Santa Joana 
II Energias Renováveis S.A. em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras�. Somos independentes em relação � Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de �tica Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evid�ncia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 
opinião. �es�onsa�ilidades da administra��o e da governan�a �elas demonstra��es financeiras � A administração da Companhia é responsável pela 
elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das 
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações financeiras. �es�onsa�ilidades do auditor �ela auditoria das demonstra��es financeiras � Nossos objetivos 
são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que 
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro 
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo 
da auditoria. Além disso: � Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por 
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que 
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. � Obtemos entendimento 
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. � Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. •  Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação � capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, 
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. •  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura 
e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros 
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais defici�ncias significativas nos 
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.  Recife, 29 de março de 2018. Price�aterhouseCoopers - Auditores Independentes, CRC 
2SP000160/O-5 - José Vital Pessoa Monteiro Filho - Contador CRC 1PE016700/O-0.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Extrato do Contrato Nº. 25.06.001/2018-SETE. Contratante: Prefeitura Municipal de Brejo 
Santo-Ce, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. Contratada: Eletrocampo Serviços e Construções 
LTDA, CNPJ nº. 63.551.378/0001-01. Fundamentação Legal: Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Processo Administrativo de Licitação: 
Concorrência Pública Nº. CP-05.11.003/2018-SETE. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar a construção de um galpão industrial 
na Rua Bica Basílio, nº. 140, Raimundo Fernandes, Brejo Santo, Ceará, conforme especificações e diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho, projetos 
e orçamentos que integram o Termo de Convênio nº. 002/2018, celebrado entre a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A – (ADECE) e a 
Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce. Valor Global Contratado: R$ 8.458.137,56 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e trinta e sete 
reais e cinquenta e seis centavos). Data da Assinatura: 25/06/2018. Da Vigência: 210 (duzentos e dez) dias. Signatários: Domingos Maiko H. Kramer S. 
Oliveira Dias de Medeiros e Francisco Estenio Saraiva Maia, respectivamente contratante e contratado. Ériton George Sales Bernardo - Presidente da 
CPL/PMBS. Publique-se e Cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

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