DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
19 Compromissos - Compromissos com
arrendamento mercantil operacional - A
Companhia arrenda o terreno no qual o parque eólico
opera segundo contrato de arrendamento operacional
não cancelável. Os termos do arrendamento são
de 49 anos, renovável no término do período de
arrendamento à taxa de mercado. Os pagamentos
futuros totais mínimos de arrendamento, segundo os
arrendamentos operacionais não canceláveis, são:
2017 2016
Menos de um ano
3
3
Mais de um ano e menos de cinco anos 11
11
Mais de cinco anos
128 130
142 144
As despesas com arrendamento debitadas na
demonstração do resultado, durante o exercício,
estão divulgadas na Nota 16. �� �o�ertura de
seguros �n�o auditado� - m 31 de dezembro de
2017, a Companhia possuía cobertura de seguros
contra riscos operacionais e responsabilidade civil
no montante de R$ 159.288 os quais a Administração
entende que as coberturas representam valores
suficientes para cobrir eventuais perdas. 21 Normas
novas �ue ainda n�o est�o em vigor � As seguintes
novas normas foram emitidas pelo IASB mas não
estão em vigor para o exercício de 2017. A adoção
antecipada de normas, embora encorajada pelo
IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comitê de
Pronunciamento Contábeis (CPC). (a) IFRS 9/CPC
48 - Instrumentos Financeiros - A IFRS 9 aborda a
classificação, a mensuração e o reconhecimento de
ativos e passivos financeiros e substitui a orientação
no IAS 39/CPC38, que diz respeito � classificação
e � mensuração de instrumentos financeiros. As
principais alterações que o IFRS 9 traz são: (i) novos
critérios de classificação de ativos financeiros� (ii)
novo modelo de impairment para ativos financeiros,
híbrido de perdas esperadas e incorridas, em
substituição ao modelo atual de perdas incorridas;
e (iii) flexibilização das exig�ncias para adoção da
contabilidade de hedge. A norma passa a vigorar
em 1º de janeiro de 2018. A Administração avaliou
os seus ativos financeiros e identificou que não é
esperado impactos decorrentes na adoção dessa
nova norma, no que se refere ao novo modelo
de impairment para ativos financeiros, tendo em
vista que a Companhia não possui títulos em
atraso, tampouco histórico de perdas. A carteira
de recebíveis da Companhia é concentrada em um
único cliente, o qual tem seu risco de crédito/ perda
avaliado individualmente (Nota 8). ��� ���� ���
CPC 47 - Receita de Contratos com Clientes -
Essa nova norma traz os princípios que uma entidade
aplicará para determinar a mensuração da receita e
quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se no
princípio de que a receita é reconhecida quando o
controle de um bem ou serviço é transferido a um
cliente, assim, o princípio de controle substituirá o
princípio de riscos e benefícios. Ela entra em vigor
em 1 de janeiro de 2018 e substitui a IAS 11/CPC
47- “Contratos de Construção”, IAS 18/CPC 30
–“ Receitas “ e correspondentes interpretações. A
Administração avaliou os contratos de fornecimento
existentes e identificou que a Companhia não
terá impactos na aplicação do CPC 47, uma vez
que o reconhecimento da receita já ocorre em
um determinado período, bem como, de acordo
com as obrigações de performance significativas,
identificadas em seus contratos (Nota 8). (c)
IFRS 16/ CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS
16 introduz um modelo único de contabilização
de arrendamentos no balanço patrimonial para
arrendatários. Um arrendatário reconhece um
ativo de direito de uso que representa o seu direito
de utilizar o ativo arrendado e um passivo de
arrendamento que representa a sua obrigação de
efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções
opcionais estão disponíveis para arrendamentos de
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade
do arrendador permanece semelhante à norma
atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar
os arrendamentos em financeiros ou operacionais.
A IFRS 16 substitui as normas de arrendamento
existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações
de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC
4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos Complementares
das Operações de Arrendamento Mercantil. A
norma poderá impactar o registro das operações
de arrendamento mercantil operacional que a
Companhia tem em aberto (Nota 19) e ainda está
avaliando os possíveis impactos. Esta norma é
obrigatória para exercícios iniciados em ou após
1° de janeiro de 2019. A administração pretende
aplicar a abordagem de transição simplificada e
não irá reapresentar os valores comparativos para
o ano anterior à primeira adoção. Não há outras
normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda
não entraram em vigor que poderiam ter impacto
significativo sobre as demonstrações financeiras
da Companhia. �iretora �inanceira� Maiza
Rodrigues Ponte Parente e �ontador� Antônio
Werk Rodrigues Pereira CRC-CE 016296/O-8.
�elat�rio do auditor inde�endente so�re as demonstra��es financeiras
Aos Administradores e Acionistas Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S/A - Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da Ventos
de Santo Onofre III Energias Renováveis S/A (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas
demonstrações do resultado, demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações
financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Ventos de Santo Onofre
III Energias Renováveis S/A em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras�. Somos independentes em relação � Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de �tica Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evid�ncia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa
opinião. �es�onsa�ilidades da administra��o e da governan�a �elas demonstra��es financeiras � A administração da Companhia é responsável pela
elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações financeiras. �es�onsa�ilidades do auditor �ela auditoria das demonstra��es financeiras � Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso: � Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. � Obtemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. � Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação � capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião,
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura
e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais defici�ncias significativas nos
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Recife, 29 de março de 2018. Price�aterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC
2SP000160/O-5 - José Vital Pessoa Monteiro Filho - Contador CRC 1PE016700/O-0.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Maracanaú - Portaria Nº 129, de 02 de julho de 2018. Carlos Alberto Gomes de Matos Mota, Presidente do
Poder Legislativo de Maracanaú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a Homologação do Concurso Público nº 001/2013;
Considerando os Editais de Convocações nº 01/2017, nº 01 e nº 03/2018, e de conformidade com o item 8 do edital nº 001/2013-Concurso Público; Resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos dos classificáveis do certame regido pelo Edital nº 001/2013, para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo
para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria. Relação por:; Classificação - Nome - Inscrição; 4º - Alexson
Alexandre Alencar - 5109; 5º - Ezequiel Sousa Silva - 5142; 8º - Warley Pereira De Oliveira - 3568; 9º - Maria Eloneide De Jesus Bezerra - 19; 11º - Janyo
Argentino Barbosa - 153. Art. 2º A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na apresentação dos documentos exigidos no edital do certame, verificadas
a qualquer tempo, acarretará na nulidade de pleno direito do ato de nomeação dos candidatos ora convocados. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Câmara Municipal de Maracanaú, em 02 de julho de 2018. Carlos Alberto Gomes de Matos
Mota - Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
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