DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
24 Normas novas que ainda não estão em vigor - As seguintes novas normas
foram emitidas pelo IASB mas não estão em vigor para o exercício de 2017. A
adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida,
no Brasil, pelo Comit� de Pronunciamento Contábeis (CPC). (a) IFRS 9/
CPC 48 - Instrumentos Financeiros - A IFRS 9 aborda a classificação, a
mensuração e o reconhecimento de ativos e passivos financeiros e substitui a
orientação no IAS 39/CPC38, que diz respeito � classificação e � mensuração
de instrumentos financeiros. As principais alterações que o IFRS 9 traz são:
(i) novos critérios de classificação de ativos financeiros� (ii) novo modelo de
impairment para ativos financeiros, híbrido de perdas esperadas e incorridas,
em substituição ao modelo atual de perdas incorridas� e (iii) flexibilização
das exigências para adoção da contabilidade de hedge. A norma passa a
vigorar em 1º de janeiro de 2018. A Administração avaliou os seus ativos
financeiros e identificou que não é esperado impactos decorrentes na adoção
dessa nova norma, no que se refere ao novo modelo de impairment para
ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não possui títulos em
atraso, tampouco histórico de perdas. A carteira de recebíveis da Companhia
é concentrada em um único cliente, o qual tem seu risco de crédito/ perda
avaliado individualmente (Nota 7). (b) IFRS 15/ CPC 47 - Receita de
Contratos com Clientes - Essa nova norma traz os princípios que uma
entidade aplicará para determinar a mensuração da receita e quando ela é
reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida
quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o
princípio de controle substituirá o princípio de riscos e benefícios. Ela entra
em vigor em 1 de janeiro de 2018 e substitui a IAS 11/CPC 47- “Contratos de
Construção”, IAS 18/CPC 30 –” Receitas “ e correspondentes interpretações.
A Administração avaliou os contratos de fornecimento existentes e identificou
que a Companhia não terá impactos na aplicação do CPC 47, uma vez que o
reconhecimento da receita já ocorre em um determinado período, bem como,
de acordo com as obrigações de performance significativas, identificadas em
seus contratos (Nota 7). (c) IFRS 16/ CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS 16
introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço
patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito
de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo
de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do
arrendamento. Isenções opcionais estão disponíveis para arrendamentos de
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece
semelhante � norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os
arrendamentos em financeiros ou operacionais. A IFRS 16 substitui as normas
de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações de
Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos
Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma poderá
impactar o registro das operações de arrendamento mercantil operacional que
a Companhia tem em aberto (Nota 17) e ainda está avaliando os possíveis
impactos. Esta norma é obrigatória para exercícios iniciados em ou após 1° de
janeiro de 2019. A administração pretende aplicar a abordagem de transição
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior
� primeira adoção. Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que
ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre
as demonstrações financeiras da Companhia. Diretora Financeira: Maiza
Rodrigues Ponte Parente e Contador: Antônio Werk Rodrigues Pereira
CRC-CE 016296/O-8.
�elat�rio do auditor inde�endente so�re as demonstra��es financeiras
Aos Administradores e Acionistas. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras individuais da Santos Energia Participações S.A. (�Companhia�
ou “Controladora”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado
abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como as demonstrações financeiras
consolidadas da Santos Energia Participações S.A. e suas controladas (“Consolidado”) que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de
dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa
opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira
da Santos Energia Participações S.A. e da Santos Energia Participações S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas
operações e os seus respectivos fluxos de caixa bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa consolidados
para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir,
intitulada �Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas�. Somos independentes em relação
� Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de �tica Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos
que a evid�ncia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança
�elas demonstra��es financeiras individuais e consolidadas - A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação
das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a
Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil
na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas
controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor
�ela auditoria das demonstra��es financeiras individuais e consolidadas � Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: � Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. � Obtemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. � Avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. � Concluímos sobre a adequação do uso, pela
administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evid�ncias de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação � capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. � Nossas conclusões estão fundamentadas nas evid�ncias de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. � Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. � Obtivemos evid�ncia
de auditoria apropriada e suficiente referente �s informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião
sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente,
pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da
auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais defici�ncias significativas nos controles internos que identificamos durante
nossos trabalhos. Recife, 23 de abril de 2018. PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC 2SP000160/O-5. José Vital Pessoa Monteiro
Filho - Contador CRC 1PE016700/O-0.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Independência. Extrato do(s) Instrumento(s) Contratual(ais). O Governo Municipal do Município
de Independência/CE, torna público os extratos do Instrumento Contratual resultante do Pregão Presencial nº GM-PP004/18: Unidade Administrativa:
Governo Municipal. Objeto: contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, de diversas marcas,
com fornecimento de peças e acessórios genuínos e serviços de reboque, para suprir as necessidades da frota de veículos da Prefeitura do Município de
Independência. Contratado Etiene Pacifico Teixeira – ME. Valor Estimado R$ 771.100,00 (setecentos e setenta e um mil e cem reais). Vigência do(s)
Contrato(s): da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018. Assina pela Contratada: Etiene Pacifico Teixeira. Assinam pela Contratante:
Terezinha de Jesus Lima; Antonia Paula Leitão; José Edval Pimentel de Almeida Segundo; Antonia Izelda Araujo Maia; Francisca Francilurdes Vieira e
Antonio Lindomar Galvão Nóbrega. Independência/CE, 17 de maio de 2018.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
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