DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2017
2016
Exclusões (depreciação) acumulado
60.020 29.842
IRPJ � 15� e adicional 10�
14.669
7.292
CSLL � 9�
5.402
2.686
Saldo passivo acumulado
20.071
9.978
Efeito no resultado do exercício
10.093
9.978
22 Cobertura de seguros – Consolidado (não auditado) - Em 31 de
dezembro de 2017, a Companhia possuía cobertura de seguros contra danos
materiais, lucros cessantes e responsabilidade civil geral, no montante de R$
922.831 que a Administração entende ser suficiente para cobrir eventuais
perdas. �� �ormas novas �ue ainda n�o est�o em vigor - As seguintes
novas normas foram emitidas pelo IASB mas não estão em vigor para o
exercício de 2017. A adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo
IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comit� de Pronunciamento Contábeis
(CPC). �a� ���� ����� �� � �nstrumentos �inanceiros � A IFRS 9 aborda
a classificação, a mensuração e o reconhecimento de ativos e passivos
financeiros e substitui a orientação no IAS 39/CPC38, que diz respeito �
classificação e � mensuração de instrumentos financeiros. As principais
alterações que o IFRS 9 traz são: (i) novos critérios de classificação de ativos
financeiros� (ii) novo modelo de impairment para ativos financeiros, híbrido
de perdas esperadas e incorridas, em substituição ao modelo atual de perdas
incorridas� e (iii) flexibilização das exig�ncias para adoção da contabilidade
de hedge. A norma passa a vigorar em 1� de janeiro de 2018. A Administração
avaliou os seus ativos financeiros e identificou que não é esperado impactos
decorrentes na adoção dessa nova norma, no que se refere ao novo modelo
de impairment para ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não
possui títulos em atraso, tampouco histórico de perdas. A carteira de recebíveis
da Companhia é concentrada em um único cliente, o qual tem seu risco de
crédito/ perda avaliado individualmente (Nota 7). ��� ���� ��� ��� �� �
Receita de Contratos com Clientes - Essa nova norma traz os princípios que
uma entidade aplicará para determinar a mensuração da receita e quando ela é
reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida
quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o
princípio de controle substituirá o princípio de riscos e benefícios. Ela entra
em vigor em 1 de janeiro de 2018 e substitui a IAS 11/CPC 47-“Contratos de
Construção�, IAS 18/CPC 30 �� Receitas � e correspondentes interpretações.
A Administração avaliou os contratos de fornecimento existentes e identificou
que a Companhia não terá impactos na aplicação do CPC 47, uma vez que o
reconhecimento da receita já ocorre em um determinado período, bem como,
de acordo com as obrigações de performance significativas, identificadas em
seus contratos (Nota 7). �c� ���� ��� ��� �� � �rrendamentos - A IFRS 16
introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço
patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito
de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo
de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do
arrendamento. Isenções opcionais estão disponíveis para arrendamentos de
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece
semelhante � norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os
arrendamentos em financeiros ou operacionais. A IFRS 16 substitui as normas
de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações de
Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos
Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma poderá
impactar o registro das operações de arrendamento mercantil operacional que
a Companhia tem em aberto (Nota 17) e ainda está avaliando os possíveis
impactos. Esta norma é obrigatória para exercícios iniciados em ou após 1° de
janeiro de 2019. A administração pretende aplicar a abordagem de transição
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior
� primeira adoção. Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que
ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre
as demonstrações financeiras da Companhia. �iretora �inanceira� Maiza
Rodrigues Ponte Parente e �ontador� Antônio �er� Rodrigues Pereira
CRC-CE 016296/O-8.
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Aos Administradores e Acionistas Ventos de São Tomé Holding S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras individuais da Ventos de
São Tomé �olding S.A. (�Companhia� ou �Controladora�), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim
como as demonstrações financeiras consolidadas da Ventos de São Tomé �olding S.A. e suas controladas (�Consolidado�) que compreendem o balanço
patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da Ventos de São Tomé �olding S.A. e da Ventos de São Tomé �olding S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2017, o
desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos
de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas
na seção a seguir, intitulada �Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas�. Somos independentes
em relação � Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de �tica Profissional do Contador e nas
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas.
Acreditamos que a evid�ncia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da
governan�a �elas demonstra��es financeiras individuais e consolidadas - A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de
a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil
na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas , a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas
controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor
�ela auditoria das demonstra��es financeiras individuais e consolidadas - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: � Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evid�ncia de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. � Obtemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados �s circunstâncias, mas não com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. � Avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. � Concluímos sobre a adequação do uso, pela
administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evid�ncias de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação � capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. � Nossas conclusões estão fundamentadas nas evid�ncias de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. � Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. � Obtemos evid�ncia
de auditoria apropriada e suficiente referente �s informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião
sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente,
pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da
auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais defici�ncias significativas nos controles internos que identificamos durante
nossos trabalhos. Recife, 20 de março de 2018. Price�aterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC 2SP000160/O-5, José Vital Pessoa Monteiro
Filho - Contador CRC 1PE016700/O-0.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaribara - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Jaguaribara-CE, por intermédio do Pregoeiro,
torna público que às 09:00 horas do dia 16 de julho de 2018, será realizado licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2018062701-PP, tipo menor preço,
para aquisição de ambulâncias Tipo Furgoneta 0km para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde de Jaguaribara-CE, conforme detalhamento no termo
de referência, a realizar-se na sala de Licitação da Prefeitura de Jaguaribara, localizado na Av. Bezerra de Menezes, 350 – Centro- Jaguaribara – CE. O Edital
e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima no horário de 07:30h às 13:30h. Jaguaribara - CE, 29 de junho de 2018.
Nilcibergue Saldanha Bezerra - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
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