DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            R$ 285.791, os quais a Administração entende que as coberturas representam 
valores suficientes para cobrir eventuais perdas. 23 Normas novas que 
ainda não estão em vigor - As seguintes novas normas foram emitidas 
pelo IASB mas não estão em vigor para o exercício de 2017. A adoção 
antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, 
no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). (a) IFRS 9/
CPC 48 - Instrumentos Financeiros - A IFRS 9 aborda a classificação, a 
mensuração e o reconhecimento de ativos e passivos financeiros e substitui a 
orientação no IAS 39/CPC38, que diz respeito � classificação e � mensuração 
de instrumentos financeiros. As principais alterações que o IFRS 9 traz são: 
(i) novos critérios de classificação de ativos financeiros� (ii) novo modelo de 
impairment para ativos financeiros, híbrido de perdas esperadas e incorridas, 
em substituição ao modelo atual de perdas incorridas� e (iii) flexibilização 
das exigências para adoção da contabilidade de hedge. A norma passou a 
vigorar em 1º de janeiro de 2018. A Administração avaliou os seus ativos 
financeiros e identificou que não é esperado impactos decorrentes na adoção 
dessa nova norma, no que se refere ao novo modelo de impairment para 
ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não possui títulos em 
atraso, tampouco histórico de perdas. A carteira de recebíveis da Companhia 
é concentrada em um único cliente, o qual tem seu risco de crédito/ perda 
avaliado individualmente (Nota 7). (b) IFRS 15/ CPC 47 - Receita de 
Contratos com Clientes - Essa nova norma traz os princípios que uma 
entidade aplicará para determinar a mensuração da receita e quando ela é 
reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida 
quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o 
princípio de controle substituirá o princípio de riscos e benefícios. Ela entrou 
em vigor em 1 de janeiro de 2018 e substitui a IAS 11/CPC 47-“Contratos de 
Construção”, IAS 18/CPC 30 –“ Receitas “ e correspondentes interpretações. 
A Administração avaliou os contratos de fornecimento existentes e identificou 
que a Companhia não terá impactos na aplicação do CPC 47, uma vez que o 
reconhecimento da receita já ocorre em um determinado período, bem como, 
de acordo com as obrigações de performance significativas, identificadas em 
seus contratos (Nota 7). (c) IFRS 16/ CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS 
16 introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço 
patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito 
de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo 
de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do 
arrendamento. Isenções opcionais estão disponíveis para arrendamentos de 
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece 
semelhante � norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os 
arrendamentos em financeiros ou operacionais. A IFRS 16 substitui as normas 
de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações de 
Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos 
Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma poderá 
impactar o registro das operações de arrendamento mercantil operacional que 
a Companhia tem em aberto (Nota 17) e ainda está avaliando os possíveis 
impactos. Esta norma é obrigatória para exercícios iniciados em ou após 1° de 
janeiro de 2019. A administração pretende aplicar a abordagem de transição 
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior 
à primeira adoção. Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que 
ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre 
as demonstrações financeiras da Companhia. Diretora Financeira: Maiza 
Rodrigues Ponte Parente e Contador: Antônio Werk Rodrigues Pereira 
CRC-CE 016296/O-8.
RELATÓ
RIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores e Acionistas REB Empreendimentos e Administradora de Bens S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras individuais 
da REB Empreendimentos e Administradora de Bens S.A. (“Companhia” ou “Controladora”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro 
de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício 
findo nessa data, assim como as demonstrações financeiras consolidadas da REB Empreendimentos e Administradora de Bens S.A. e suas controladas 
(“Consolidado”) que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, 
do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas 
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, 
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da REB Empreendimentos e Administradora de Bens S.A e da REB  Empreendimentos 
e Administradora de Bens S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa bem 
como o desempenho consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. 
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas�. Somos independentes em relação � Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios 
éticos relevantes previstos no Código de �tica Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 
cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evid�ncia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para 
fundamentar nossa opinião. �es�onsa�ilidades da administra��o e da governan�a �elas demonstra��es financeiras individuais e consolidadas � A 
administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo 
com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos 
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a não 
ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das 
operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração 
das demonstrações financeiras. �es�onsa�ilidades do auditor �ela auditoria das demonstra��es financeiras individuais e consolidadas � Nossos objetivos 
são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, 
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções 
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam 
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como 
parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo 
profissional ao longo da auditoria. Além disso: � Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como 
obtemos evid�ncia de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais. � Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
�s circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. � Avaliamos a 
adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. � Concluímos 
sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação � capacidade de continuidade operacional da 
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. � Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em 
continuidade operacional. � Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive 
as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de 
apresentação adequada. � Obtivemos evid�ncia de auditoria apropriada e suficiente referente �s informações financeiras das entidades ou atividades de 
negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho 
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros 
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais defici�ncias significativas nos 
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.  Recife, 11 de maio de 2018. Price�aterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC 
2SP000160/O-5. José Vital Pessoa Monteiro Filho - Contador CRC 1PE016700/O-0.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS Nº 0406.03/2018 – O 
Secretário de Infraestrutura do Município de Acaraú-CE torna público o Extrato do Instrumento Contratual N° 0406.03/2018, resultante da Tomada de Preços 
Nº 0406.03/2018. I - UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura. II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 06.01-26.782.0021.2.036. 
III - ELEMENTO DE DESPESA N°: 3.3.90.39.00. IV – OBJETO: Contratação de serviços de obra de patrolagem com recomposição da plataforma 
trecho acesso a Praia de Arpoeiras via CE085 - Curral Velho no Município de Acaraú-CE, Conforme Projeto Básico. V - PRAZO DE DURAÇÃO DO 
CONTRATO: O contrato terá um prazo de vigência a partir da data da assinatura por 180 (Cento e Oitenta) dias, podendo ser prorrogado nos casos e formas 
previstos na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. VI - CONTRATADA: MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO – EIRELI. 
VII - VALOR GLOBAL: R$ 395.472,33 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos). VIII - ASSINA 
PELA CONTRATADA: Rômulo Vitoriano Farias. IX - ASSINA PELA CONTRATANTE:José Carlos Camilo de Oliveira. Acaraú-CE, 28 de Junho de 
2018. José Carlos Camilo de Oliveira – Secretário de Infraestrutura.
227
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

Fechar