DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            destinados para constituição da reserva legal que 
não excederá a 20% (vinte por cento) do capital 
social; 25% (cinco por cento) serão distribuídos 
aos acionistas na forma de dividendos mínimos 
obrigatórios; o saldo remanescente, se houver, 
poderá ser destinado à formação de reserva para 
equalização de dividendos que será limitada a 
50%(cinquenta por cento) do capital social ou ser 
retido visando atender as necessidades de aplicação 
de capital estipuladas em orçamento geral da 
Companhia. O lucro obtido no ano de 2017 e de 
2016 foi distribuído da seguinte maneira:
 
2017 
2016
 
 (Reapre-
 
 sentado-
 
 Nota 5)
Resultado do exercício  
4.999  
3.253 
Constit.de reserva de incs.fiscais  (282) 
-
Absorção de prejs.acumulados  (1.385) 
(4.638)
Base da reserva legal  
3.332  (1.385)
Constituição reserva legal (5%) 
(167)
Base divids.mínimos obrigatórios  
3.165  
-
Prov.divid.mínimos obrigs.(25%) (791) 
-
Constit.de reserva p/
equalização de dividendos  
2.374  
-
�� �eceita o�eracional 
���� 
����
Receita bruta de vendas
Venda de energia (a)  
20.304  
18.541
Impostos sobre vendas
Pis / Cofins  
(741) 
(677)
Total  
19.563  
17.864 
(a) Energia vendida junto a Câmara de 
Comercialização de Energia Elétrica pelo contrato 
de energia de reserva.     19   Custo operacional e
despesas administrativas 
2017 
2016
 
 (Reapre-
 
 sentado
 
 Nota 5)
Depreciações e amortizações  
(6.961) 
(6.753)
Encargos de uso do sistema
 de transmissão – CUST (a)  
(935) 
(867)
Arrendamentos  
(290) 
(274)
Apoio operacional e manutenção (679) 
(513)
Gastos com pessoal  
(187) 
(430)
Serviços de terceiros  
(291) 
(393)
Despesas com seguros  
(146) 
(144)
Despesas de viagens  
- 
(32)
Despesas tributárias  
(56) 
(34)
Doações (b)  
90  
-
Despesas gerais  
(80) 
(192)
Total  
(9.535) 
(9.632)
Classificados como:
Custos de operação  
(9.479) 
(8.914)
Despesas gerais e administrativas  (56) 
(718)
Total  
(9.535) 
(9.632)
(a) Refere-se a encargos que se tornaram devidos 
a partir do momento que o Parque Eólico entrou 
em operação. (b) Refere-se a doações de peças de 
imobilizado pela empresa Ventos de Santa Brígida 
III, participante do mesmo grupo econômico.
�� �eceitas e des�esas financeiras
 
2017 
2016
�es�esas financeiras
Despesas bancárias  
(7) 
(12)
Juros de cessão de recebíveis  
(3.285) 
(3.706)
Pis/Cofins sobre receitas financeiras  (7) 
(31)
Outras despesas financeiras  
(50) 
(269)
Total de despesas financeiras  
(3.349) 
(4.018)
�eceitas financeiras
Rendimentos de aplicações financ.  119  
359 
Juros ativos  
27  
211 
Outras receitas financeiras  
 
98 
Total de receitas financeiras  
146  
668 
Resultado financeiro, líquido  
(3.203) 
(3.350)
21 Imposto de renda 
2017 
2016
  e contri�ui��o social 
 
��ea�re�
 
 sentado-
 
 Nota 5)
Lucro líquido antes do IR e CS  
6.825  
4.882 
(+ ) Adições  
320  
159 
(-) Exclusões temporárias (i)  
(5.398) (5.043)
(=) Lucro (prejuízo)  
1.747  
(2)
(-) Compensação de prej.fiscal  
(524) 
-
(=) Lucro real  
1.223  
-
IRPJ - 15% e adicional 10%  
282  
-
Redução IRPJ Benefício
 fiscal (Nota 2.13) 
(282) 
-
Total
CSLL - 9%  
110  
-
(i) As exclusões referem-se basicamente as 
diferenças temporárias da depreciação O imposto 
de renda e a contribuição social constantes na 
Demonstração de Resultado do Exercício se 
referem também ao IR e CSLL diferidos. Tal valor 
foi calculado com base na diferença do prazo da 
depreciação contábil e fiscal.
 
2017 
2016
Exclusões (Depreciaç.) acum.  
9.978  
4.862 
IRPJ – 15% e adicional 10%  
2.447  
1.191 
CSLL – 9%  
898  
438 
Saldo passivo acumulado  
3.345  
1.629 
Efeito no resultado do exercício  1.716  
1.629 
22 Compromissos -  Compromissos com 
arrendamento mercantil operacional - A 
Companhia arrenda o terreno no qual o parque eólico 
opera segundo contrato de arrendamento operacional 
não cancelável. Os termos do arrendamento são 
de 49 anos, renovável no término do período de 
arrendamento à taxa de mercado. Os pagamentos 
futuros totais mínimos de arrendamento, segundo 
os arrendamentos operacionais não canceláveis, são:
 
2017 2016
Menos de um ano  
5  
5 
Mais de um ano e menos de cinco anos  20  
20 
Mais de cinco anos  
240  
245 
 
265  
270 
As despesas com arrendamento debitadas na 
demonstração do resultado, durante o exercício, 
estão divulgadas na Nota 19. �� �o�ertura de 
seguros �n�o auditado� - Em 31 de dezembro de 
2017, a Companhia possuía cobertura de seguros 
contra riscos operacionais e responsabilidade civil 
no montante de R$ 158.942 os quais a Administração 
entende que as coberturas representam valores 
suficientes para cobrir eventuais perdas. 24 Normas 
novas �ue ainda n�o est�o em vigor - As seguintes 
novas normas foram emitidas pelo IASB mas não 
estão em vigor para o exercício de 2017. A adoção 
antecipada de normas, embora encorajada pelo 
IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comitê de 
Pronunciamento Contábeis (CPC). (a) IFRS 9/CPC 
�� � �nstrumentos �inanceiros - A IFRS 9 aborda a 
classificação, a mensuração e o reconhecimento de 
ativos e passivos financeiros e substitui a orientação 
no IAS 39/CPC38, que diz respeito � classificação 
e � mensuração de instrumentos financeiros. As 
principais alterações que o IFRS 9 traz são: (i) novos 
critérios de classificação de ativos financeiros� (ii) 
novo modelo de impairment para ativos financeiros, 
híbrido de perdas esperadas e incorridas, em 
substituição ao modelo atual de perdas incorridas; 
e (iii) flexibilização das exig�ncias para adoção da 
contabilidade de hedge. A norma passa a vigorar 
em 1º de janeiro de 2018. A Administração avaliou 
os seus ativos financeiros e identificou que não é 
esperado impactos decorrentes na adoção dessa 
nova norma, no que se refere ao novo modelo 
de impairment para ativos financeiros, tendo em 
vista que a Companhia não possui títulos em 
atraso, tampouco histórico de perdas. A carteira 
de recebíveis da Companhia é concentrada em 
um único cliente, o qual tem seu risco de crédito/ 
perda avaliado individualmente (Nota 8). ��� 
IFRS 15/ CPC 47 - Receita de Contratos com 
Clientes - Essa nova norma traz os princípios 
que uma entidade aplicará para determinar a 
mensuração da receita e quando ela é reconhecida. 
Essa norma baseia-se no princípio de que a receita 
é reconhecida quando o controle de um bem 
ou serviço é transferido a um cliente, assim, o 
princípio de controle substituirá o princípio de 
riscos e benefícios. Ela entra em vigor em 1 de 
janeiro de 2018 e substitui a IAS 11/CPC 47- 
“Contratos de Construção”, IAS 18/CPC 30 –“ 
Receitas “ e correspondentes interpretações. A 
Administração avaliou os contratos de fornecimento 
existentes e identificou que a Companhia não terá 
impactos na aplicação do CPC 47, uma vez que 
o reconhecimento da receita já ocorre em um 
determinado período, bem como, de acordo com 
as obrigações de performance significativas, 
identificadas em seus contratos (Nota 8). (c) 
IFRS 16/ CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS 
16 introduz um modelo único de contabilização 
de arrendamentos no balanço patrimonial para 
arrendatários. Um arrendatário reconhece um 
ativo de direito de uso que representa o seu direito 
de utilizar o ativo arrendado e um passivo de 
arrendamento que representa a sua obrigação de 
efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções 
opcionais estão disponíveis para arrendamentos de 
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade 
do arrendador permanece semelhante à norma 
atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar 
os arrendamentos em financeiros ou operacionais. 
A IFRS 16 substitui as normas de arrendamento 
existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações 
de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 
4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos Complementares 
das Operações de Arrendamento Mercantil. A 
norma poderá impactar o registro das operações 
de arrendamento mercantil operacional que a 
Companhia tem em aberto (Nota 22) e ainda está 
avaliando os possíveis impactos. Esta norma é 
obrigatória para exercícios iniciados em ou após 
1° de janeiro de 2019. A administração pretende 
aplicar a abordagem de transição simplificada e 
não irá reapresentar os valores comparativos para 
o ano anterior à primeira adoção. Não há outras 
normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda 
não entraram em vigor que poderiam ter impacto 
significativo sobre as demonstrações financeiras 
da Companhia. �iretora �inanceira� Maiza 
Rodrigues Ponte Parente e �ontador� Antônio 
Werk Rodrigues Pereira CRC-CE 016296/O-8.
�elat�rio do auditor inde�endente so�re as demonstra��es financeiras
Aos Administradores e Acionistas Ventos de Santo Onofre I Energias Renováveis S/A Opinião - 
Examinamos as demonstrações financeiras da Ventos de Santo Onofre I Energias Renováveis S/A 
(“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas 
demonstrações do resultado, demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio 
líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas 
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações 
financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição 
patrimonial e financeira da Ventos de Santo Onofre I Energias Renováveis S/A em 31 de dezembro 
de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi 
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, 
em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do 
auditor pela auditoria das demonstrações financeiras�. Somos independentes em relação � Companhia, 
de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de �tica Profissional do Contador 
e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria 
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. �es�onsa�ilidades da administra��o 
e da governan�a �elas demonstra��es financeiras  - A administração da Companhia é responsável 
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se 
causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os 
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 
das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar 
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. 
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações financeiras. �es�onsa�ilidades do auditor �ela auditoria 
das demonstra��es financeiras  - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

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