DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
transferido a um cliente, assim, o princípio de controle substituirá o princípio de riscos e benefícios. Ela entra em vigor em 1 de janeiro de 2018 e substitui
a IAS 11/CPC 47- �Contratos de Construção�, IAS 18/CPC 30 �� Receitas � e correspondentes interpretações. A Administração avaliou os contratos de
fornecimento existentes e identificou que a Companhia não terá impactos na aplicação do CPC 47, uma vez que o reconhecimento da receita já ocorre em
um determinado período, bem como, de acordo com as obrigações de performance significativas, identificadas em seus contratos (Nota 7). (c) IFRS 16/
CPC 06 - Arrendamentos - A IFRS 16 introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um
arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa
a sua obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções opcionais estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor.
A contabilidade do arrendador permanece semelhante � norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou
operacionais. A IFRS 16 substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC
03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma poderá impactar o registro das operações
de arrendamento mercantil operacional que a Companhia tem em aberto (Nota 18) e ainda está avaliando os possíveis impactos. Esta norma é obrigatória
para exercícios iniciados em ou após 1� de janeiro de 2019. A administração pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e não irá reapresentar
os valores comparativos para o ano anterior � primeira adoção. Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que
poderiam ter impacto significativo sobre as demonstrações financeiras da Companhia. Diretora Financeira: Maiza Rodrigues Ponte Parente e Contador:
Antônio �er� Rodrigues Pereira CRC-CE 016296/O-8.
RELATÓ
RIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores e Acionistas MS Participações Societárias S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras individuais da MS Participações
Societárias S.A. (�Companhia� ou �Controladora�), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como as demonstrações
financeiras consolidadas da MS Participações Societárias S.A. e suas controladas (�Consolidado�) que compreendem o balanço patrimonial consolidado
em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em
nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira
da MS Participações Societárias S.A. e MS Participações Societárias S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações
e os seus respectivos fluxos de caixa bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa consolidados para o
exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada
�Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas�. Somos independentes em relação � Companhia e
suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de �tica Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evid�ncia de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstraçõ es
financeiras individuais e consolidadas - A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das
demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando,
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. �es�onsa�ilidades do auditor �ela auditoria das demonstra��es financeiras
individuais e consolidadas - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em
conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base
nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: � Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante
nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evid�ncia de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. � Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados �s circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
Companhia e suas controladas. � Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações
feitas pela administração. � Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evid�ncias
de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação � capacidade de
continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as
respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. � Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evid�ncias de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a
não mais se manter em continuidade operacional. � Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada. � Obtivemos evid�ncia de auditoria apropriada e suficiente referente �s informações financeiras das entidades ou
atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e
desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais defici�ncias significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Recife, 7 de maio de 2018. Price�aterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC
2SP000160/O-5 - José Vital Pessoa Monteiro Filho - Contador CRC 1PE016700/O-0.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE - AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO - A Prefeitura Municipal de
Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o resultado de licitação do Pregão Presencial nº 0100901.2018-SRP. Objeto: Aquisição de medicamentos, material
médico hospitalar, odontológico e material de laboratório para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Uruoca-ce. Julgamos classificadas e
habilitadas as empresas: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA (16.902.612/0001-00), para LOTE I: R$
4.004,00, LOTE XII: R$ 11.490,00, LOTE XIV: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). MIGUEL FROTA VIÑAS LTDA (23.535.727/0001-79), para LOTE
II: R$ 94.900,00, LOTE III: R$ 19.980,00, LOTE IV: R$ 33.360,00, LOTE VII: R$ 50.720,00 e LOTE IX: R$ 32.900,00. REGIFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (05.418.972/0001-14), para LOTE VI: R$ 5.212,00. JOSE NERGINO SOBREIRA (63.478.895/0001-94), para LOTE
X: R$ 5.371,40 e LOTE XIII: R$ 76.394,00. PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (01.722.296/0001-17),
para LOTE V: R$ 14.991,00 e LOTE XI: R$ 13.900,00. ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
(02.626.340/0001-58), para LOTE VIII: R$ 5.995,00. Por apresentarem preços vantajosos e por atenderem aos requisitos editalícias, ficando declaradas
vencedoras do certame. Os interessados, querendo terão vistas dos autos, podendo interpor recursos pertinentes a essa fase, no prazo de 05 dias úteis a contar
da data desta publicação. Demais informações: Fone (88) 3648.1078, pmulicitacao@hotmail.com Mônica Matos de Oliveira - Pregoeira da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Retificação – TP nº 2018.06.12.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que fica retificado o edital
do certame licitatório na modalidade Tomada de Preços tombada sob o n° 2018.06.12.1, que tem como objeto a contratação de serviços a serem prestados
na elaboração de projetos planialtimétricos e georreferenciamento em diversas áreas do Município de Barbalha/CE, por intermédio da sua Secretaria de
Infraestrutura e Obras, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com nova data de recebimento dos envelopes
de Habilitação e Propostas de Preços marcado para o dia 19 de julho de 2018, às 09:00 (nove) horas. Maiores informações e entrega de Editais na sede da
Prefeitura Municipal, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês – Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 07:30 às 11:30 horas ou
pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 29 de junho de 2018. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
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