DOE 28/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
atuação ou neles atuar; acompanhar processos de restauração e tombamento da Secult e de seus equipamentos; pensar políticas de formação no âmbito de
sua área de atuação.
– ENGENHARIA CIVIL
Planejar, coordenar, avaliar e executar políticas, programas e atividades referentes ao patrimônio histórico e cultural; fornecer orientação técnica
em obras do patrimônio histórico-cultural; acompanhar obras de reforma e restauro dos equipamentos culturais; assessorar a Secretaria da Cultura na execução
das diretrizes e instruções no âmbito do patrimônio histórico e cultural; assessorar na boa conservação de equipamentos culturais e edificações da Secult.
1.7 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
– ARQUITETURA
• Assessorar na formulação de políticas públicas relativas ao patrimônio histórico e cultural;
• Propor diretrizes para legislação urbanística e patrimonial;
• Monitorar implementação de programas, planos e projetos no âmbito do patrimônio;
• Analisar e sistematizar legislação de patrimônio cultural existente;
• Realizar estudos arquitetônicos necessários à elaboração da instrução de tombamento;
• Definir diretrizes para uso e ocupação das edificações históricas e equipamentos culturais;
• Assessorar no cumprimento da legislação urbanística de preservação do patrimônio histórico;
• Assessorar a Secretaria da Cultura e seus equipamentos culturais na análise de dados e informações no âmbito da arquitetura e urbanismo por meio da
elaboração de laudos e diagnósticos; estudos preliminares; compatibilização de projetos complementares, aprovação e registros junto aos órgãos competentes;
• Elaborar planos diretores e setoriais;
• Realizar visitas técnicas, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico no patrimônio histórico cultural;
• Fiscalizar obras e serviços em equipamentos do patrimônio cultural quanto ao andamento físico e financeiro.
– CONSERVAÇÃO E RESTAURO
• Assessorar no planejamento, formulação e gestão das políticas relativas ao patrimônio histórico e cultural;
• Realizar a conservação e restauro do patrimônio histórico e cultural;
• Recolher objetos históricos encontrados em áreas de escavações e fazer a restauração dessas peças;
• Acompanhar o armazenamento de uma obra e detectar as técnicas que serão usadas para sua preservação;
• Prestar assessoria sobre preservação e restauração de bens culturais;
• Fazer os desenhos e as maquetes das edificações com base no diagnóstico dos objetos a serem restaurados;
• Analisar as condições físicas para restaurar obras, documentos e livros. Empregar técnicas para seu reparo.
– ENGENHARIA CIVIL
• Assessorar formulação de políticas públicas relativas ao patrimônio histórico e cultural;
• Monitorar implementação de programas, planos e projetos no âmbito do patrimônio;
• Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica na execução de obras do patrimônio histórico-cultural;
• Assessorar na definição de diretrizes para uso e ocupação das edificações históricas e equipamentos culturais;
• Assessorar a Secretaria da Cultura na realização de estudos de viabilidade técnico-econômica do patrimônio histórico cultural;
• Fiscalizar obras e serviços em equipamentos do patrimônio cultural quanto ao andamento físico e financeiro;
• Realizar visitas técnicas, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico no patrimônio histórico cultural;
• Elaborar projetos e orçamentos, assessorando e supervisionando a sua realização.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
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