DOE 28/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
• Selecionar documentos oficiais e sigilosos, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando sua importância e valor histórico, para decisões sobre
o tipo de arquivamento adequado a cada documento;
• Estudar sistemas de classificação dos documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os por campos, classes, tipos, grupos,
locais, instituições, organizações, para estruturar de maneira satisfatória, os sistemas de armazenamento e busca de informações;
• Colaborar com as ações de patrimônio e conservação;
• Preparar índices bibliográficos, catálogos, cópias em microfilmes, mostrando as relações de assuntos, através das referências cruzadas ou da própria
estrutura do sistema de classificação, para recuperar, com rapidez as informações contidas nos documentos;
• Redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados, para propiciar sua utilização como fonte de informações;
• Atender aos pesquisadores e outras pessoas que procurem informações, colocando à sua disposição os documentos classificados e outras fontes, orien-
tando-os sobre a correta utilização, para facilitar-lhes os trabalhos;
• Divulgar os documentos arquivados, permitindo informações com outros de documentação, para ampliar o número de consulentes;
• Dirigir o trabalho de localização de material extraviado, promovendo contatos com os consulentes, para recuperar os documentos desaparecidos;
• Zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo, para salva-
guardar aqueles mais solicitados, os que se encontrem em mau estado ou os outros que possuem grande valor, para conservá-los dentro dos padrões de
estética e segurança;
• Restaurar o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas materiais e conhecimento específicos, para devolver-lhe as condições originais;
• Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
• Executar outras tarefas correlatas.
2 CARGO: HISTORIADOR
2.1 REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em História (bacharelado ou licenciatura plena), desde que reconhecido
de conformidade com a legislação vigente.
2.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação, patrimônio e salvaguarda; Coordenar,
desenvolver e orientar estudos e análises relativamente aos feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais, pesquisando documentos históricos
e outras fontes de informações, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano.
2.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Atuar na formulação e implementação de políticas de patrimônio e conservação;
• Criticar e classificar os documentos, segundo a época e o lugar, utilizando técnicas e instrumentos específicos, para comprovar sua autenticidade e
significado histórico;
• Estabelecer relações de causa e efeito dos acontecimentos, aplicando seus conhecimentos sobre a evolução cultural, social e econômica da raça humana,
para conhecer um ou vários períodos ou aspectos da vida humana;
• Executar trabalhos, consultando as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas, e publicações
periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter informações necessárias à sua elaboração;
• Colher e selecionar as informações obtidas, estudando-as detalhadamente, realizando levantamentos e consultando fontes de pesquisa, para determinar
sua autenticidade, significação e valor histórico;
• Investigar os acontecimentos passados e presentes, fazendo um estudo crítico das informações obtidas, redigindo memórias cronológicas sobre os diversos
aspectos da atividade humana, para definir os processos de sua transformação;
• Narrar fatos passados e atuais e estabelecer possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e
reinterpretação pessoal;
• Transcrever textos históricos de interesse geral, analisando sua qualidade, para selecionar aqueles que devem ser publicados e postos à disposição de
consulentes interessados;
• Atender e orientar historiadores e pessoas interessadas, indicando-lhes fontes de informações, para facilitar a consulta de documentos históricos;
• Participar da elaboração de Planos, Programa e Projetos, opinando sobre assuntos da sua área de atuação, para assegurar o alcance dos objetivos e metas
propostos;
• Orientar servidores sobre normas, procedimentos e técnicas que devem ser observadas quanto ao arquivamento de documentos, organização de fichários,
inventários, catálogos e índices, utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a eficiência do serviço e facilitar o manuseio dos mesmos;
• Elaborar relatórios de atividades e outros documentos indispensáveis à efetivação de tarefas, com base nos resultados registrados, para assegurar o
cumprimento das metas estabelecidas;
• Organizar congressos, seminários, concursos e exposições, na sua área de atuação, apoiando-se em organismos da comunidade, para divulgar e ampliar
o campo do conhecimento histórico;
• Zelar pela conservação de todo o acervo histórico, dando orientação técnica às pessoas que executam tal tarefa, para assegurar a conservação e ter viva
a história da humanidade através dos tempos;
• Executar outras tarefas correlatas.
IV – CARREIRA: BIBLIOTECONOMIA
1 CARGO: BIBLIOTECÁRIO
1.1 REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia (bacharelado), desde que reconhecido de confor-
midade com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de livro, leitura e literatura. Planejar, implantar,
organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e alocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas
ou em centros de documentação.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Atuar na elaboração e desenvolvimento de políticas na área de livro e leitura, contribuir com o desenvolvimento do Sistema Estadual de Bibliotecas;
• Implantar e organizar bibliotecas, selecionando, catalogando, classificando, registrando, identificando e atualizando o acervo bibliográfico;
• Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual, consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores e efetuando
a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar acervo da biblioteca;
• Realizar os serviços de classificação, indexação e codificação de manuscritos, livros, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografias, referências,
utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
• Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padronizadas ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, a busca e recu-
peração de informações;
• Registrar a movimentação de livros, periódicos e publicações, para controlar o serviço de permuta, mantendo o serviço atualizado;
• Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e centros de documentação interna e
externamente através dos veículos de comunicação;
• Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar levantamento da
literatura existente;
• Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-los na realização de pesquisas e consultas;
• Elaborar resumos, sinopse, sumários, índices, glossários, cabeçalhos, vocabulários, determinando palavras chaves e analisando os termos mais relevantes,
para facilitar a indexação e controle da terminologia específica;
• Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação do Brasil e do estrangeiro e a outras
bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico;
• Atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
Fechar