DOE 28/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº40/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBICUITINGA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, com sede
na Rua: Edval Maia da Silva, 16 – Centro-CE, Ibicuitinga CEP: 62.955-000..
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto “VIII Ibicuitinga Junino”,
a realizar-se nos dias 30/06/2018 e 01/07/2018, com a realização de uma
festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação
diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais,
quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período
junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento
e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural
de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio
local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para
a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de
proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de
toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o
termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar
nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o
Processo Administrativo n° 4061040/2018. FORO: Cidade de Fortaleza -
Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se o
Valor Global de R$ 48.250,00 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais),
obrigatoriamente depositado na conta bancária específica acima mencionada,
cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano
de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o
valor de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), em parcela única,
com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19023.09.334041.10000.0 DATA
DA ASSINATURA: 13 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco
José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Francisco
José Magalhães Carneiro, Prefeito Municipal de Ibicuitinga.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº42/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 -
Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITATIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.963.739/0001-48, com sede na
Rua Padre José Laurindo, n° 1249 – Centro, Itatira-CE, CEP: 62.720-000.
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento
de apoio financeiro para o implemento do projeto “XII ITA JUNINO”, a
realizar-se entre os dias 30/06/2018 e 02/07/2018, com a realização de uma
festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação
diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais,
quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período
junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento
e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural
de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio
local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para
a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de
proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de
toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o
termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar nº
178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo
Administrativo n° 2510832/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará.
VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência
técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR:
Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se o Valor Global
de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), obrigatoriamente
depositado na conta bancária específica acima mencionada, cabendo ao
concedente transferir o valor de R$ 40.000,00 quarenta mil reais) em parcela
única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao
convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$
9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.081.19023.10.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA:
14 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Antônio Almir Bié da Silva, Prefeito
Municipal de Itatira-CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº43/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALITRE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, com sede na
Praça São Francisco, S/N, Centro, Salitre-CE, CEP: 63.155-000.. OBJETO:
O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio
financeiro para o implemento do projeto “Festival Junino”, a realizar-se nos
dias 29/06/2018 e 30/06/2018, com a realização de uma festividade de cunho
artístico-cultural, que contará com uma programação diversificada, com
Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses,
feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa
forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade,
caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo,
por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores
econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos
e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição
de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade
com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo
116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente,
a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n°
31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo Administrativo n°
3890531/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência
deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura,
podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa,
mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a execução das
ações previstas neste Convênio dá-se o Valor Global de R$ 36.000,00 (trinta
e seis reais), obrigatoriamente depositado na conta bancária específica acima
mencionada, cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano
de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.081.19023.01.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA:
19 de junho de 2018 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Rondilson de Alencar Ribeiro,
Prefeito Municipal de Salitre.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº44/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA BRANCA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-04, com
sede na Rua José Joaquim de Sousa, Nº 10, Centro, Pedra Branca - CE,
CEP: 63630-000.. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o
estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “PEDRA
BRANCA CIDADE JUNINA 2018”, a realizar-se nos dias 30/06/2018 e
01/07/2018, com a realização de uma festividade de cunho artístico-
cultural, que contará com uma programação diversificada, com Festival
Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de
artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos
seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados
pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um
estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e
turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos
para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda
e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano
de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal
n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada
pelo Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº
31.621/2014, e o Processo Administrativo n° 4057086/2018. FORO: Cidade de
Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado
por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se
o Valor Global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), obrigatoriamente
depositado na conta bancária específica acima mencionada, cabendo ao
concedente transferir o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em parcela
única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao
convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 301000
03.04.122.081.19023.09.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 20
de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Rondilson de Alencar Ribeiro,
Prefeito Municipal de Salitre.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
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