DOE 28/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº40/2018 
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBICUITINGA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, com sede 
na Rua: Edval Maia da Silva, 16 – Centro-CE, Ibicuitinga CEP: 62.955-000.. 
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de 
apoio financeiro para o implemento do projeto “VIII Ibicuitinga Junino”, 
a realizar-se nos dias 30/06/2018 e 01/07/2018, com a realização de uma 
festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação 
diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, 
quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período 
junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento 
e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural 
de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio 
local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para 
a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de 
proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de 
toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o 
termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar 
nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o 
Processo Administrativo n° 4061040/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - 
Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, 
a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por 
conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo 
Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se o 
Valor Global de R$ 48.250,00 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), 
obrigatoriamente depositado na conta bancária específica acima mencionada, 
cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais) em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano 
de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o 
valor de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), em parcela única, 
com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19023.09.334041.10000.0 DATA 
DA ASSINATURA: 13 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco 
José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Francisco 
José Magalhães Carneiro, Prefeito Municipal de Ibicuitinga. 
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº42/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - 
Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITATIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.963.739/0001-48, com sede na 
Rua Padre José Laurindo, n° 1249 – Centro, Itatira-CE, CEP: 62.720-000. 
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento 
de apoio financeiro para o implemento do projeto “XII ITA JUNINO”, a 
realizar-se entre os dias 30/06/2018 e 02/07/2018, com a realização de uma 
festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação 
diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, 
quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período 
junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento 
e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural 
de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio 
local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para 
a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de 
proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de 
toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o 
termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar nº 
178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo 
Administrativo n° 2510832/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. 
VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar 
da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência 
técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: 
Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se o Valor Global 
de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), obrigatoriamente 
depositado na conta bancária específica acima mencionada, cabendo ao 
concedente transferir o valor de R$ 40.000,00 quarenta mil reais) em parcela 
única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao 
convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 
9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em parcela única, com cronograma de 
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100003.04.122.081.19023.10.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 
14 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Antônio Almir Bié da Silva, Prefeito 
Municipal de Itatira-CE.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL 
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº43/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SALITRE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, com sede na 
Praça São Francisco, S/N, Centro, Salitre-CE, CEP: 63.155-000.. OBJETO: 
O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio 
financeiro para o implemento do projeto “Festival Junino”, a realizar-se nos 
dias 29/06/2018 e 30/06/2018, com a realização de uma festividade de cunho 
artístico-cultural, que contará com uma programação diversificada, com 
Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, 
feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa 
forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, 
caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, 
por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores 
econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos 
e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição 
de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade 
com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 
116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, 
a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n° 
31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo Administrativo n° 
3890531/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência 
deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, 
podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, 
mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a execução das 
ações previstas neste Convênio dá-se o Valor Global de R$ 36.000,00 (trinta 
e seis reais), obrigatoriamente depositado na conta bancária específica acima 
mencionada, cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais) em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano 
de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, com cronograma de 
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100003.04.122.081.19023.01.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 
19 de junho de 2018 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Rondilson de Alencar Ribeiro, 
Prefeito Municipal de Salitre. 
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº44/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PEDRA BRANCA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-04, com 
sede na Rua José Joaquim de Sousa, Nº 10, Centro, Pedra Branca - CE, 
CEP: 63630-000.. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o 
estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “PEDRA 
BRANCA CIDADE JUNINA 2018”, a realizar-se nos dias 30/06/2018 e 
01/07/2018, com a realização de uma festividade de cunho artístico-
cultural, que contará com uma programação diversificada, com Festival 
Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de 
artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos 
seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados 
pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um 
estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e 
turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos 
para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda 
e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano 
de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal 
n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada 
pelo Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 
31.621/2014, e o Processo Administrativo n° 4057086/2018. FORO: Cidade de 
Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) 
dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado 
por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo 
Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se 
o Valor Global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), obrigatoriamente 
depositado na conta bancária específica acima mencionada, cabendo ao 
concedente transferir o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em parcela 
única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao 
convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 
8.000,00 (oito mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 301000
03.04.122.081.19023.09.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 20 
de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Rondilson de Alencar Ribeiro, 
Prefeito Municipal de Salitre. 
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018

                            

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