DOE 28/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
parcela no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0 DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 20 de junho de 2018 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura
Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Raimundo Fagner
Cândido Lopes, Presidente da Fundação Social Raimundo Fagner.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS -
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº35/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, a
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SILVESTRE GOMES, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.017.738/0001-73, com sede na RUA Frei Marcelino, 1511 – Bairro
Rodolfo Teófilo, Fortaleza-CE, CEP: 60.431-006 OBJETO: O presente termo
de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para
o implemento do projeto “Fé Meninas! Esporte é Vida”, a se realizar entre
os dias 30/06/2018 e 30/10/2018, em Fortaleza-CE, Este Projeto se reveste
da maior importância, uma vez que as mulheres da periferia que praticam
esporte ainda são vitimas do preconceito por parte dos familiares e pessoas
da comunidade onde moram. No entanto, apesar do preconceito os times
femininos de futsal resistem nos bairros mais distantes, muitas vezes sem
nenhum apoio institucional. Reconhecer e dar visibilidade a esses grupos é uma
forma de incentivar iniciativas comunitárias que contribuem para a promoção
de saúde e desenvolvimento de uma sociabilidade afetiva e estruturadora do
ser. Os torneios visam fortalecer a integração entre as jovens da periferia
de Fortaleza e despertar em suas participantes uma noção mais efetiva da
importância da prática de atividades físicas e desportivas para garantia de
boas condições de saúde, além de trazer para discussão e reflexão temas que
possam contribuir para o fortalecimento da identidade e empoderamento das
mesmas, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo
celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, a Lei Complementar nº 119/2012 alterada pela LC 178/2018, o
Decreto n° 31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, o Processo
Administrativo n° 1727145/2018 e no Chamamento Público n° 001/2018.
FORO: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA:A vigência
deste termo de fomento será de 200 (duzentos) dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a
execução das ações previstas neste termo de fomento dá-se o Valor Global de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser depositado na conta bancária específica
acima mencionada pelo concedente, em duas parcelas, sendo a primeira parcela
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a segunda parcela no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com cronograma de desembolso previsto
no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.12
2.081.19024.03.335041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 21 de junho
de 2018 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário
Executivo da Casa Civil e o Sra. Erica Mayara Ferreira de Castro, Presidente
da Fundação Educacional Silvestre Gomes.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS -
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EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº 4932173/2018 Interessado: SINDICATO DOS
JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE
Objeto da Parceria: “IX CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS
DO CEARÁ” Venho por meio desta justificativa, apresentar abaixo as razões
pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder
a parceria com o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO
ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, inscrito no CNPJ n° 07.340.011/0001-
60, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.
RAZÕES DA PARCERIA: A parceria objetiva a realização do projeto “IX
CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS DO CEARÁ”, a realizar-se
entre os dias 09/11/2018 e 11/11/2018, na cidade de Fortaleza-CE, visando
desenvolver, apresentar e compartilhar novos modelos de negócio, tecnologia
e diversidade de iniciativas aplicadas ao jornalismo e aos jornalistas, através
de uma programação que inclui palestras e oficinas, além de exposição de
produtos e serviços, para um público-alvo estimado em 200 jornalistas,
estudantes de jornalismo e profissionais da comunicação de todos os gêneros,
promovendo a diversidade no jornalismo e instrumentalizando a credibilidade
e a verificação, identificando e apresentando as novas tendências, tecnologias
e ferramentas voltadas para a mídia, promovendo uma reflexão sobre o futuro
do jornalismo e o impacto nas relações de trabalho, e ainda, fomentando
novos modelos de negócios no jornalismo e oportunizando a capacitação e
qualificação de jornalistas e estudantes, tudo em conformidade com o Plano
de Trabalho. Ressalte-se que a entidade SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, é responsável
com exclusividade pela promoção e organização do projeto, conforme se
extrai da vasta documentação dos autos, especialmente de Declaração de
Exclusividade, na qual afirma que o SINDJORCE “é a única entidade legítima
que representa a Federação no Ceará e que pode realizar o IX Congresso
Estadual dos Jornalistas do Ceará, evento este se configura com etapa estadual
para o nacional, realizado bianualmente pela FENAJ”, emitida pela Federação
Nacional dos Jornalistas – FENAJ, inscrita no CNPJ nº 34.078.576/0001-
93, que é uma entidade sindical que congrega os Sindicatos de Jornalistas
do Brasil. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019,
de 31 de Julho de 2014, a natureza singular do objeto da parceria torna
inexigível o chamamento público para a formalização do instrumento da
parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024
.03.335041.10000.0. DECISÃO: Considerando o inteiro teor do Processo
Administrativo nº 4932173/2018, mormente a solicitação da parceria, o Plano
de Trabalho e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições
contidas na Lei nº 13.019/2014, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto
é “IX CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS DO CEARÁ”, a
realizar-se entre os dias 09/11/2018 e 11/11/2018, conforme Plano de Trabalho,
sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 05 (cinco) dias
a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: Fortaleza (CE), 26 de Junho
de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário
Executivo da Casa Civil.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS -
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo
109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da
Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência
Pública n° 20180005, de interesse do DER, cujo objeto é a EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA CE-527, NO TRECHO:
ENTR. CE-040 – AQUIRAZ, COM EXTENSÃO DE 1,31 KM, comuni-
cando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso inter-
posto tempestivamente pelo CONSÓRCIO CFS LML (CONSTRUTORA
FERREIRA SANTOS LTDA e LUMALI ENGENHARIA LTDA), o Exmo.
Sr. Governador acatou a decisão da Comissão que, ao conhecê-lo, no mérito,
NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a inabilitação do recorrente,
conforme prolatada em sessão pública do dia 17 (dezessete) do mês de maio
de 2018, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações
prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer
N°241/2018), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais
dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados,
encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Na sessão
em que se proferiu a decisão retromencionada, realizada em 26/06/2018,
foram abertas as propostas comerciais dos licitantes que se mantiveram
habilitados, relacionados a seguir: CONSÓRCIO CBC/COPA (CBC – CONS-
TRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA e COPA ENGENHARIA
LTDA) (R$9.806.293,47), CONSÓRCIO CLC/COSAMPA (CONSTRU-
TORA LUIZ COSTA LTDA e COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÃO
LTDA) (R$9.444.948,57), LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
(R$9.392.161,55), MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS
LTDA (R$9.357.593,50) e TERPA CONSTRUÇÕES S/A (R$10.427.071,44).
Mencionadas propostas foram enviadas ao DER para análise e parecer. A
ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no
site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, 26 de junho de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180005
IG Nº958655000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do
Pregão Eletrônico nº 20180005, de interesse do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN, cujo OBJETO é: Serviço de locação de veículos para
atender à demanda do Detran, sendo: 20 (vinte) veículos de passeio (sem
motorista); 20 (vinte) veículos tipo pick up 4x4 (sem motorista), 10 (dez)
veículos tipo Van (sem motorista) e 04 (quatro) veículos tipo ônibus semi-leito
(com motorista). MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através
do Nº 7952018, até o dia 12/07/2018, às 8h30min (Horário de Brasília-DF).
OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.
seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
26 de junho de 2018.
Marcos Antônio Frota Ribeiro
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180007
IG Nº967483000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº
20180007 de interesse do Gabinete da Vice-Governadora – GABVICE,
cujo OBJETO é: Serviços de Manutenção Predial – Serviço Comum de
Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas
Prediais da Sede da Vice-Governadoria do Ceará, bem como dos imóveis
utilizados nas ações do Programa Pacto Por Um Ceará Pacífico em Forta-
leza e Região Metropolitana, com fornecimento de mão de obra, materiais e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
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