DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de julho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.729,  de 29 de junho de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO E SUAS RESPECTIVAS 
BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento 
no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, 
e  CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Esgotamento, do Município de Fortaleza,  CONSIDERANDO que a construção da Estação Elevatória 2 
complementar Praia do Futuro é imprescindível ao referido Sistema.  DECRETA:
Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, após a necessária avaliação,  01 (um) terreno, com suas respectivas benfeitorias, situado no Município de Fortaleza, 
neste Estado, com Memorial Descritivo nº 27/2018, com as seguintes características. Terreno:  formato regular com finalidade à Regularização de Área 
Complementar da Estação Elevatória 2 da Praia do Futuro para atender ao Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Forta-
leza, situado na Rua Ismael Por Deus, lado ímpar, constituído de parte do lote 09 do loteamento Praia Antônio Diogo,de propriedade de Habib Nadra Ary, 
perfazendo uma área total de 288,60m2, com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.588.754,01m. e E 559.520,77m.,
situado no limite com Terreno de Propriedade da Cagece, deste, segue com azimute de 154°35’35” e distância de 30,00m., confrontando neste trecho com 
Terreno de Propriedade da Cagece, até o vértice P2, de coordenadas N 9.588.726,91m. e E 559.533,64m.; deste, segue com azimute de 244°35’35” e distância 
de 9,62m., confrontando neste trecho com Terreno do Loteamento Praia Antônio Diogo, parte do lote 09 da quadra 14 da Matrícula nº 47.336, de Propriedade 
de Habib Nadra Ary, até o vértice P3, de coordenadas N 9.588.722,78m. e E 559.524,95m.; deste, segue com azimute de 334°35’35” e distância de 30,00m., 
confrontando neste trecho com Terreno do Loteamento Praia Antônio Diogo, parte do lote 09 da quadra 14 da Matrícula nº 47.336, de Propriedade de Habib 
Nadra Ary, até o vértice P4, de coordenadas N 9.588.749,88m. e E 559.512,08m.; deste, segue com azimute de 64°35’35” e distância de 9,62m., confrontando 
neste trecho com a Rua Ismael Por Deus, até o vértice P1, de coordenadas N 9.588.754,01m. e E 559.520,77m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000.
Ao Norte (frente) – Com a Rua Ismael Por Deus, medindo 9,62m.
Ao Sul (fundos) – Com Terreno do Loteamento Praia Antônio Diogo, parte do lote 09 da quadra 14 da Matrícula nº 47.336, de Propriedade de Habib Nadra 
Ary, medindo 9,62m.
Ao Leste (lado direito) – Com Terreno de Propriedade da Cagece, medindo 30,00m.
Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno do Loteamento Praia Antônio Diogo, parte do lote 09 da quadra 14 da Matricula 47.336, de propriedade de Habib 
Nadra Ary, medindo 30,00m.
Art. 2º  O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á à construção da Estação Elevatória 2 para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, do 
Município de Fortaleza.
Art. 3º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto são ações do Recurso Próprio. 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°32.729 DE 29 DE JUNHO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO Nº27/2018
Projeto: Sistema de Esgotamento Sanitário de Fortaleza Projetista: - Município: Fortaleza UF: CE Área (m²/ha): 288,60m2 Perímetro: 79,24m Um terreno 
de formato regular com finalidade à Regularização de Área Complementar da Estação Elevatória 2 da Praia do Futuro para atender ao Projeto do Sistema de 
Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Fortaleza, situado na Rua Ismael Por Deus, lado ímpar, constituído por parte do lote 09 do loteamento 
Praia Antônio Diogo,de propriedade de Habib Nadra Ary, perfazendo uma área total de 288,60m2, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se 
a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.588.754,01m. e E 559.520,77m., situado no limite com Terreno de Propriedade da Cagece, 
deste, segue com azimute de 154°35’35” e distância de 30,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade da Cagece, até o vértice P2, de 
coordenadas N 9.588.726,91m. e E 559.533,64m.; deste, segue com azimute de 244°35’35” e distância de 9,62m., confrontando neste trecho com Terreno 
do Loteamento Praia Antônio Diogo, constituído por parte do lote 09 da quadra 14 da Matrícula 47.336, de Propriedade de Habib Nadra Ary, até o vértice 
P3, de coordenadas N 9.588.722,78m. e E 559.524,95m.; deste, segue com azimute de 334°35’35” e distância de 30,00m., confrontando neste trec ho com 
Terreno do Loteamento Praia Antônio Diogo, constituído por parte do lote 09 da quadra 14 da Matrícula nº 47.336, de Propriedade de Habib Nadra Ary, 
até o vértice P4, de coordenadas N 9.588.749,88m. e E 559.512,08m.; deste, segue com azimute de 64°35’35” e distância de 9,62m., confrontando ne ste 
trecho com a Rua Ismael Por Deus, até o vértice P1, de coordenadas N 9.588.754,01m. e E 559.520,77m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.Todos 
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (frente) – Com a 
Rua Ismael Por Deus, medindo 9,62m. Ao Sul (fundos) – Com Terreno do Loteamento Praia Antônio Diogo, constituído por parte do lote 09 da quadra 14 
da Matrícula nº 47.336, de Propriedade de Habib Nadra Ary, medindo 9,62m. Ao Leste (lado direito) – Com Terreno de Propriedade da Cagece, medindo 
30,00m. Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno do Loteamento Praia Antônio Diogo, constituído por parte do lote 09 da quadra 14 da Matrícula 47.336, 
de Propriedade de Habib Nadra Ary, medindo 30,00m.

                            

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