DOE 03/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº114/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado 
Chefe da Ca sa Civil. Através da Portaria n° 007//2017, de 30 de janeiro de 
2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de fevereiro de 2017, 
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme 
processo n° 4427584/2018, RESOLVE conceder à servidora JANAINA 
CARLA FARIAS, que exerce o cargo em comissão de Assessor Especial do 
Governador, símbolo SS-1, lotada do Gabinete do Governador do Estado, no 
período de 06 a 07 de junho do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira 
da cidade de Juazeiro do Norte-CE, sendo: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta 
reais), referente a diária de hotel, R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta 
centavos), relativo a taxa de administração e R$ 8,74 (oito reais e setenta e 
quatro centavos), correspondente a taxa de serviço, prefazendo um total de 
R$ 306,14 (trezentos e seis reais e quatorze centavos), de acordo cm o que 
dispõem os Arts. 1°e 3° do Decreto n° 30.218/2010, combinado com os Arts. 
1° e 2° do Decreto 30.337/2010, que alteram o Decreto n° 26.478/2001 e 
Decreto30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamen-
tária da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em 
Fortaleza, 07 de junho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
Republicada por incorreção
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PORTARIA Nº131/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei 
Ferderal 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, o servidor 
MARCELINO FELIPE DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Coorde-
nador, matrícula n° 300048-1-7, lotado na Coordenadoria de Logística, como 
GESTOR DO CONTRATO n° 34/2018, firmados com a empresa PNEUCAR 
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, estando apto a realizar todos os 
atos a ele relacionados, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2018. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 
505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: PNEUCAR COMERCIO E 
SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 26.373.893/0001-04, 
com sede à Avenida Oliveira Paiva, nº 233, Bairro Cidade dos Funcionários, 
Fortaleza - CE, CEP: 60.822-131. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
aquisição de 20 (vinte) unidades do item 10 do Pregão Eletrônico 20170002/
SEPLAG, Pneu, radial, raio 15, dimensão 185/65, gravado na lateral: marca 
do fabricante, logotipo, modelo ou tipo.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20170002/SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro da 
cidade de Fortaleza/CE, para conhecer das questões relacionadas com o 
presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é até dia 31 (trinta e um) 
de dezembro de 2018, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. 
VALOR GLOBAL: R$ 4.266,00 quatro mil duzentos e sessenta e seis reais 
pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária da CASA CIVIL: 30100003.04.122.500.2
2966.15.339030.10000.0.00.. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 
2018 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA CASA CIVIL e Maximiliano Ferreira Custodio, PNEUCAR 
COMERCEIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº48/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GRAÇA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17, com sede na 
Av. José Cândido de Carvalho, s/n - Centro, Graça-CE, CEP: 62.365-000. 
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de 
apoio financeiro para o implemento do projeto “I Festival de Viola, Sanfona 
e Repente de Graça-CE”, a realizar-se no dia 05/07/2018, visando contribuir 
para o resgate, a valorização e a salvaguarda das manifestações culturais e 
populares do Município de Graça-CE, além de objetivar o intercâmbio dos 
costumes e das tradições cearenses, promovendo uma festividade tipicamente 
regional, através de uma programação de lazer e de envolvimento social 
voltada para a integração da coletividade, com a realização de apresentações 
de viola, sanfona e repente, além de exposições de artesanato e da culinária 
com produtos típicos regionais, ofertados aos seus munícipes e visitantes, 
estimulando, com isso, o desenvolvimento do turismo, da economia e do 
comércio da região norte do Estado do Ceará, tudo em conformidade com 
o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de trans-
crição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 116 
da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a 
LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n° 
31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo Administrativo n° 
4050251/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência 
deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, 
podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, 
mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: ara a execução das ações 
previstas neste Convênio dá-se o Valor Global de R$ 36.060,30 (trinta e seis 
mil, sessenta reais e trinta centavos), obrigatoriamente depositado na conta 
bancária específica acima mencionada, cabendo ao concedente transferir o 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em parcela única, com cronograma 
de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a 
título de contrapartida financeira, o valor de R$ 6.060,30 (seis mil, sessenta 
reais e trinta centavos), em parcela única, com cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.0
4.122.081.19023.11.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 26 de junho 
de 2018 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário 
Executivo da Casa Civil e o Sr. Augusto Brito, Prefeito Municipal de Graça. 
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº49/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PACUJÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.734.148/0001-07, com sede na Rua 
22 de Setembro, n° 325, Centro, Pacujá - CE, CEP: 62.180-000. OBJETO: O 
presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro 
para o implemento do projeto “I Festival de Viola, Sanfona e Repente de 
Pacujá”, a realizar-se no dia 05/07/2018, visando contribuir para o resgate, 
a valorização e a salvaguarda das manifestações culturais e populares do 
Município de Pacujá-CE, além de objetivar o intercâmbio dos costumes e 
das tradições cearenses, promovendo uma festividade tipicamente regional, 
através de uma programação de lazer e de envolvimento social voltada para a 
integração da coletividade, com a realização de apresentações de viola, sanfona 
e repente, além de exposições de artesanato e da culinária com produtos típicos 
regionais, ofertados aos seus munícipes e visitantes, estimulando, com isso, 
o desenvolvimento do turismo, da economia e do comércio da região norte 
do Estado do Ceará, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que 
integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada pelo Lei Comple-
mentar nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, 
e o Processo Administrativo n° 4025923/2018. FORO: Cidade de Fortaleza 
- Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conve-
niência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. 
VALOR: Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se o Valor 
Global de R$ 33.090,00 (trinta e três mil e noventa reais), obrigatoriamente 
depositado na conta bancária específica acima mencionada, cabendo ao 
concedente transferir o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em parcela 
única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao 
convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 
3.090,00 (três mil e noventa reais), em parcela única, com cronograma de 
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100003.04.122.081.19023.11.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 
27 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Alex Henrique Alves de Melo, 
Prefeito Municipal de Pacujá.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº 3863160/2018 Interessado: MOVIMENTO DE 
SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMC Objeto 
da Parceria: “SIM À VIDA – PREVENÇÃO ÀS DROGAS E MELHOR 
ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAIS DE SAÚDE” Venho por meio desta 
justificativa, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e 
conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o MOVI-
MENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - 
MSMC, inscrito no CNPJ n° 03.918.813/0001-53, fundamentado no art. 31, 
caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. RAZÕES DA PARCERIA: A 
parceria objetiva a realização do projeto “SIM À VIDA – PREVENÇÃO ÀS 
DROGAS E MELHOR ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAIS DE SAÚDE”, a 
realizar-se entre os dias 01/08/2018 e 31/12/2018, na cidade de Fortaleza-CE, 
que visa contribuir para a redução da incidência de pessoas com dependência 
a drogas, bem como o fortalecimento do acesso à rede de proteção de direitos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº122  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018

                            

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