DOE 27/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Monitor, Classe X, nível ANS-10, atualmente Analista de Gestão Pública, Classe E, nível/referência 1, matrícula nº 001551-1-X, com óbito em 23/11/2012,
pensão mensal no valor de R$ 2.482,28 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 23/11/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 30/06/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA NILZA PESSOA DE MORAIS
CÔNJUGE
43501109394
2.482,28
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 5476911/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) JONAS DE ARAÚJO LUZ, CPF nº 029.723.603-20, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe II, nível/referência
7, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05590019, com óbito em 25/09/2011, pensão
mensal no valor de R$ 1.107,76 (hum mil e cento e sete reais e setenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 25/09/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no
D.O.E. publicado em 16/01/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Irene Bessa Luz
Cônjuge
000.012.523-72
1.107,76
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 130409227/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, § 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157,
com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO RAIMUNDO
RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF 06948502334, lotado(a) no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, onde percebia a remu-
neração do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência despadronizado, matrícula nº70220010002631X, com óbito em
11/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.353,72 (um mil e trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), calculada com base na
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 11/04/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/07/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Fátima da Silva Araújo
Cônjuge
789.841.223-00
1.353,72
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/07/2016, publicado no DOE de 03/08/2016, que concedeu pensão a Maria de Fátima da Silva Araújo, viúva
do ex-servidor Antônio Raimundo Rodrigues de Araújo, falecido em 11/04/2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 25 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 1010341/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do ex-militar da reserva remunerada
ALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 059.406.053-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018847-1-9, com óbito em 18/02/2012, pensão mensal no valor de R$
3.277,47 (três mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato publicado no DOE nº 040, de 26/02/2014, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/02/2012: NOME:
BARBARA ESPERANÇA MENDES DE OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 090 273 353 - 20 VALOR: R$ 3.277,47 SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº7592010/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 38, de 25 de dezembro de 2003, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AUGUSTO DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 308.064.453-00, aposentado(a)
no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Assistente de Administração, classe ADO, nível/referência 32, matrí-
cula nº 221100140246118, com óbito em 31/12/2010, pensão mensal no valor de R$ 591,56 (quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos)
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 31/12/2010, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/06/2011: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 31/12/2010:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANA RUTE RIBEIRO LEONARDO SILVA
Cônjuge
107.257.278-88
591,56
A PARTIR DE 29/03/2012 (EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/2012) pensão mensal no valor de R$ 741,41 (setecentos e quarenta e um
reais e quarenta e um centavos):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANA RUTE RIBEIRO LEONARDO SILVA
Cônjuge
107.257.278-88
741,41
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/01/2018, publicado no DOE nº 019, de 26/01/2018, que concedeu pensão à ANA RUTE RIBEIRO LEONARDO
SILVA, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) José Augusto da Silva, falecido(a) em 31/12/2010. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Forta-
leza, aos 25 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018
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