DOE 27/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL
N° 0908.01/2017 – ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços N° 0908.01/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acaraú-CE, através do Gabinete do
Prefeito e das Secretarias Municipais de: Infraestrutura, Agronegócios, Pesca, Irrigação e Desenvolvimento Econômico; Meio Ambiente; Saúde e Secretaria
de Assistência Social, juntamente com a empresa: JH COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA – ME, CNPJ N°
02.795.126/0001-25. VALOR TOTAL REGISTRADO: LOTE 5: R$ 26.485,00 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais); LOTE 14, com
o Valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais); LOTE 20, com o Valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e Dois Mil Reais) e LOTE 28, com o Valor de
R$ 53.210,00 (Cinquenta e Três Mil, Duzentos e Dez Reais) e CENTRO AUTOMOTIVO FREITAS – LTDA, CNPJ N° 35.216.399/0001-27. VALOR
TOTAL REGISTRADO: LOTE 1, com o Valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais); LOTE 2, com o Valor de R$ 12.930,00 (Doze Mil, Novecentos
e Trinta Reais); LOTE 3, com o Valor de R$ 13.435,00 (Treze Mil, Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais); LOTE 4, com o Valor de R$ 13.740,00 (Treze
Mil, Setecentos e Quarenta Reais); LOTE 6, com o Valor de R$ 14.140,00 (Quatorze Mil, Cento e Quarenta Reais); LOTE 7, com o Valor de R$ 21.860,00
(Vinte e Um Mil, Oitocentos e Sessenta Reais); LOTE 8, com o Valor de R$ 22.635,00 (Vinte e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais); LOTE 9, com
o Valor de R$ 50.220,00 (Cinquenta Mil, Duzentos e Vinte Reais); LOTE 10, com o Valor de R$ 49.775,00 (Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Setenta
e Cinco Reais); LOTE 11, com o Valor de R$ 135.595,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais); LOTE 12, com o Valor de
R$ 25.890,00 (Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa Reais); LOTE 13, com o Valor de R$ 35.720,00 (Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Vinte Reais);
LOTE 15, com o Valor de R$ 45.400,00 (Quarenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais); LOTE 16, com o Valor de R$ 114.450,00 (Cento e Quatorze Mil,
Quatrocentos e Cinquenta Reais); LOTE 17, com o Valor de R$ 49.385,00 (Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais); LOTE 18, com o
Valor de R$ 47.790,00 (Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Noventa Reais); LOTE 19, com o Valor de R$ 49.650,00 (Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e
Cinquenta Reais); LOTE 21, com o Valor de R$ 13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais); LOTE 22, com o Valor de R$ 14.115,00 (Quatorze Mil e Cento e
Quinze Reais); LOTE 23, com o Valor de R$ 27.950,00 (Vinte e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais); LOTE 24, com o Valor de R$ 21.240,00 (Vinte
e Um Mil, Duzentos e Quarenta Reais); LOTE 25, com o Valor de R$ 19.740,00 (Dezenove Mil, Setecentos e Quarenta Reais); LOTE 26, com o Valor de
R$ 64.390,00 (Sessenta e Quatro Mil, Trezentos e Noventa Reais) e LOTE 27, com o Valor de R$ 84.670,00 (Oitenta e Quatro Mil Seiscentos e Setenta
Reais). MODALIDADE: Pregão Presencial N° 0908.01/2017. OBJETO: Seleção de Melhor Proposta para Registro de Preços visando Futuras e Eventuais
Aquisições de peças, pneus e baterias, destinados a frota oficial de veículos da Prefeitura Municipal de Acaraú-CE, conforme especificações em anexo do
Edital. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais Nº 10.520/2002, pela Lei Complementar Nº123/06, Lei Nº 8.666/93 – Lei Geral de Licitações e pelo
Decreto N° 7.892/2013. DATA DE ASSINATURA: 13/09/2017. VIGENCIA: de 13/09/2017 a 13/09/2018. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura de Acaraú
a Sra. Liduína de Fátima Freitas dos Santos, Secretária de Saúde, pela Empresa JH COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
LTDA – ME, o Sr. Helder Martins Jucá dos Santos (Sócio Administrador) e pela Empresa CENTRO AUTOMOTIVO FREITAS – LTDA o Sr. Patrício
Wagner de Freitas (Sócio Administrador).
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM - Ata Nº 005/2018 - Ata de Reunião do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM. Aos 21 (vinte e um) de junho de 2018, às 14:00 horas, na sede do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM, localizada na Policlínica Coronel Libório Gomes, situada à Rua Paissandú, Centro de Camocim/Ce,
encontravam-se presentes o Sr. Presidente do CPSMCAM Prefeito Municipal de Martinópole/Ce Sr. Francisco Fontenele Júnior; o Secretário de Saúde de
Camocim/Ce Sr. Fernando Wilson; o Procurador Geral do Município de Camocim/Ce Dr. Alexandre Rodrigues Maia Filho; o Prefeito Municipal de Chaval
Sr. Sebastião Sotero Veras; a Prefeita Municipal de Granja/Ce Sra. Amanda Arruda Menezes; A Coordenadora Regional de Saúde de Camocim –16ª CRES
Sra. Maria Ione de Sousa Silveira; A Procuradora Jurídica do CPSMCAM Dra. Patrícia Soares Azevedo. Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente saudou
os presentes. O Sr. Presidente passou a deliberar acerca da pauta da reunião, submetendo à apreciação dos municípios consorciados o primeiro item da
pauta, qual seja, o cargo de Direção Executiva do Consórcio Público de Saúde de Camocim. Em seguida, o Sr. Presidente colocou em votação o pedido
de exoneração do Sr. Francisco Antônio dos Santos Neto, CPF nº 690.814.923-49 do cargo de Diretor Executivo do CPSMCAM, o que foi aprovado por
unanimidade. Após, colocou em votação a nomeação do Sr. Fernando Magalhães Angelim, CPF nº 804.502.453-49 para o cargo de Diretor Executivo do
CPSMCAM. A proposta foi aprovada por unanimidade. Dada a palavra a Sra. Ione, informou que o Estado orientou que aguardasse mais uma semana
para a mudança do cargo de Diretor Executivo do CPSMCAM, tendo em vista que está sendo elaborado um documento pertinente ao caso. Em seguida o
Sr. Presidente informou que quando receber o documento mencionado, o CPSMCAM se adequará as orientações do Estado do Ceará. Dada a palavra ao
Secretário de Saúde de Camocim, informou que existem algumas contas pendentes da UPA-Camocim, como SAAE, Velox, ENEL e um ato de infração do
Conselho Regional de Farmácia. Em seguida o Sr. Presidente informou que o Município de Camocim ainda não depositou a última parcela acordada no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dada a palavra ao Procurador de Camocim, solicitou cópias da última Ata de Assembleia, bem como do Regimento
Interno, e a prestação de contas do Convênio da UPA firmado entre o Município de Camocim e o CPSMCAM contendo os processos de despesas públicas. E
por fim, solicitou informações sobre se houve o aporte de recurso do Consórcio para a manutenção da UPA de Granja pela atual gestão. Nada mais havendo
a debater, o Sr. Presidente encerrou a reunião. Francisco Fontenele Júnior - Presidente - Prefeito Municipal de Martinópole; Amanda Arruda Menezes
- Prefeita Municipal de Granja; Sebastião Sotero Veras - Prefeito Municipal de Chaval;Maria Ione de Sousa Silveira - Coordenadora da 16ª CRES.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
Nº 2018.06.01.01 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE torna público o Resultado da Habilitação
relativo à Tomada de Preços Nº 2018.06.01.01, cujo OBJETO é: Contratação de empresa para a execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca
em diversas ruas da sede do Município, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Piquet Carneiro. EMPRESAS
HABILITADAS: F.A. EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; FRANCISCA
IRLANIA RIBEIRO DA SILVA-ME; MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME; FÊNIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI; HB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; ANTONIO
ALEXANDRE FERREIRA XAVIER EIRELI ME; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP; C2 CONSTRUTORA E PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA-ME; ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP; IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI-ME; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA-ME; SEDNA ENGENHARIA LTDA; ANTONIO EVERALDO HENRIQUE TOMAZ EIRELI
ME, CONSTRUTORA NEVES NOGUEIRA LTDA-ME, META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
LTDA, BRASERV SERVIÇO DE LOCAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA-ME. EMPRESAS INABILITADAS: CONFIANÇA CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, por não cumprir as exigências do Edital referente ao item: 5.1.1.1, letras (b, c, d), Item 5.1.1.3 letra (a); CMN
CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME, por não cumprir as exigências do Edital referente ao item: 5.1.1.4, letra (b); V3I CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI-ME, por não cumprir as exigências do Edital referente ao item: 5.1.1.1, letra (a). Que sejam Abertos os Prazos de recursos relativos à
documentação de Habilitação após a publicação deste Aviso, nos termos do Art. 109, I “a” da Lei N° 8.666/93. Piquet Carneiro-CE, 27 de Junho de 2018.
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima – Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU – DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018 – DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO
DO MANDATO ELETIVO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PARACURU DO SENHOR JOSÉ RIBAMAR BARROSO BAPTISTA, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, especialmente o art. 5º, VI do Decreto-Lei Nº 201/1967, art. 156, §3º e art. 74, VI do Regimento Interno, e Considerando que
o Plenário da Câmara Municipal de Paracuru julgou procedente as denúncias relativas as seguintes infrações político-administrativas irregularidade na
expedição do decreto de emergência, quebra de decoro pelo denunciado na forma indicada pela denúncia e conivência do denunciado com a dilapidação
patrimonial do Município de Paracuru, por maioria de dois terços (11 votos a favor e 02 votos contrários) dos membros do Parlamento Municipal, praticadas
pelo Senhor Prefeito Municipal de Paracuru José Ribamar Barroso Baptista, e o afastou, também por maioria superior a dois terços dos membros da Câmara
Municipal de Paracuru (11 votos a favor e 02 votos contrários), do exercício das funções de Chefe do Poder Executivo, sendo punido com a cassação do
mandato eletivo, como incurso no disposto no art. 4º, VII, VIII e X do Decreto-Lei Nº 201/1967. DECRETA: Art. 1º. A extinção e cassação do mandato
eletivo de Prefeito Municipal de Paracuru do Sr. José Ribamar Barroso Baptista, afastando-o definitivamente do exercício da Chefia do Poder Executivo
Municipal, em consonância com o art. 5º, inciso VI do Decreto-Lei N. 201/1967, por incurso no art. 4º, VII, VIII e X do Decreto-Lei No 201/1967. Art. 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JANGADEIRO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARACURU, em Paracuru-CE, aos 02 de Junho de 2018. Ver. Washington Luiz Alencar Holanda – PRESIDENTE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018
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