DOE 19/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.3. Dentro do envelope de encaminhamento da obra deverão constar os
seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (modelo constante
do Anexo I deste Edital e disponível na página eletrônica da SEJUS/CE, no
endereço www.sejus.ce.gov.br);
b) Cópia legível de Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do autor (e do coautor, na hipótese de coautoria);
c) 08 (oito) exemplares da obra (letra e música/partitura), na forma prevista
no Capítulo 8 deste Edital;
d) 08 (oito) gravações do trabalho em CD-ROM com boa qualidade técnica,
no formato “.mp3” ou “AUDIO”.
6.4. A obra e a gravação em CD (alíneas c e d do item 6.3 deste capítulo)
deverão ser entregues em envelope de papel pardo, no ato da inscrição, lacrado
e sem nenhuma identificação, sem exibir marcas, nomes, pseudônimos,
quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob
pena de desclassificação.
6.4.1. Na hipótese de remessa via SEDEX, a obra e a gravação deverão estar
em envelope separado, devidamente lacrado e sem nenhuma identificação, o
qual será colocado dentro do envelope de encaminhamento.
6.5. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, exibir
qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão
Organizadora do concurso, utilizará os números de protocolos das inscrições,
que será a identificação do participante.
6.6. A Ficha de Inscrição devidamente assinada será recebida como declaração
de concordância dos candidatos com a institucionalização e a execução da
obra, bem como sua utilização e eventual publicação sem remuneração alguma
para o vencedor, garantidas a menção de autoria e a premiação descrita no
Capítulo 13 deste Edital.
6.6.1. A cessão dos direitos autorais deve ser entendida como definitiva e
irrevogável, não cabendo reclamação posterior em juízo ou fora dele.
6.6.2. A assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais),
previsto no Anexo II deste Edital, constitui pré-requisito para recebimento
do prêmio pelo vencedor do concurso.
7 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
7.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se,
rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de
uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir
à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;
7.2. A letra, a partitura e a gravação em CD (DEMO) deverão ser entregues
em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir
marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam
identificar a autoria, sob pena de desclassificação.
7.3. Os autores que apresentarem trabalhos fora do prazo e/ou que não estejam
acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente
desclassificados.
7.4. Em hipótese alguma serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclu-
sões de parte ou de todo o trabalho após a sua entrega.
8 – DA COMPOSIÇÃO DO HINO
8.1. O Hino deverá ser redigido na língua pátria (Português), apresentado
de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a
seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de
autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação
comparativa das propostas:
a) o Hino deverá ser apresentado com a seguinte configuração: a letra digitada
em folha branca de papel A4 (arial, tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5);
a música em partitura digitada; e gravação em CD da execução do Hino para
canto (melodia);
b) o título da obra deverá ser descrito com a expressão “Hino Oficial dos
Agentes Penitenciários do Estado do Ceará”;
c) na gravação do CD de demonstração da trilha musical será admitida a
execução vocal com acompanhamento instrumental – violão, piano ou teclado.
8.2. A obra não poderá ter o nome do autor na partitura e nas partes gravadas,
nem marcas ou identificações pessoais no título, a fim de garantir a impesso-
alidade do julgamento, sendo motivo de desclassificação o descumprimento
da regra prevista neste item.
8.3. A letra do Hino deverá observar as normas da língua padrão, evitando
vícios de linguagem (ambigüidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe
truncada, cacofonias etc.), primando pela clareza e concisão.
8.4. O Hino deverá obedecer a prosódia musical: a melodia deverá realçar
o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavras, para que
haja correspondência natural entre os tempos fortes, primando pela métrica,
evitando, na medida do possível, as rimas pobres.
8.5. Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas
alusões a brasileiros vivos e nem referências político-partidárias, religiosas
ou que digam respeito a outras nações ou personalidades estrangeiras, vivas
ou mortas.
8.6. A tonalidade da melodia deve ser adequada à execução vocal por vozes
masculinas e femininas.
8.7. O autor trabalhará com tema relacionado aos Agentes Penitenciários do
Estado do Ceará e a composição poética musical enfocará os feitos e glórias
dos Agentes Penitenciários e exaltará suas peculiaridades;
8.7.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor,
desde que ambas sejam inéditas.
8.8. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e
possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva
responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.
9 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1. A Comissão Organizadora será composta por 05 (cinco) servidores
designados pela Secretária da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.
9.2. São atribuições da Comissão Organizadora:
a) divulgar e distribuir informações sobre a seleção;
b) efetuar as inscrições;
c) receber e conferir a regularidade da documentação e do material enca-
minhados;
d) encaminhar os hinos inscritos aos membros da Comissão Julgadora;
e) assessorar os trabalhos de julgamento;
f) não permitir o ingresso de pessoas estranhas no local das sessões, a não
ser que sejam previamente convocadas;
g) zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos
trabalhos durante todo o processo de seleção e do julgamento, garantindo o
sigilo até a divulgação, quando serão abertos os envelopes de identificação;
h) divulgar o resultado.
10 - DA COMISSÃO JULGADORA
10.1. O julgamento das obras será feito por uma Comissão Julgadora composta
especialmente para esse fim, cujos membros, no mínimo de 02 (dois) e no
máximo de 06 (seis), serão designados pela Secretária da Justiça e Cidadania
do Estado do Ceará.
10.2. Compete à Comissão Julgadora avaliar, julgar e escolher a melhor
composição que será oficializada como o Hino Oficial dos Agentes Peniten-
ciários do Estado do Ceará;
10.3. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:
11.1.1. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a
beleza da melodia, a harmonia, o ritmo, a singularidade da música e a repre-
sentação dos Agentes Penitenciários do Ceará;
11.1.2. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 4 (quatro) minutos
e no máximo 07 (sete) minutos;
11.1.3. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de
comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem
ao alcance de todos;
11.1.4. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos
dispostos no item 8.4;
11.1.5. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que
não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público
até este concurso;
11.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora
composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) membros, que
poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical
e/ou literário;
11.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no
período de 16 a 20 de julho de 2018;
11.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente
este edital e seu regulamento;
11.5. O trabalho selecionado e julgado vencedor será divulgado em data a
ser informada no endereço www.sejus.ce.gov.br.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 – O resultado final do Concurso será homologado e publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.sejus.
ce.gov.br, podendo ocorrer outras formas de divulgação.
13 – DA PREMIAÇÃO
13.1. Ao vencedor do concurso público será concedida a seguinte premiação:
a) entrega de placa comemorativa;
b) participação em solenidade da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado
do Ceará destinada a declarar o resultado e apresentar o Hino;
13.2. O entrega do prêmio será realizada na solenidade de comemoração do dia
do Agente Penitenciário, em data a ser divulgada no site www.sejus.ce.gov.br.
13.3. Aos três finalistas serão conferidos certificados de participação no
concurso.
13.4. A entrega dos prêmios está condicionada à entrega do Termo de Cessão
de Direitos Autorais (Patrimoniais) – Anexo II devidamente preenchido e
assinado.
14 - DOS RECURSOS
14.1. Após a divulgação do resultado, decorrerá prazo de cinco dias corridos
para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, findo o
qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.
15 - DO DIREITO AUTORAL
15.1. O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade
intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Estado
do Ceará, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho
premiado.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará e a Comissão
Organizadora do Hino dos Agentes Penitenciários poderão determinar a
realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados
seja selecionado pela Comissão Julgadora;
16.2. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará
a desclassificação imediata;
16.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Orga-
nizadora;
16.4. Os originais das obras e respectiva documentação dos trabalhos não
premiados ficarão à disposição dos seus autores, ou representantes devida-
mente autorizados, no endereço constante no item 5.2, por um prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação dos resultados. Após esse prazo,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018
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