DOE 19/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6.3. Dentro do envelope de encaminhamento da obra deverão constar os 
seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (modelo constante 
do Anexo I deste Edital e disponível na página eletrônica da SEJUS/CE, no 
endereço www.sejus.ce.gov.br);
b) Cópia legível de Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa 
Física (CPF) do autor (e do coautor, na hipótese de coautoria);
c) 08 (oito) exemplares da obra (letra e música/partitura), na forma prevista 
no Capítulo 8 deste Edital;
d) 08 (oito) gravações do trabalho em CD-ROM com boa qualidade técnica, 
no formato “.mp3” ou “AUDIO”.
6.4. A obra e a gravação em CD (alíneas c e d do item 6.3 deste capítulo) 
deverão ser entregues em envelope de papel pardo, no ato da inscrição, lacrado 
e sem nenhuma identificação, sem exibir marcas, nomes, pseudônimos, 
quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob 
pena de desclassificação.
6.4.1. Na hipótese de remessa via SEDEX, a obra e a gravação deverão estar 
em envelope separado, devidamente lacrado e sem nenhuma identificação, o 
qual será colocado dentro do envelope de encaminhamento.
6.5. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, exibir 
qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão 
Organizadora do concurso, utilizará os números de protocolos das inscrições, 
que será a identificação do participante.
6.6. A Ficha de Inscrição devidamente assinada será recebida como declaração 
de concordância dos candidatos com a institucionalização e a execução da 
obra, bem como sua utilização e eventual publicação sem remuneração alguma 
para o vencedor, garantidas a menção de autoria e a premiação descrita no 
Capítulo 13 deste Edital.
6.6.1. A cessão dos direitos autorais deve ser entendida como definitiva e 
irrevogável, não cabendo reclamação posterior em juízo ou fora dele.
6.6.2. A assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais), 
previsto no Anexo II deste Edital, constitui pré-requisito para recebimento 
do prêmio pelo vencedor do concurso.
7 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
7.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se, 
rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de 
uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir 
à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;
7.2. A letra, a partitura e a gravação em CD (DEMO) deverão ser entregues 
em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir 
marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam 
identificar a autoria, sob pena de desclassificação.
7.3. Os autores que apresentarem trabalhos fora do prazo e/ou que não estejam 
acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente 
desclassificados.
7.4. Em hipótese alguma serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclu-
sões de parte ou de todo o trabalho após a sua entrega.
8 – DA COMPOSIÇÃO DO HINO
8.1. O Hino deverá ser redigido na língua pátria (Português), apresentado 
de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a 
seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de 
autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação 
comparativa das propostas:
a) o Hino deverá ser apresentado com a seguinte configuração: a letra digitada 
em folha branca de papel A4 (arial, tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5); 
a música em partitura digitada; e gravação em CD da execução do Hino para 
canto (melodia);
b) o título da obra deverá ser descrito com a expressão “Hino Oficial dos 
Agentes Penitenciários do Estado do Ceará”;
c) na gravação do CD de demonstração da trilha musical será admitida a 
execução vocal com acompanhamento instrumental – violão, piano ou teclado.
8.2. A obra não poderá ter o nome do autor na partitura e nas partes gravadas, 
nem marcas ou identificações pessoais no título, a fim de garantir a impesso-
alidade do julgamento, sendo motivo de desclassificação o descumprimento 
da regra prevista neste item.
8.3. A letra do Hino deverá observar as normas da língua padrão, evitando 
vícios de linguagem (ambigüidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe 
truncada, cacofonias etc.), primando pela clareza e concisão.
8.4. O Hino deverá obedecer a prosódia musical: a melodia deverá realçar 
o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavras, para que 
haja correspondência natural entre os tempos fortes, primando pela métrica, 
evitando, na medida do possível, as rimas pobres.
8.5. Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas 
alusões a brasileiros vivos e nem referências político-partidárias, religiosas 
ou que digam respeito a outras nações ou personalidades estrangeiras, vivas 
ou mortas.
8.6. A tonalidade da melodia deve ser adequada à execução vocal por vozes 
masculinas e femininas.
8.7. O autor trabalhará com tema relacionado aos Agentes Penitenciários do 
Estado do Ceará e a composição poética musical enfocará os feitos e glórias 
dos Agentes Penitenciários e exaltará suas peculiaridades;
8.7.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor, 
desde que ambas sejam inéditas.
8.8. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e 
possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva 
responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.
9 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1. A Comissão Organizadora será composta por 05 (cinco) servidores 
designados pela Secretária da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.
9.2. São atribuições da Comissão Organizadora:
a) divulgar e distribuir informações sobre a seleção;
b) efetuar as inscrições;
c) receber e conferir a regularidade da documentação e do material enca-
minhados;
d) encaminhar os hinos inscritos aos membros da Comissão Julgadora;
e) assessorar os trabalhos de julgamento;
f) não permitir o ingresso de pessoas estranhas no local das sessões, a não 
ser que sejam previamente convocadas;
g) zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos 
trabalhos durante todo o processo de seleção e do julgamento, garantindo o 
sigilo até a divulgação, quando serão abertos os envelopes de identificação;
h) divulgar o resultado.
10 - DA COMISSÃO JULGADORA
10.1. O julgamento das obras será feito por uma Comissão Julgadora composta 
especialmente para esse fim, cujos membros, no mínimo de 02 (dois) e no 
máximo de 06 (seis), serão designados pela Secretária da Justiça e Cidadania 
do Estado do Ceará.
10.2. Compete à Comissão Julgadora avaliar, julgar e escolher a melhor 
composição que será oficializada como o Hino Oficial dos Agentes Peniten-
ciários do Estado do Ceará;
10.3. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:
11.1.1. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a 
beleza da melodia, a harmonia, o ritmo, a singularidade da música e a repre-
sentação dos Agentes Penitenciários do Ceará;
11.1.2. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 4 (quatro) minutos 
e no máximo 07 (sete) minutos;
11.1.3. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de 
comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem 
ao alcance de todos;
11.1.4. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos 
dispostos no item 8.4;
11.1.5. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que 
não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público 
até este concurso;
11.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora 
composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) membros, que 
poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical 
e/ou literário;
11.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no 
período de 16 a 20 de julho de 2018;
11.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente 
este edital e seu regulamento;
11.5. O trabalho selecionado e julgado vencedor será divulgado em data a 
ser informada no endereço www.sejus.ce.gov.br.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 – O resultado final do Concurso será homologado e publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.sejus.
ce.gov.br, podendo ocorrer outras formas de divulgação.
13 – DA PREMIAÇÃO
13.1. Ao vencedor do concurso público será concedida a seguinte premiação:
a) entrega de placa comemorativa;
b) participação em solenidade da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado 
do Ceará destinada a declarar o resultado e apresentar o Hino;
13.2. O entrega do prêmio será realizada na solenidade de comemoração do dia 
do Agente Penitenciário, em data a ser divulgada no site www.sejus.ce.gov.br.
13.3. Aos três finalistas serão conferidos certificados de participação no 
concurso.
13.4. A entrega dos prêmios está condicionada à entrega do Termo de Cessão 
de Direitos Autorais (Patrimoniais) – Anexo II devidamente preenchido e 
assinado.
14 - DOS RECURSOS
14.1. Após a divulgação do resultado, decorrerá prazo de cinco dias corridos 
para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, findo o 
qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.
15 - DO DIREITO AUTORAL
15.1. O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade 
intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Estado 
do Ceará, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho 
premiado.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará e a Comissão 
Organizadora do Hino dos Agentes Penitenciários poderão determinar a 
realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados 
seja selecionado pela Comissão Julgadora;
16.2. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará 
a desclassificação imediata;
16.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Orga-
nizadora;
16.4. Os originais das obras e respectiva documentação dos trabalhos não 
premiados ficarão à disposição dos seus autores, ou representantes devida-
mente autorizados, no endereço constante no item 5.2, por um prazo de 30 
(trinta) dias, a contar da data de publicação dos resultados. Após esse prazo, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018

                            

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