DOE 18/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 18 de junho de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº112 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do Art. 88, da Constituição do estado do Ceará,
CONSIDERANDO o resultado da 1ª Turma do CONCURSO PÚBLICO, regulado pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18 de novembro
de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, e suas alterações, promovido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e Secretaria
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, certame homologado pelo Edital nº 31 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, publicado no Diário Oficial do
Estado de 12 de junho de 2015, com circulação em 12 de junho de 2015, considerando a publicação do Edital nº 38 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE,
publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2017, que trata da 4ª reclassificação da 1ª turma do referido concurso, RESOLVE NOMEAR,
em cumprimento a determinação judicial nos autos do Processo nº 0626808-63.2014.8.06.0000, com trânsito em julgado no Gabinete do Des. Francisco
Gladyson Pontes, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a candidata aprovada e classificada no certame conforme anexo I, de acordo com o Anexo I, da
Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, que fixa o efetivo do CBMCE, combinado com o Art. 10, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo art.
1º, da Lei nº 14.113, de 12 de maio de 2008, que trata do ingresso no cargo de Soldado BM da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do estado
do Ceará, a contar de 17 de junho de 2015. A posse da candidata relacionada no anexo I do presente Ato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo
II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 14 DE JUNHO DE 2018
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
1000290
ELLEN JATAI CIRILO
177
-
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 14 DE JUNHO DE 2018
A CANDIDATA RELACIONADA NO ANEXO I DO PRESENTE ATO, nomeada para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Soldado do Quadro de Praças
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, DEVERÁ COMPARECER à Célula de Gestão de Formação de Pessoas – CGFP, do Corpo de Bombeiros Militar
do Ceará – CBMCE, localizada à rua Oto de Alencar, nº 210 - Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, no prazo de 15 dias corridos contados a partir da data da
circulação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, nos horários de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, com a finalidade de tratar
da posse para o respectivo cargo, munida dos seguintes documentos:
1. Relação de documentos para serem entregues na Célula de Gestão e Formação de Pessoas (CGFP/CBMCE):
a. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
b. Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Federal;
c. Original da Reservista (se do sexo masculino);
d. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
e. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
f. Folha Corrida;
g. Cópia autenticada do Histórico Escolar;
h. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua);
i. Certidão nada consta da Justiça Militar Estadual;
j. Certidão nada consta da Justiça Federal;
k. Certidão nada consta da Polícia Federal;
l. Certidão de antecedentes criminais da(s) Vara(s) da Comarca onde o mesmo reside;
m. Certidão de Acumulação de Cargos (download disponível no site da AESP);
n. Declaração de Bens e Valores;
o. Formulário preenchido de inclusão e alteração de dados;
p. Laudo Médico (Obs.: NO CASO DESTE DOCUMENTO, A CGFP/CBMCE SOLICITA JUNTO À COPEM O LAUDO ORIGINAL);
q. PIS/PASEP;
r. Termo de posse;
s. Comprovante de endereço.
2. Relação de documentos para serem entregues na CGFP para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
a. Cópia de documento de identificação;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do título eleitoral acompanhado do comprovante de votação da eleição anterior à nomeação/inclusão ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d. Cópia da certidão de casamento, quando verificada a alteração de sobrenome;
e. Cópia do certificado de reservista (homem), ou de documento que cmprove estar quite com as obrigações Militares;
f. Termo de Posse, datado e assinado pelo nomeado e pela autoridade competente ou termo de juramento, no caso dos Militares;
g. Laudo Médico de aptidão para o serviço público (OBS.: O LAUDO MÉDICO, A CGP SOLICITA JUNTO À COPEM O LAUDO ORIGINAL);
h. Cópia de diplomas e/ou certificados que comprovem a qualificação profissional exigida no Edital;
i. Declaração datada e assinada contendo os bens e valores que constituem o patrimônio do interessado ou de que não possui bens, à época de sua nomeação/
inclusão;
j. Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal, ou apresentar
comprovante de exoneração ou dispensa do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda, nos casos de acumulação legal,
comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente.
3. De acordo com o item 3 do Edital nº. 1 – SSPDS/AESP, Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, a
nomeação está condicionada:
a. Ser aprovado no concurso público;
b. Número de vagas no cargo;
c. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal.
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
e. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva;
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