DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em 
uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 
9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 
116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE; 
9.2 Datas: Do dia 11 ao dia 15 de junho de 2018, com oito horas-aula diárias, 
conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal – QTS, perfazendo um 
total de 40 horas-aula; 9.3 Horário: Das 07h15min às 17h15min, diariamente, 
conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal – QTS; 9.4 Uniforme: O 
de Instrução. Fortaleza-CE, 06 de junho de 2018. 
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04 / 2018 IG N°962605
PROCESSO Nº : 3242670 / 2018.  OBJETO: Serviço de abastecimento de 
água e coleta de esgoto com intuito de atender as necessidades das unidades 
da STDS no Crato/CE.  JUSTIFICATIVA: A necessidade dá continuidade 
no abastecimento de água para as Unidades, sem a qual não se pode atender 
as demandas de higienização e limpeza.  VALOR : R$ 1.000,00 ( um mil 
reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100003.11.334.078.22833.01.3
39039.28282.1.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Declaro que, nos termos 
do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA : SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC, CNPJ nº 
07.172.885/0001-55.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Reco-
nheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal 
suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade de 
licitação. Fortaleza, 12 de Junho de 2018; José Herman Normando Almeida - 
Secretário Adjunto.  RATIFICAÇÃO : Ratifico e homologo a inexigibilidade 
de licitação relativa ao presente processo, com fundamento nas informações 
prestadas e na legislação aplicável ao caso em tela. Fortaleza, 12 de Junho 
de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desen-
volvimento Social.       
Daniele Barbosa de Oliveira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°004/2018 - IG N°968284
PROCESSO Nº4422116/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, 
Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e o INSTITUTO 
SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE - SERVIÇOS E CONSULTORIA, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 00.410.424/0001-24, com sede na Rua Barão de 
Aratanha, n° 1555, Sala 101, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/Ceará, resolvem 
firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar 
Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, 
no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orça-
mentária Anual de 2018), do Edital de Chamamento Público n° 007/2018 e 
subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 
e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e 
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 
4422116/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração 
a execução do Projeto Criando Oportunidades – Lote 15, credenciado e execu-
tado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que 
passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. 
VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração 
Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização 
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 850.000,00 
(oitocentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de 
Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) 
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.078.18867
.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.02.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18867.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.0
4.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.05.335041.11000.0 47100
003.11.334.078.18867.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.07
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.08.335041.11000.0 471000
03.11.334.078.18867.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.10.
335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.11.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18867.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.13.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.14.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18868.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.02.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18868.03.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18868.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.05.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18868.06.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18868.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.08.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18868.09.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18868.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.11.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18868.12.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18868.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.14.335041.1100
0.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: 
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre 
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência 
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a 
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral 
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão 
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções 
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da 
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. FORO: 
Fortaleza/Ce. Fortaleza, 12 de junho de 2018; Francisco José Pontes Ibia-
pina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Espedito Marcos 
de Sousa - Instituto Sementes da Sustentabilidade – Serviços e Consultoria. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°005/2018 IG N°968284
PROCESSO Nº4422027/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, 
Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e o INSTITUTO 
SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE - SERVIÇOS E CONSULTORIA, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 00.410.424/0001-24, com sede na Rua Barão de 
Aratanha, n° 1555, Sala 101, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/Ceará, resolvem 
firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar 
Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, 
no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orça-
mentária Anual de 2018), do Edital de Chamamento Público n° 007/2018 e 
subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 
e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e 
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo 
n.º 4422027/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cola-
boração a execução do Projeto Criando Oportunidades – Lote 14, creden-
ciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá 
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
900.000,00 (novecentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma 
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) 
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.078.18867
.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.02.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18867.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.0
4.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.05.335041.11000.0 47100
003.11.334.078.18867.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.07
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.08.335041.11000.0 471000
03.11.334.078.18867.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.10.
335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.11.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18867.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.13.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.14.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18868.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.02.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18868.03.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18868.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.05.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18868.06.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18868.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.08.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18868.09.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18868.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.11.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18868.12.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18868.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.14.335041.1100
0.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: 
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre 
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência 
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a 
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral 
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão 
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções 
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da 
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de junho de 2018; 
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Espedito Marcos de Sousa - Instituto Sementes da Sustentabilidade 
– Serviços e Consultoria. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018

                            

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