DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em
uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas.
9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR
116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE;
9.2 Datas: Do dia 11 ao dia 15 de junho de 2018, com oito horas-aula diárias,
conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal – QTS, perfazendo um
total de 40 horas-aula; 9.3 Horário: Das 07h15min às 17h15min, diariamente,
conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal – QTS; 9.4 Uniforme: O
de Instrução. Fortaleza-CE, 06 de junho de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04 / 2018 IG N°962605
PROCESSO Nº : 3242670 / 2018. OBJETO: Serviço de abastecimento de
água e coleta de esgoto com intuito de atender as necessidades das unidades
da STDS no Crato/CE. JUSTIFICATIVA: A necessidade dá continuidade
no abastecimento de água para as Unidades, sem a qual não se pode atender
as demandas de higienização e limpeza. VALOR : R$ 1.000,00 ( um mil
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100003.11.334.078.22833.01.3
39039.28282.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Declaro que, nos termos
do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA : SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC, CNPJ nº
07.172.885/0001-55. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Reco-
nheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal
suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade de
licitação. Fortaleza, 12 de Junho de 2018; José Herman Normando Almeida -
Secretário Adjunto. RATIFICAÇÃO : Ratifico e homologo a inexigibilidade
de licitação relativa ao presente processo, com fundamento nas informações
prestadas e na legislação aplicável ao caso em tela. Fortaleza, 12 de Junho
de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desen-
volvimento Social.
Daniele Barbosa de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO N°004/2018 - IG N°968284
PROCESSO Nº4422116/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o
n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230,
Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e o INSTITUTO
SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE - SERVIÇOS E CONSULTORIA,
inscrito no CNPJ sob o n.º 00.410.424/0001-24, com sede na Rua Barão de
Aratanha, n° 1555, Sala 101, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/Ceará, resolvem
firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada,
no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orça-
mentária Anual de 2018), do Edital de Chamamento Público n° 007/2018 e
subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012
e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º
4422116/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração
a execução do Projeto Criando Oportunidades – Lote 15, credenciado e execu-
tado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração
Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.078.18867
.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.02.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18867.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.0
4.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.05.335041.11000.0 47100
003.11.334.078.18867.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.07
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.08.335041.11000.0 471000
03.11.334.078.18867.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.10.
335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.11.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18867.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.13.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.14.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18868.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.02.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18868.03.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18868.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.05.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18868.06.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18868.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.08.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18868.09.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18868.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.11.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18868.12.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18868.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.14.335041.1100
0.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018,
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO:
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo,
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. FORO:
Fortaleza/Ce. Fortaleza, 12 de junho de 2018; Francisco José Pontes Ibia-
pina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Espedito Marcos
de Sousa - Instituto Sementes da Sustentabilidade – Serviços e Consultoria.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO N°005/2018 IG N°968284
PROCESSO Nº4422027/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o
n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230,
Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e o INSTITUTO
SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE - SERVIÇOS E CONSULTORIA,
inscrito no CNPJ sob o n.º 00.410.424/0001-24, com sede na Rua Barão de
Aratanha, n° 1555, Sala 101, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/Ceará, resolvem
firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada,
no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orça-
mentária Anual de 2018), do Edital de Chamamento Público n° 007/2018 e
subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012
e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo
n.º 4422027/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cola-
boração a execução do Projeto Criando Oportunidades – Lote 14, creden-
ciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A
Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$
900.000,00 (novecentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.078.18867
.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.02.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18867.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.0
4.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.05.335041.11000.0 47100
003.11.334.078.18867.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.07
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.08.335041.11000.0 471000
03.11.334.078.18867.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.10.
335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.11.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18867.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.13.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.14.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18868.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.02.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18868.03.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18868.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.05.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18868.06.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18868.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.08.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18868.09.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18868.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.11.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18868.12.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18868.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.14.335041.1100
0.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018,
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO:
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo,
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de junho de 2018;
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social e Espedito Marcos de Sousa - Instituto Sementes da Sustentabilidade
– Serviços e Consultoria. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018
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