DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COLABORAÇÃO N°006/2018 IG N°968284
PROCESSO Nº4444870/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro 
Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a AGÊNCIA DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Av. Dom Luís, nº 685, salas 08 e 
09, Bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo de 
Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da 
Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 
8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), 
do Edital de Chamamento Público n° 007/2018 e subsidiariamente, no que 
couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 
31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 4444870/2018. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto 
Assessoramento Pedagógico para Inserção no Mercado do Trabalho, creden-
ciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá 
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil reais), conforme estabe-
lecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que 
correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 4710
0003.11.334.078.18865.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.02.
335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.03.335041.11000.0 47100003
.11.334.078.18865.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.05.335
041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.06.335041.11000.0 47100003.11.
334.078.18865.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.08.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18865.09.335041.11000.0 47100003.11.334.
078.18865.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.11.335041.110
00.0 47100003.11.334.078.18865.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078
.18865.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.14.335041.11000.0 
47100003.11.334.078.18864.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.1886
4.02.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.03.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18864.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.05.
335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.06.335041.11000.0 47100003.
11.334.078.18864.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.08.3350
41.11000.0 47100003.11.334.078.18864.09.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18864.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.11.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18864.12.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18864.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.14.335041.1100
0.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: 
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre 
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência 
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a 
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral 
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão 
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções 
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da 
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de junho de 2018; 
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvi-
mento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO N°007/2018 - IG N°968284
PROCESSO Nº4397820/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, 
Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e o INSTITUTO 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL 
- INDESA, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.472.181/0001-60, com sede na 
Avenida Deputado Paulino Rocha, n° 50, casa 162, Bairro Cajazeiras, Forta-
leza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da 
Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, 
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual 
nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 
16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), do Edital de Chamamento 
Público n° 007/2018 e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo 
Administrativo n.º 4397820/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Termo de Colaboração a execução do Projeto Transformando Vidas, creden-
ciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá 
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), conforme estabelecido no 
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão 
por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100003.11
.334.078.18865.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.02.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18865.03.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18865.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.05.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18865.06.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18865.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.08.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18865.09.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18865.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.11.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18865.12.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18865.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.14.335041.1100
0.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: 
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre 
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência 
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a 
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral 
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão 
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções 
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da 
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. FORO: 
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de junho de 2018; 
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Maria Orlandina Nogueira dos Santos Holanda - Instituto de Desenvol-
vimento Econômico, Social e Ambiental. SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO N°011/2018 - IG N°968284
PROCESSO Nº4451442/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro 
Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO 
BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA - ABBEM, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 12.360.335/0001-08, com sede na Rua Entrada da Lua, 170, Pici, 
Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, 
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual 
nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 
16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), do Edital de Chamamento 
Público n° 007/2018 e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo 
Administrativo n.º 4451442/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Termo de Colaboração a execução do Projeto Jovem Aprendiz – Lote 05, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado 
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá 
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
1.056.000,00 (um milhão, cinquenta e seis mil reais), conforme estabelecido 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão 
por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100003.1
1.334.078.18864.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.02.3350
41.11000.0 47100003.11.334.078.18864.03.335041.11000.0 47100003.11
.334.078.18864.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.05.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18864.06.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18864.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.08.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18864.09.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18864.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.11.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18864.12.335041.11000.0 47100003.11.334.
078.18864.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.14.335041.110
00.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada 
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de junho de 2019, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: 
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre 
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência 
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a 
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral 
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão 
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções 
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018

                            

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