DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            .078.18867.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.08.335041.110
00.0 47100003.11.334.078.18867.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078
.18867.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.11.335041.11000.0 
47100003.11.334.078.18867.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.1886
7.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.14.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18868.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.02
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.03.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18868.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.05.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.06.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18868.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.08.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18868.09.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18868.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.11.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18868.12.335041.11000.0 47100003.11.334.07
8.18868.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.14.335041.11000
.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: 
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre 
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência 
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a 
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral 
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão 
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções 
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da 
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de junho de 2018; 
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Maria da Glória Paiva de Figueirêdo - Instituto Maria da Hora. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO N°009/2018 - IG N°965472
PROCESSO Nº2877612/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro 
Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 
02.943.482/0001-49, com sede na Rua Alberto Montezuma, nº 350, Bairro 
Vila União, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal 
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei 
Orçamentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado, da Inexigibilidade de Chamamento Público n° 
09/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual 
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas 
alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Admi-
nistrativo n.º 2877612/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de 
Fomento a execução do Projeto Suporte aos Programas Sociais da Peter Pan, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado 
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à 
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
241.865,57 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e 
cinquenta e sete centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desem-
bolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.072.18446.03.335041
.27000.1 47200001.08.243.072.32318.03.445042.27000.1. VIGÊNCIA: O 
presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura 
, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterada 
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, 
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: É facultada a rescisão 
deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e, unilateral-
mente, pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer 
das cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsa-
bilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo 
de Fomento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 
de junho de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social e Olga Lúcia Espíndola Freire - Associação de 
Combate ao Câncer Infanto Juvenil. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO N°010/2018 IG N°965464
PROCESSO Nº2877736/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro 
Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 
02.943.482/0001-49, com sede na Rua Alberto Montezuma, nº 350, Bairro 
Vila União, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal 
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei 
Orçamentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado, da Inexigibilidade de Chamamento Público n° 
10/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual 
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas 
alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Admi-
nistrativo n.º 2877736/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo 
de Fomento a execução do Projeto Amplitude do Atendimento do Centro 
Pediátrico do Câncer, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de 
Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros 
no valor total de R$ 390.329,00 (trezentos e noventa mil, trezentos e vinte e 
nove reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante 
do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classifica-
ção(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.072.18446.03.335041.27000.1 
47200001.08.243.072.32318.03.445042.27000.1. VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando 
sua validade em 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterada através de 
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal 
interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes 
do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: É facultada a rescisão deste 
instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e, unilateralmente, 
pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das 
cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsa-
bilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo 
de Fomento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 
de junho de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social e Olga Lúcia Espíndola Freire - Associação de 
Combate ao Câncer Infanto Juvenil. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO N°011/2018 IG N°965357
PROCESSO Nº2877841/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim 
Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160 e a associação TAPERA DAS 
ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.296.486/0001-04, com sede na Rua 
Antônio Gomes de Santos, 198 – Centro, Aquiraz-CE, CEP nº 61700-000 , 
resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição 
Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Comple-
mentar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e 
consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), 
da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, 
Inexigibilidade de Chamamento Público n° 08/2018, e subsidiariamente, no 
que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual 
n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 2877841/2018. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do 
projeto “Ícones”, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de 
Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros 
no valor total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), conforme 
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, 
que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 
47200001.08.243.072.18446.03.335041.27000.1. VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando 
sua validade em 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterada através de 
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal 
interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes 
do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: É facultada a rescisão deste 
instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e, unilateralmente, 
pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das 
cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsa-
bilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo 
de Fomento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 
de junho de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social e Magno Miranda de Souza - Tapera das Artes. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018

                            

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