DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
.078.18867.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.08.335041.110
00.0 47100003.11.334.078.18867.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078
.18867.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.11.335041.11000.0
47100003.11.334.078.18867.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.1886
7.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.14.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18868.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.02
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.03.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18868.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.05.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.06.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18868.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.08.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18868.09.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18868.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.11.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18868.12.335041.11000.0 47100003.11.334.07
8.18868.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.14.335041.11000
.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018,
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO:
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre
os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência
de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a
rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral
serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão
amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo,
60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções
e delimitações claras de responsabilidades. Na rescisão unilateral deverá ser
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de junho de 2018;
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social e Maria da Glória Paiva de Figueirêdo - Instituto Maria da Hora.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO N°009/2018 - IG N°965472
PROCESSO Nº2877612/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro
Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.943.482/0001-49, com sede na Rua Alberto Montezuma, nº 350, Bairro
Vila União, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo de Fomento,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei
Orçamentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado, da Inexigibilidade de Chamamento Público n°
09/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas
alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Admi-
nistrativo n.º 2877612/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de
Fomento a execução do Projeto Suporte aos Programas Sociais da Peter Pan,
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A
Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$
241.865,57 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e sete centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desem-
bolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.072.18446.03.335041
.27000.1 47200001.08.243.072.32318.03.445042.27000.1. VIGÊNCIA: O
presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura
, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterada
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: É facultada a rescisão
deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e, unilateral-
mente, pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer
das cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsa-
bilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo
de Fomento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06
de junho de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social e Olga Lúcia Espíndola Freire - Associação de
Combate ao Câncer Infanto Juvenil. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO N°010/2018 IG N°965464
PROCESSO Nº2877736/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro
Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.943.482/0001-49, com sede na Rua Alberto Montezuma, nº 350, Bairro
Vila União, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo de Fomento,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei
Orçamentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado, da Inexigibilidade de Chamamento Público n°
10/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas
alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Admi-
nistrativo n.º 2877736/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
de Fomento a execução do Projeto Amplitude do Atendimento do Centro
Pediátrico do Câncer, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de
Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros
no valor total de R$ 390.329,00 (trezentos e noventa mil, trezentos e vinte e
nove reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante
do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classifica-
ção(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.072.18446.03.335041.27000.1
47200001.08.243.072.32318.03.445042.27000.1. VIGÊNCIA: O presente
Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando
sua validade em 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterada através de
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal
interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes
do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: É facultada a rescisão deste
instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e, unilateralmente,
pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das
cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsa-
bilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo
de Fomento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06
de junho de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social e Olga Lúcia Espíndola Freire - Associação de
Combate ao Câncer Infanto Juvenil. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO N°011/2018 IG N°965357
PROCESSO Nº2877841/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o nº
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim
Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160 e a associação TAPERA DAS
ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.296.486/0001-04, com sede na Rua
Antônio Gomes de Santos, 198 – Centro, Aquiraz-CE, CEP nº 61700-000 ,
resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Comple-
mentar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e
consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018),
da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado,
Inexigibilidade de Chamamento Público n° 08/2018, e subsidiariamente, no
que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual
n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 2877841/2018.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do
projeto “Ícones”, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de
Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros
no valor total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
47200001.08.243.072.18446.03.335041.27000.1. VIGÊNCIA: O presente
Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando
sua validade em 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterada através de
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal
interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes
do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: É facultada a rescisão deste
instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e, unilateralmente,
pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das
cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsa-
bilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo
de Fomento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07
de junho de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social e Magno Miranda de Souza - Tapera das Artes.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018
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