DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no que este fora atingindo por estilhaços, e ainda haver lesionado a coronhadas a pessoa de JOSÉ EVILÁZIO DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que por 
estes fatos, mediante portaria nº 55/2014, na Delegacia de Polícia Civil de Milagres/CE, foi instaurado o Inquérito Policial nº 498 – 64/2014, para apuração 
devida, no qual o mencionado miliciano figura como indiciado, em tese, por TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO; CONSIDERANDO que por tais 
fatos fora instaurada, à época, Sindicância Formal nº 014/2014-Ajd/Sec-2ºBPM, no âmbito da PMCE, para as devidas apurações, a qual fora AVOCADA 
pela Controladoria Geral de Disciplina, e consequentemente foram ANULADOS todos os atos decorrentes da aludida sindicância, em razão de haverem sido 
constatados vícios formais, violando assim, Princípios Constitucionais, conforme se fez publicar em DOE nº 172 de 15/09/2015; CONSIDERANDO que 
estas condutas, em tese, ferem os valores da moral militar estadual previstos no Art. 7º, IV, V e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, IV, 
VIII, XV, XXIII, XXIX e XXXIII; caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, §1º, e Art. 12, §1º, I e II, e §2º II, c/c o Art. 13, §1º, 
XXX, XXXII, L, e LVIII, §2º LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com art. 71, II, c/c o art. 
88, da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), supostamente, perpetradas pelo SGT PM 15540 
FRANCISCO MARCIANO DE SOUSA OLIVEIRA - M.F. 105.724-1-X, e a incapacidade moral deste de permanecer nos quadros da Polícia Militar do 
Estado do Ceará; II) Designar a 8ª Conselho Militar Permanente de Disciplina, formada pelo Oficiais: TEN CEL QOPM MARIA SOLANGE OLIVEIRA 
DA SILVA, M.F. 108.511-1-4 (Presidente), MAJ QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, M.F. 127.015-1-9 (Interrogante), e o 
CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, M.F. 102.635-1-4 (Relator e Escrivão), para instruir o feito; III) Cientificar o acusado e/
ou o seu defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30716, de 21 de 
outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA  E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº491/2018 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado 
no D.O.E. CE Nº. 010, de 13/01/2017); CONSIDERANDO os fatos constantes no VIPROC nº 4573181/2018, no qual consta que Maria Aparecida da Silva 
teria sido vítima de ameaça supostamente praticada pelo Delegado de Polícia Civil JOSÉ MAURÍCIO VASCONCELOS JÚNIOR, no dia 9 de junho de 
2018, no Bar da Cidade, localizado no bairro Cidade dos Funcionários; CONSIDERANDO que, por meio do boletim de ocorrência nº 113-6310/2018, Maria 
Aparecida da Silva noticiou que trabalhava no estabelecimento comercial referido quando foi ameaçada de morte pelo Delegado de Polícia Civil José Maurício 
Vasconcelos Júnior, o qual apresentava sinais de embriaguez, em razão de ter prestado depoimento, nesta Controladoria Geral de Disciplina, em procedimento 
disciplinar que apura desvio de conduta atribuído à autoridade policial; CONSIDERANDO que, segundo Maria Aparecida da Silva, o Delegado de Polícia 
Civil José Maurício Vasconcelos Júnior, logo após, teria seguido a noticiante e, segurando em seu braço, afirmado que sabia onde seus filhos estudavam e 
onde a vítima morava, bem como advertido de que, caso novamente chamada para depor, deveria desmentir o que havia falado; CONSIDERANDO que o 
Delegado de Polícia Civil José Maurício Vasconcelos Júnior teria colocado, na ocasião, parte da camisa para dentro da calça, mostrando na lateral que portava 
uma arma, momento em que teria gritado próximo aos ouvidos da vítima: “você está entendendo, loira?”; CONSIDERANDO que as imagens do bar, cons-
tantes da mídia anexada aos autos, seriam, em tese, compatíveis com a narrativa da vítima; CONSIDERANDO a configuração, em tese, do crime de coação 
no curso do processo, tipificado no artigo 344, do Código Penal; CONSIDERANDO que a conduta do Delegado de Polícia Civil José Maurício Vasconcelos 
Júnior configura, em tese, descumprimento de dever previsto no artigo 100, I, bem como transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, alíneas “b”, 
II, XXIV, “c”, XII, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO a conexão entre os fatos noticiados por Maria Aparecida da Silva e o objeto da apuração 
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 18000883-8. RESOLVE: I) Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO do Delegado de Polícia 
Civil JOSÉ MAURÍCIO VASCONCELOS JÚNIOR, M.F. nº 300.130-1-8, nos termos do artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, 
pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por prática de ato, em tese, incompatível com a função pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução 
regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar; II) ADITAR a Portaria nº 209/2018 – GAB/CGD, para incluir os 
fatos acima descritos no âmbito do raio apuratório do Processo Administrativo Disciplinar nº 18000883-8, ficando cientificado o Delegado de Polícia Civil 
JOSÉ MAURÍCIO VASCONCELOS JÚNIOR, M.F. nº 300.130-1-8, e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 
formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) 
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 14 de junho de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº492/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servi-
dores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados 
na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns-CERDI/CGD, sediada na cidade de Tauá, com o objetivo de proceder diligências na cidade de Nova Russas 
(Localizar, qualificar, Intimar e Ouvir ) vítimas e testemunhas referentes as Investigações Preliminares n°s 182990966, 181672170, 181672260 e 183659783, 
além de cumprir determinações da Carta Precatória n° 10/2018 da CESIC. Conforme Ordem de Serviço n° 527/2018 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e 
meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria .CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de junho de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°492/2018, DE 15 DE JUNHO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FREDERICO MARTINS 
CLAUDINO
ESCRIVÃO PC
V
27 Á 28/06/2018
TAUÁ/NOVA 
RUSSAS/TAUÁ
1,5
61,33
92,00
92,00
GERMANO THIAGO 
MENDES LIRA
CABO PM
V
27 Á 28/06/2018
TAUÁ/NOVA 
RUSSAS/TAUÁ
1,5
61,33
92,00
92,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL GERAL
184,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº493/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de dar cumprimento a OS. 491/2018 datada do dia 30 de maio de 2018, SPU n° 172759510, 
concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de junho de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°493/2018, DE 15 DE JUNHO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO ELNILDO 
PESSOA DA ROCHA
SARGENTO PM
V
26/06/2018
FORTALEZA/
BATURITÉ/
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
TOTAL GERAL
30,67
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018

                            

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