DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: R$ 6.930,00; AUDITÓRIO 8: REALIZAÇÃO 
– 19 À 25/11/18, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: 
R$ 6.930,00; TAXA MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: 
R$ 224.136,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO 
DE ÁREAS COMUNS): R$ 40.752,00; TOTAL: 264.888,00; DESCONTO 
DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por 
se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais, 
estaduais ou municipais). TOTAL FINAL: R$ 132.444,00 (Cento e trinta e 
dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). PARA: SALÃO ICAPUÍ: 
MONTAGEM – 17 À 20/11/2018, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/2018 – 
DESMONTAGEM – 25 E 26/11/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 10, 
VALOR TOTAL: R$ 103.950,00; SALÃO ARACATI: MONTAGEM – 17 
À 20/11/2018, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/2018 – DESMONTAGEM – 25 
E 26/11/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 10, VALOR TOTAL: R$ 
103.950,00; SECRETARIA 4: MONTAGEM – 20/11/2018, REALIZAÇÃO 
– 21 À 24/11/2018, DESMONTAGEM – 25 E 26/11/2018, NÚMERO 
TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$ 1.320,00; SECRETARIA 
4: MONTAGEM – 20/11/2018, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/2018, 
DESMONTAGEM – 25 E 26/11/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 
6, VALOR TOTAL: R$ 1.320,00; 1º MEZANINO: AUDITÓRIO 7: 
MONTAGEM – 19 E 20/11/18, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/18, NÚMERO 
TOTAL DE DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: R$ 4.950,00; AUDITÓRIO 
8: MONTAGEM – 19 E 20/11/2018, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/18, 
DESMONTAGEM – 25/11/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 7, 
VALOR TOTAL: R$ 4.950,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 220.440,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 40.080,00; TOTAL: R$ 
260.520,00. DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO 
Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos 
ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL FINAL: 
130.260,00 (Cento e trinta mil, duzentos e sessenta reais). FORMA DE 
PAGAMENTO TAXA DE OFICIALIZAÇÃO: R$ 13.026,00 (TREZE 
MIL E VINTE E SEIS REAIS) – VENCIMENTO: 27/06/2018; TAXA 
DE COMPLEMENTAÇÃO 1: R$ 39.078,00 (TRINTA E NOVE REAIS 
E SETENTA E OITO REAIS) – VENCIMENTO: 17/08/2018; TAXA DE 
COMPLEMENTAÇÃO 2: R$ 9.078,00 (NOVE MIL E SETENTA E OITO 
REAIS) – VENCIMENTO: 17/09/2018; TAXA DE COMPLEMENTAÇÃO 
3: R$ 9.078,00 (NOVE MIL E SETENTA E OITO REAIS) – VENCIMENTO: 
17/10/2018; CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO 
O valor desse instrumento particular, com alteração da data de pagamento 
da taxa de oficialização é de: R$ 130.260,00 (Cento e trinta mil, duzentos 
e sessenta reais). I – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque 
caução será restituído logo após a vistoria. CLÁUSULA TERCEIRA – 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se, 
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original que 
não colidirem com as disposições ora estipuladas. E por estarem justos e 
contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. FORO: FORTALEZA-CE DATA 
DE ASSINATURA: 12 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá 
Vieira Carrá (Secretaria de Turismo) e Nagyla Maria Galdino Drumond 
(Autorizatária).
Paulo César Franco de Castro 
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº477/2018 – CGD - O SINDICANTE ADRIANO COSTA 
CAVALCANTE, MAJ QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
– CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo com a Portaria nº 
1807/2017, publicada no Diário Oficial nº 118 de 26/06/2017; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 178546461, 
atribuídos ao 1º SGT PM LUIZ WASHINGTON BRITO DOS SANTOS, 
M.F.: 039.362-1-X; CONSIDERANDO o teor do termo de declarações do 
sr José Arnaldo de Sousa Damasceno, noticiando suposta prática de abuso 
de autoridade e ameaça em detrimento do mesmo, por parte do referido 
PM, após uma abordagem policial a qual o noticiante fora submetido, no 
dia 24/11/2017, às 22h30min, na Rua Ancuri, altura do numeral 232, bairro 
Vicente Pinzon, nesta urbe; CONSIDERANDO que a versão apresentada pelo 
sr José Arnaldo fora confirmada em termo de declarações pelas testemunhas 
arroladas pelo mesmo, em sede de investigação preliminar; CONSIDERANDO 
o despacho do Controlador Geral de Disciplina, respondendo, determinando 
a instauração de sindicância militar para apurar o fato em comento; CONSI-
DERANDO que a conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art. 
7º, inc. II, IV, V e X, os deveres éticos militares estaduais consubstanciados 
no Art. 8º, incs. II, IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, 
bem como pode, a priori, configurar transgressão disciplinar, conforme Art. 
11, §1º, c/c Art. 12, § 1º, incs. I e II e § 3º, c/c Art. 13, § 1º, incs. II, XXX, 
XXXII, e §2º, incisos XVIII, XX, LIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03 
(Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Ceará). RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria de Sindicância 
Administrativa em desfavor do servidor 1º SGT PM LUIZ WASHINGTON 
BRITO DOS SANTOS, M.F.: 039.362-1-X; II) Fica(m) cientificado(s) o 
acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de 
junho de 2018.
Adriano Costa Cavalcante - MAJ QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº487/2018 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere 
o art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, c/c 
o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no 
D.O.E. CE Nº. 010, de 13/01/2017), em consonância com o artigo 14, II, 
da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do 
Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da CGD para 
realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à 
verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, 
bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; 
CONSIDERANDO que a Investigação Preliminar cadastrada sob o SPU nº 
160895537 foi concluída com a sugestão para que ocorresse Correição na 
4ª Companhia do 6º Batalhão Policial Militar, sendo devidamente acolhida; 
CONSIDERANDO o entendimento já expresso por esta CGD, que demandou 
o cadastramento da SPU nº 182661563, relativo a correição na sede da 4ª 
Companhia do 6º Batalhão Policial Militar; CONSIDERANDO os princípios 
basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade RESOLVE: 
Determinar ao GTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – 
CEFIS, que proceda a CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede 4ª Companhia 
do 6º Batalhão Policial Militar, a ser realizada de 04 e 05 de julho de 2018, 
podendo haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta 
CGD em Fortaleza, escalados por meio de Comunicação Interna, onde ficarão 
sob a coordenação do MAJ QOPM Jeilson Oliveira de Sousa, que deverá 
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº488/2018 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere 
o art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, c/c 
o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no 
D.O.E. CE Nº. 010, de 13/01/2017), em consonância com o artigo 14, II, 
da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do 
Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da CGD para 
realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à 
verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, 
bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento. 
CONSIDERANDO a solicitação oriunda de Autoridade Policial integrante 
da Delegacia de Assuntos Internos (DAI) desta CGD, quanto a realização 
de Correição na Delegacia Municipal de Caridade; CONSIDERANDO que 
a mencionada solicitação demandou o cadastramento nesta CGD da SPU 
nº 178932180. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, 
moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar ao GTAC/
CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a 
realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da Delegacia Municipal 
de Caridade/CE, a ser realizada de 23 e 24 de julho de 2018, podendo haver 
prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD em Forta-
leza, escalados por meio de Comunicação Interna, onde ficarão sob a coorde-
nação do Delegado de Polícia Civil Fernando Figueiredo de Vito, que deverá 
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº489/2018 – GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826, de 14 
de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E CE 
nº 010, de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO os fatos constantes 
no processo de SPU Nº 147897041, dando conta que o SGT PM 15540 
FRANCISCO MARCIANO DE SOUSA OLIVEIRA - M.F. 105.724-1-X, 
lotado na 5ªCia/2ºBPM (Crato-CE), quando de folga e à paisana se envolveu 
em uma ocorrência no dia 23 de novembro de 2014, por volta das 19h, na 
Rua João Fechine situada no município de Milagres/CE; CONSIDERANDO 
que na ocasião, o referido militar estadual teria efetuado disparos de arma de 
fogo contra a pessoa de CICERO WALDENBERG DE SOUSA TARGINO, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018

                            

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