DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: R$ 6.930,00; AUDITÓRIO 8: REALIZAÇÃO
– 19 À 25/11/18, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL:
R$ 6.930,00; TAXA MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM:
R$ 224.136,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DE ÁREAS COMUNS): R$ 40.752,00; TOTAL: 264.888,00; DESCONTO
DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por
se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais,
estaduais ou municipais). TOTAL FINAL: R$ 132.444,00 (Cento e trinta e
dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). PARA: SALÃO ICAPUÍ:
MONTAGEM – 17 À 20/11/2018, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/2018 –
DESMONTAGEM – 25 E 26/11/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 10,
VALOR TOTAL: R$ 103.950,00; SALÃO ARACATI: MONTAGEM – 17
À 20/11/2018, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/2018 – DESMONTAGEM – 25
E 26/11/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 10, VALOR TOTAL: R$
103.950,00; SECRETARIA 4: MONTAGEM – 20/11/2018, REALIZAÇÃO
– 21 À 24/11/2018, DESMONTAGEM – 25 E 26/11/2018, NÚMERO
TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$ 1.320,00; SECRETARIA
4: MONTAGEM – 20/11/2018, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/2018,
DESMONTAGEM – 25 E 26/11/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS:
6, VALOR TOTAL: R$ 1.320,00; 1º MEZANINO: AUDITÓRIO 7:
MONTAGEM – 19 E 20/11/18, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/18, NÚMERO
TOTAL DE DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: R$ 4.950,00; AUDITÓRIO
8: MONTAGEM – 19 E 20/11/2018, REALIZAÇÃO – 21 À 24/11/18,
DESMONTAGEM – 25/11/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 7,
VALOR TOTAL: R$ 4.950,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 220.440,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 40.080,00; TOTAL: R$
260.520,00. DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO
Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos
ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL FINAL:
130.260,00 (Cento e trinta mil, duzentos e sessenta reais). FORMA DE
PAGAMENTO TAXA DE OFICIALIZAÇÃO: R$ 13.026,00 (TREZE
MIL E VINTE E SEIS REAIS) – VENCIMENTO: 27/06/2018; TAXA
DE COMPLEMENTAÇÃO 1: R$ 39.078,00 (TRINTA E NOVE REAIS
E SETENTA E OITO REAIS) – VENCIMENTO: 17/08/2018; TAXA DE
COMPLEMENTAÇÃO 2: R$ 9.078,00 (NOVE MIL E SETENTA E OITO
REAIS) – VENCIMENTO: 17/09/2018; TAXA DE COMPLEMENTAÇÃO
3: R$ 9.078,00 (NOVE MIL E SETENTA E OITO REAIS) – VENCIMENTO:
17/10/2018; CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor desse instrumento particular, com alteração da data de pagamento
da taxa de oficialização é de: R$ 130.260,00 (Cento e trinta mil, duzentos
e sessenta reais). I – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque
caução será restituído logo após a vistoria. CLÁUSULA TERCEIRA –
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se,
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original que
não colidirem com as disposições ora estipuladas. E por estarem justos e
contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DE ASSINATURA: 12 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá
Vieira Carrá (Secretaria de Turismo) e Nagyla Maria Galdino Drumond
(Autorizatária).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº477/2018 – CGD - O SINDICANTE ADRIANO COSTA
CAVALCANTE, MAJ QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
– CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo com a Portaria nº
1807/2017, publicada no Diário Oficial nº 118 de 26/06/2017; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 178546461,
atribuídos ao 1º SGT PM LUIZ WASHINGTON BRITO DOS SANTOS,
M.F.: 039.362-1-X; CONSIDERANDO o teor do termo de declarações do
sr José Arnaldo de Sousa Damasceno, noticiando suposta prática de abuso
de autoridade e ameaça em detrimento do mesmo, por parte do referido
PM, após uma abordagem policial a qual o noticiante fora submetido, no
dia 24/11/2017, às 22h30min, na Rua Ancuri, altura do numeral 232, bairro
Vicente Pinzon, nesta urbe; CONSIDERANDO que a versão apresentada pelo
sr José Arnaldo fora confirmada em termo de declarações pelas testemunhas
arroladas pelo mesmo, em sede de investigação preliminar; CONSIDERANDO
o despacho do Controlador Geral de Disciplina, respondendo, determinando
a instauração de sindicância militar para apurar o fato em comento; CONSI-
DERANDO que a conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art.
7º, inc. II, IV, V e X, os deveres éticos militares estaduais consubstanciados
no Art. 8º, incs. II, IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX,
bem como pode, a priori, configurar transgressão disciplinar, conforme Art.
11, §1º, c/c Art. 12, § 1º, incs. I e II e § 3º, c/c Art. 13, § 1º, incs. II, XXX,
XXXII, e §2º, incisos XVIII, XX, LIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03
(Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará). RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria de Sindicância
Administrativa em desfavor do servidor 1º SGT PM LUIZ WASHINGTON
BRITO DOS SANTOS, M.F.: 039.362-1-X; II) Fica(m) cientificado(s) o
acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de
junho de 2018.
Adriano Costa Cavalcante - MAJ QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº487/2018 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, c/c
o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no
D.O.E. CE Nº. 010, de 13/01/2017), em consonância com o artigo 14, II,
da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do
Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da CGD para
realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à
verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas,
bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;
CONSIDERANDO que a Investigação Preliminar cadastrada sob o SPU nº
160895537 foi concluída com a sugestão para que ocorresse Correição na
4ª Companhia do 6º Batalhão Policial Militar, sendo devidamente acolhida;
CONSIDERANDO o entendimento já expresso por esta CGD, que demandou
o cadastramento da SPU nº 182661563, relativo a correição na sede da 4ª
Companhia do 6º Batalhão Policial Militar; CONSIDERANDO os princípios
basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade RESOLVE:
Determinar ao GTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição –
CEFIS, que proceda a CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede 4ª Companhia
do 6º Batalhão Policial Militar, a ser realizada de 04 e 05 de julho de 2018,
podendo haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta
CGD em Fortaleza, escalados por meio de Comunicação Interna, onde ficarão
sob a coordenação do MAJ QOPM Jeilson Oliveira de Sousa, que deverá
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº488/2018 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, c/c
o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no
D.O.E. CE Nº. 010, de 13/01/2017), em consonância com o artigo 14, II,
da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do
Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da CGD para
realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à
verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas,
bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento.
CONSIDERANDO a solicitação oriunda de Autoridade Policial integrante
da Delegacia de Assuntos Internos (DAI) desta CGD, quanto a realização
de Correição na Delegacia Municipal de Caridade; CONSIDERANDO que
a mencionada solicitação demandou o cadastramento nesta CGD da SPU
nº 178932180. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência,
moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar ao GTAC/
CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a
realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da Delegacia Municipal
de Caridade/CE, a ser realizada de 23 e 24 de julho de 2018, podendo haver
prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD em Forta-
leza, escalados por meio de Comunicação Interna, onde ficarão sob a coorde-
nação do Delegado de Polícia Civil Fernando Figueiredo de Vito, que deverá
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº489/2018 – GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826, de 14
de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E CE
nº 010, de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO os fatos constantes
no processo de SPU Nº 147897041, dando conta que o SGT PM 15540
FRANCISCO MARCIANO DE SOUSA OLIVEIRA - M.F. 105.724-1-X,
lotado na 5ªCia/2ºBPM (Crato-CE), quando de folga e à paisana se envolveu
em uma ocorrência no dia 23 de novembro de 2014, por volta das 19h, na
Rua João Fechine situada no município de Milagres/CE; CONSIDERANDO
que na ocasião, o referido militar estadual teria efetuado disparos de arma de
fogo contra a pessoa de CICERO WALDENBERG DE SOUSA TARGINO,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018
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