DOE 27/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1668/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE , no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 
2292282/2018 - VIPROC, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da 
Lei nº 14.116, de 26/05/2008, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o 
percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL conce-
dido à servidora  MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES, ocupante 
do cargo de Professor, classe Assistente, Referência F, do Grupo Ocupacional 
do Magistério Superior – MAS, matrícula nº 006847.1-6, após obtenção 
do Título de Doutor, de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por 
cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de  23/03/2018. 
 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em 
Fortaleza, 07 de junho de 2018. 
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº1669/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE , no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 
1545578/2018 - VIPROC, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da 
Lei nº 14.116, de 26/05/2008, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o 
percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL conce-
dido à servidora  ÉLIDA GAMA CHAVES, ocupante do cargo de Professor, 
classe Assistente, Referência D, do Grupo Ocupacional do Magistério Superior 
– MAS, matrícula nº 300469.1-9, após obtenção do Título de Doutor, de 60% 
(sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento), sobre o seu vencimento-
-base, com vigência a partir de  27/02/2018.  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 07 de junho de 2018. 
 José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº1670/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo VIPROC nº 
7662646/2017, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, 
de 26/05/2008, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido ao servidor 
HUGO FERNANDES FERREIRA, ocupante do cargo de Professor, Classe 
Assistente, Referência D, do Grupo Ocupacional do Magistério Superior – 
MAS, matrícula nº 300630.1-5, após obtenção do Título de Pós-Doutor, de 
80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), sobre o seu vencimento-
-base, com vigência a partir de  30/10/2017.  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 07 de junho de 2018. 
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº1671/2018 -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo VIPROC nº 
6959700/2017, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, 
de 26/05/2008, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido ao servidor 
GLEUDSON PASSOS CARDOSO, ocupante do cargo de Professor, Classe 
Adjunto, Referência L, do Grupo Ocupacional do Magistério Superior – MAS, 
matrícula nº 006671.1-0, após obtenção do Título de Pós-Doutor, de 80% 
(oitenta por cento) para 100% (cem por cento), sobre o seu vencimento-base, 
com vigência a partir de  02/10/2017.  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 07 de junho de 2018. 
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº1737/2018 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no processo 4550823/2018/SPU, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor JOSE GLADSON CARVALHO DANTAS exercente 
da função Agente de Administracao, 26, matrícula nº 008063.1-5, desta 
Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Sobral / Fortaleza, no período de 
03/07/2018 a 03/07/2018, a fim de Conduzir veículo com professor que irá 
participar de encontro presencial no polo de Sobral da Universidade Aberta 
do Brasil., concedendo-lhe 0.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento 
e setenta e sete reais), no valor total de R$ 88,50 (oitenta e oito reais e 
cinquenta centavos) conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto 
Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 01/2006, de acordo 
com o Convênio nº CV 796231/2013 MEC/CAPES/UECE, com recursos 
oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2018.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARÁ
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PORTARIA Nº1761/2018 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo 3724739/2018/SPU, 
RESOLVE AUTORIZAR o colaborador SINARA SOCORRO DUARTE 
ROCHA,na qualidade de Colaborador Eventual, desta Fundação, a viajar 
no trecho FORTALEZABE / JAGUARIBE / FORTALEZA, no período de 
29/06/2018 a 30/06/2018, a fim de Participar de encontro presencial do Curso 
de licenciatura em Pedagogia no pólo de JAGUARIBE da Universidade Aberta 
do Brasil., concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento 
e setenta e sete reais), no valor total de R$ 265,50 (duzentos e sessenta e cinco 
reais e cinquenta centavos) e passagem terrestre, no valor de R$ 134,30 (cento 
e trinta e quatro reais e trinta centavos), perfazendo um total de R$ 399,80 
(trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), conforme consta no 
Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) 
aprovado no edital nº 01/2006, de acordo com o Convênio nº CV 796231/2013 
MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. Ressalta-se que 
o referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder 
Executivo Estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2018.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARÁ
SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL DOS “TESOUROS VIVOS DA CULTURA”
DO ESTADO DO CEARÁ – 2018
O Secretário da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando a Lei  nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura, bem como as normas e princípios alicerçados 
na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual 13.842, de 27 de novembro 
de 2006, que instituiu o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado 
do Ceará; a Lei Estadual Nº 16.275, de 20 de junho de 2017, que altera o 
art.14, inciso II, alínea “A”, da Lei nº 13.842/2006, ampliando o teto máximo 
destinado a pessoas naturais para 80 (oitenta) registros; Lei nº 16.319, 14 de 
agosto de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2018; e, no que couber, às demais 
legislações aplicadas à matéria, torna público o Edital que regulamenta o 
processo de inscrição, seleção e titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura” 
do Estado do Ceará.
O presente Edital contém 06 (seis) anexos, incluindo a Ficha de Inscrição 
(Anexo I), a Declaração de Legitimidade (Anexo II), a Declaração de Auto-
rização (Anexos III e IV), a Declaração de Residência (Anexo V) e o Roteiro 
para Inscrição Oral (Anexo VI) como partes integrantes da seleção aqui regida.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O presente edital é fundamentado na Lei Estadual Nº 13.842, de 27 de 
novembro de 2006, que instituiu o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” 
no Estado do Ceará, assim como nas suas demais leis alteradoras. Deste modo, 
o presente edital visa contribuir para o reconhecimento, a proteção e a valo-
rização da diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas 
populares e tradicionais no Ceará, por meio da titulação dos “Tesouros Vivos 
da Cultura”, com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de 
seus saberes e fazeres artísticos e culturais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção e a titulação de até 11 (onze) pessoas 
naturais, 02 (dois) grupos e 01 (uma) coletividade como “Tesouros Vivos 
da Cultura” do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 13.842/2006 
e suas alterações.
2.2. Serão considerados aptos a serem inscritos no Livro de Registro dos 
“Tesouros Vivos da Cultura” as pessoas naturais, os grupos e as coletivi-
dades dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, cuja 
produção, preservação e transmissão, assim considerados pelas pessoas e 
órgãos indicados no Artigo 9º, da Lei estadual nº13.842, de 27.11.2006, 
sejam representativas de elevado grau de maestria, constituindo importante 
referencial da Cultura Cearense.
2.3. São objetivos deste Edital reconhecer, proteger e valorizar a diversidade 
dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais 
do Ceará, por meio da titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura”, com vistas 
à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres 
artísticos e culturais.
2.4. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
2.4.1. Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional popular, pessoa que 
detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática 
de convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer;  tem 
grande experiência e compreensão do mesmo com capacidade de transmitir 
estes  conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e 
preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhe-
cido pelos agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade 
onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante 
referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
2.4.2. Grupo: Agrupamento que possui legado ancestral na prática de um 
saber/fazer, formado espontaneamente por membros de uma comunidade que 
envolvem-se diretamente com uma expressão cultural tradicional popular. 
É dotado de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado 
grau de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou 
fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura tradicional 
popular no Ceará.
2.4.3. Coletividade: comunidade e/ou associação de pessoas que é dotada de 
conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau de maestria 
na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou  fazer tradicional, 
constituindo importante referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018

                            

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