DOE 27/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
3.1. Os recursos financeiros deste edital são oriundos do Tesouro Estadual, por meio das seguintes Dotações Orçamentárias:
REGIÃO
DOTAÇÃO/FUNCIONAL
01 - CARIRI
8794-27100010.13.391.045.22572.01.339048.1.00.00.0.30
02 - CENTRO SUL
8794-27100010.13.391.045.22572.02.339048.1.00.00.0.30
03 - GRANDE FORTALEZA
8794-27100010.13.391.045.22572.03.339048.1.00.00.0.30
04 - LITORAL LESTE
8794-27100010.13.391.045.22572.04.339048.1.00.00.0.30
05 - LITORAL NORTE
8794-27100010.13.391.045.22572.05.339048.1.00.00.0.30
06 - LITORAL OESTE/VALE DO CURU
8794-27100010.13.391.045.22572.06.339048.1.00.00.0.30
07 - MACIÇO DO BATURITÉ
8794-27100010.13.391.045.22572.07.339048.1.00.00.0.30
08 - SERRA DA IBIAPABA
8794-27100010.13.391.045.22572.08.339048.1.00.00.0.30
09 - SERTÃO CENTRAL
8794-27100010.13.391.045.22572.09.339048.1.00.00.0.30
10 - SERTÃO DE CANINDÉ
8794-27100010.13.391.045.22572.10.339048.1.00.00.0.30
11 - SERTÃO DE SOBRAL
8794-27100010.13.391.045.22572.11.339048.1.00.00.0.30
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS
8794-27100010.13.391.045.22572.12.339048.1.00.00.0.30
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS
8794-27100010.13.391.045.22572.13.339048.1.00.00.0.30
14 - VALE DO JAGUARIBE
8794-27100010.13.391.045.22572.14.339048.1.00.00.0.30
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
4.1. A inscrição será aberta à candidatura de pessoas naturais, grupos e coletividades que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a existência e a relevância do saber e/ou do fazer;
b) Ter reconhecimento público de sua atividade específica;
c) Deter a memória indispensável à transmissão do saber e/ou do fazer;
d) Propiciar a efetiva transmissão dos conhecimentos;
e) Possuir residência, domicílio e atuação, conforme o caso, no Estado do Ceará, há pelo menos 20 (vinte) anos, completos ou a serem completados no ano 
da candidatura.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição poderá ser proposta pelo próprio candidato, no caso de candidato pessoa natural maior de 18 anos, ou por seu representante, no caso de candi-
dato grupo ou coletividade, ou ainda por terceiros, desde que expressamente autorizados pelo candidato mediante Declaração de Autorização (Anexo III e IV).
5.1.1. O representante do grupo ou coletividades deve ser maior de 18 anos e apresentar Declaração de Legitimidade (Anexo II).
5.1.2. Os terceiros a que se refere o item 5.1 podem ser pessoas naturais maiores de 18 anos, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas jurídicas de 
direito público, assim como os seguintes órgãos e entidades:
a) Secretarias estaduais;
b) Órgãos municipais de cultura, situados no Estado do Ceará;
c) Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará;
d) Câmaras Municipais, situadas no Estado do Ceará.
5.2. Em conformidade com este Edital e com a legislação vigente, as inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas através da entrega da documentação 
em envelope lacrado ao Setor de Protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT,  no período de 25 de junho a 27 de julho de 2018, no 
horário de 08h às 12h e das 13h às 16h30min, ou por meio de serviços de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na moda-
lidade SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com postagem até o último dia de inscrição, aos cuidados da Coordenadoria de Patrimônio Histórico e 
Cultural - COPAHC, no seguinte endereço: Rua Major Facundo, nº 500, Edifício São Luiz, Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza-Ceará, ou ainda entregues 
diretamente no setor de protocolo da SECULT.
5.3. Somente serão aceitas inscrições via Correios com a data de postagem até o último dia de inscrição. Não ocorrendo essa confirmação, a inscrição será 
automaticamente indeferida.
5.4. A inscrição deverá ser feita através da Ficha de Inscrição (Anexo I) acompanhada do currículo/portfólio do candidato. Todas as informações referentes 
à ficha de inscrição e currículo/portfóllio deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento da inscrição.
5.4.1. Os candidatos poderão optar pelo envio da inscrição oral, gravada em vídeo, com o limite máximo de 20 (vinte) minutos de duração, devendo orientar-se 
pelo Roteiro para Inscrição Oral (Anexo VI), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram.
5.4.2. As inscrições orais, gravadas em vídeo, poderão ser enviadas em CD, DVD, pendrive ou similar.
5.5. O currículo/portfólio deve conter o maior número de dados das pessoas naturais, dos grupos ou das coletividades e de suas práticas culturais desenvol-
vidas, com fotos, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados e eventos que participou, matérias de jornais, registros fílmicos e/ou sonoros, 
informações históricas e culturais da cidade ou região onde reside o candidato, etc., não havendo para o currículo/portfólio qualquer limite de volume, 
caracteres, páginas ou duração.
5.6. Deverão acompanhar o currículo/portfólio do candidato pessoa natural cópias dos documentos pessoais (Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e 
comprovante de residência) e que demonstrem a sua situação econômica, tais como: declaração de bens, feito de próprio punho, informando a existência de 
bens em seu nome; comprovante de renda (contracheque, carteira profissional, declaração de INSS, etc.).
5.6.1. Deverão acompanhar o currículo/portfólio do candidato grupo ou coletividade cópias dos documentos pessoais de seu representante (Registro Geral, 
Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência).
5.6.2. Em caso do candidato pessoa natural ou do representante de grupo ou coletividade não possuir comprovante de residência em seu nome, poderá 
ser apresentada Declaração de Residência (Anexo V), preenchida e assinada pelo responsável pela residência, atestando o seu endereço, acompanhada do 
comprovante de residência em nome do declarante.
5.7. O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário:
EDITAL DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA 2018
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural
Rua Major Facundo, 500 – Centro – Edifício Cine São Luiz,
CEP 60025-100 – Fortaleza – Ceará
Remetente:
CATEGORIA (ESPECIFICAR SE PESSOA NATURAL, GRUPO OU COLETIVIDADE)
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)
ENDEREÇO DO(A) CANDIDATO(A)
MUNICÍPIO
NOME COMPLETO DO(A) PROPONENTE
5.8. A SECULT não se responsabiliza pelo defeito em mídia física ou pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema 
ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição e da documentação.
5.9. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital. Não serão aceitas 
inscrições que não cumpram as exigências contidas neste Edital, inclusive quanto à forma, nem aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.
5.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsabi-
lidade civil ou penal.
5.11. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será realizado por Comissão Especial, formada por 05 (cinco) membros de reputação ilibada e notório saber, os quais serão designados 
pelo Secretário da Cultura (Artigo 10, da Lei nº13.842/2006).
6.2. Serão impedidas de participar da Comissão Especial pessoas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com algum dos candidatos 
ou proponentes, bem como pessoas que sua atuação no processo de seleção configurem conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
6.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida será imediatamente substituída por outra pessoa indicada pelo Secretário da Cultura a fim de viabilizar 
a realização ou continuidade do processo de seleção.
6.4. A Comissão Especial é investida de autonomia quanto às suas avaliações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018

                            

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