DOE 27/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
REGIÃO
MUNICÍPIOS
ASSOCIAÇÃO
CNPJ
Centro Sul
Acopiara
Associação Comunitária José Pedro Filho dos Moradores e Produtores
Rurais do Sítio Jati Distrito de Solidão Acopiara
95.256.890/0001-42
Centro Sul
Cedro
Associação Comunitária Joaquim Ferreira de Araújo
41.339.185/0001-40
Centro Sul
Jucás
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Eusébio
24.450.417/0001-14
Centro Sul
Icó
Associação dos Assentados do Sítio Loreto
63.491.890/0001-09
Grande Fortaleza
Trairi
Associação Comunitária Rural de Olho Dágua
22.080.170/0001-64
Litoral Leste
Aracati
Associação dos Moradores da Comunidade de Barreiras dos Vianas
35.050.376/000-95
Litoral Oeste/Vale do Curu
Itapajé
Associação dos Moradores de Baixa Grande
23.783.730/0001-26
Maciço do Baturité
Itapiúna
Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Carnaubinha
dos Bezerras e do Município de Itapiúna
50.52.699/001-57
Sertão Central
Ibicuitinga
Associação Comunitária do Assentamento Santa Inês - ACASI
74.990.010/0001-61
Sertão Central
Pedra Branca
Associação do Sítio Santa Rita
90.541.500/0001-04
Sertão de Canindé
Boa Viagem
Associação Comunitária de Lages dos Rogérios
43.035.000/0001-98
Sertão de Crateús
Novo Oriente
Associação Comunitária de Lagoa da Areia
96.786.200/0001-98
Sertão de Crateús
Novo Oriente
Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Milagre
37.507.810/0001-20
Sertão de Crateús
Catunda
Associação Comunitária Maria Juraci Gomes Barreto
11.223.210/0001-21
Vale do Jaguaribe
Tabuleiro
Associação dos Assentados de Groenlândia
30.308.160/0001-56
Vale do Jaguaribe
Tabuleiro
Associação dos Assentados da Agrovila Donato
58.494.520/0001-66
*** *** ***
PROCESSO Nº4378656/2018
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2018
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELECIONAR COMUNIDADES
A SEREM BENEFICIADAS PELO PROJETO PAULO FREIRE.
O chamamento público é a regra, porém, dentre suas exceções há a possibilidade de dispensa e inexigibilidade. Sendo considerada inexigível para
o caso em comento, em razão do que dispõe o Art. 31, “caput”, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, visto que, conforme será demonstrado a seguir, as
associações que seguem em relação anexa foram selecionadas, através de um processo transparente e participativo em cada um dos municípios, contando com
a presença de representantes das secretarias municipais de agricultura, meio ambiente e ação social, EMATERCE, sindicatos, igreja, territórios e federações
de associações, por serem as únicas capazes de atingir as metas da parceria.
O Projeto de Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades – Projeto Paulo Freire, é fruto do acordo de empréstimo I-882-BR/E-17-BR entre o
Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, o qual teve aprovação no Senado Federal. O Projeto tem por
objetivo reduzir a pobreza e elevar o padrão de vida de agricultores familiares pobres e extremamente pobres de 31 municípios do Ceará.
A área do Projeto compreende uma extensão de aproximadamente 23.530 Km², equivalente a 15,8 % da área do Estado do Ceará, e abrange 31
municípios de 6 territórios - Cariri, Sertão dos Inhamuns, Sertão dos Crateús, Sertão de Sobral, Litoral Oeste/ Vale do Curu e Serra da Ibiapaba, nomea-
damente: (i) Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Nova Olinda, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas (Cariri); (ii) Aiuaba,
Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis, Tauá (Sertão dos Inhamuns); (iii) Hidrolândia, Ipueiras (Sertão dos Crateús); (iv) Coreaú, Frecheirinha, Graça, Massapê,
Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Senador Sá, Sobral, Varjota (Sertão de Sobral); (v) Irauçuba (Litoral Oeste/ Vale do Curu) e (vi) Ipu
(Serra da Ibiapaba).
A população total da área do Projeto foi estimada no ano de 2010 (Censo Demográfico/IBGE) em 755.839 habitantes, dos quais 271.374 (36%) é
considerada rural. Os dados do Censo Demográfico (IBGE/2010) revelam que 85% da população (rural e urbana) da área do Projeto é considerada pobre, ou
seja, possuem rendimento domiciliar per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo. Considerando somente a população rural, 43% encontra-se em estado
de ´pobreza extrema´, quer dizer com rendimento nominal mensal domiciliar per capita de até 70 reais; porém, em 7 municípios da área do Projeto esse
percentual é acima de 49%, sendo o município com maior percentual de pobreza extrema rural o município de Senador Sá (56,4%).
O foco do projeto são os pequenos produtores rurais, com terra e sem-terra, trabalhando na agricultura e/ou em atividades rurais não agrícolas,
com disposição e potencial para desenvolver práticas produtivas sustentáveis, e com potencial de crescimento.
Para a seleção das comunidades foram realizadas três etapas de seleção, uma em 2014 para a seleção de 2 comunidades por município totalizando
62 comunidades, uma segunda etapa no primeiro semestre de 2016, com a seleção de 238 comunidades e a terceira etapa no segundo semestre de 2016 com
a seleção de 300 comunidades, totalizando 600 comunidades selecionadas.
A divisão do número de comunidades escolhidas nas duas últimas seleções, foi realizada levando em conta o número de habitantes que estão
classificados como em extrema pobreza ou pobreza de cada município. Em cada reunião, a equipe da Unidade Gerenciadora de Projeto - UGP Paulo Freire fez
uma apresentação do Projeto, bem como dos avanços no município em questão, nesta apresentação foram expostos os critérios de elegibilidade e priorização
para a seleção das comunidades e organizações produtivas e foram apresentados os mapas de identificação de extrema pobreza, elaborados pelo Instituto de
Pesquisa Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. Após esta exposição, abriu-se momento de debate onde foram indicadas comunidades a serem selecio-
nadas pelo Projeto. Ao final da reunião e de posse da lista de comunidades indicadas, com a devida ordem de priorização, orientação de posição no mapa e
indicação de distrito, os representantes da UGP redigiram uma Ata com o registro do que foi acordado na referida reunião, com assinatura de todos (as) os
(as) presentes. Em seguida os representantes da UGP visitaram as comunidades para verificação in loco do enquadramento das comunidades nos critérios de
seleção.
Os critérios adotados para a seleção das comunidades foram:
a)
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
•
Famílias rurais que residem na área de abrangência do Projeto;
•
Famílias rurais consideradas pobres e extremamente pobres;
•
Famílias sem serviço de assessoria técnica; e
•
Agricultores(as) elegíveis ao PRONAF.
b)
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
•
Famílias chefiadas por mulheres;
•
Comunidades de Pescadores Artesanais;
•
Comunidades Indígenas; e
•
Comunidades Quilombolas.
c)
ASPECTOS COMPLEMENTARES
•
Proximidade entre as Comunidades;
•
Potencial Produtivo;
•
Organização Comunitária; e
•
Infraestrutura Básica.
Foi observado que algumas destas comunidades não possuíam organização formal, associação, em muitos casos as comunidades selecionadas
nunca foram beneficiárias de qualquer ação do Estado. A seleção das comunidades para o Projeto teve por objetivo buscar as comunidades mais carentes em
cada município. As famílias das comunidades selecionadas recebem Assessoria Técnica Contínua – ATC por 3 anos consecutivos e poderão ser beneficiadas
com investimentos produtivos, implantação de unidades de aprendizagem e por projetos de inovação e projetos ambientais, tendo como objetivo principal a
melhoria na qualidade de vidas destas famílias.
Por fim, destacamos ainda que, conforme o Acordo de Empréstimo o foco do Projeto são as comunidades pobres e extremamente pobres dos 31
municípios citados, tendo a NÃO OBJEÇÃO DO FIDA para a seleção destas comunidades e em virtude da falta de organização e pelo alto grau de pobreza
apresentado, tais comunidades jamais teriam condições de participarem de um processo de chamamento público nos termos da lei, principalmente, conside-
rando que as mesmas, em muitos casos, nem estavam organizadas formalmente, como já destacado. Assim, conforme todo o exposto, é notório que todos os
requisitos apresentados atendem perfeitamente o disposto no art. 31 e 32 da Lei 13.019/2016.
Fortaleza/CE, 25 de junho de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018
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