DOE 27/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOTIFICAÇÃO
PROCESSOS NºS5961573/2017 - 2380351/2018
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , com sede e foro em endereço: Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839.900 em Fortaleza/CE inscrita no 
CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo gestor do 
contrato , após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa 
CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
Nº 14.911.567/0001-24 , com sede na Av. EUSÉBIO DE QUEIROZ , Nº 
1450, SALA 15, CENTRO – EUSÉBIO DE QUEIROZ , Nº 1450, SALA 15, 
CENTRO - EUSÉBIO/CE, CEP nº 61.760-000 , e resultando com o retorno 
do AR (Aviso de Recebimento) desta com a informação de “ MUDOU -SE”, 
vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, venha adimplir o valor da multa diante da RESCISÃO 
UNILATERAL DO CONTRATO Nº 266/2014, que trata da construção DA 
CONCLUSÃO E OBRAS COMPLEMENTARES DA ESCOLA PROFIS-
SIONALIZANTE, NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, correspondente 
ao montante de R$ 550.996,72 ( QUINHENTOS E CINQUENTA MIL, 
NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) 
por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (7102), ou caso 
entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I, alínea 
“e” do art.109 da lei 8.666/1993. Salientamos que o não cumprimento desta 
acarretará na cobrança judicial do referido crédito. Fortaleza-CE, 20 de junho 
de 2018. BRUNO BARBOSA VIANA - GESTOR DE OBRAS, CHARLES 
TIAGO SEVERO VERAS - GESTOR DO CONTRATO , ANTONIO CAIO 
DE ABREU TIMBÓ - COORDENADOR ADMINISTRATIVO. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº76/2018 - PROCESSO Nº2596168/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelen-
tíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
IGUATU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.810.468/0001-90, representado por seu Prefeito, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, portador do RG Nº98021041040 SSP/CEe CPF/MF 
Nº415.210.803-72, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Respon-
sabilidade nº 76/2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 
2596168/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação 
nº 384/2004, regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual 
nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de agosto de 
2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto 
nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a Lei 
nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade 
nº 76/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem 
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Fica acrescido o valor 
do Termo de Responsabilidade em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil) 
reais que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07-SE/QE, 
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
29 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES 
- SECRETARIO DA EDUCAÇÃO - Concedente, EDNALDO DE LAVOR 
COURAS - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Marcos 
Aurélio Silva Coalres, 2. Ilegível - 289.850.553-15. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de junho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR 
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TERMO DE AJUSTE
Nº002/2018 - PROCESSO Nº3291190/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDORA, neste 
ato representada pelo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o 
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07891674000172, doravante denominado 
BENEFICIÁRIO, neste ato representado por seu Prefeito JOSÉ MARIA 
DE OLIVEIRA LUCENA, portador do RG Nº193459 SSP/CE e CPF/MF 
Nº002.016.183-20, resolvem celebrar o presente Termo de Ajuste, regido pelo 
Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº 29.317/2008, Instrução 
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de junho de 2008 
no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 
2012, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos pelos órgãos 
e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos 
congêneres FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentadas pelos Decretos nº 
31.406, de 29 de janeiro de 2014 e Decreto nº 31.468, de 23 de abril de 2014 
(DOE 24/04/2014), Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 de agosto 
de 2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas. CLÁUSULA DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objetivo apoiar o Município na participação do Programa de Cooperação 
Federativa – PCF, que visa a fortalecer as ações municipais voltadas para a 
melhoria das condições de vida da população cearense, precisamente com a 
aquisição de equipamentos para creche Batista Criança feliz, de acordo com 
o plano de trabalho em anexo. . CLÁUSULA DA VIGÊNCIA O presente 
Termo de Ajuste terá sua vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de 
janeiro de 2019. CLÁUSULA DO VALOR R$ 31.748,81 (trinta e um mil, 
setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), previsto no MAPP 
1976, arcando o TRANSFERIDOR com R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e o 
BENEFICIÁRIO com R$ 1.748,81 (mil, setecentos e quarenta e oito reais 
e ointenta e um centavos), a título de contrapartida, conforme o Plano de 
Trabalho em anexo. . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 22100022.12.361.008.32292.14.444042.10000.0SUBCLÁU-
SULA TERCEIRA – DO DESEMBOLSO Conforme previsto no Cronograma 
de Desembolso do Plano de Trabalho: a) Primeira Parcela – R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). b) Segunda Parcela – R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
CLÁUSULA NONA – DA CONTA CORRENTE O valor a ser pago pelo 
TRANSFERIDOR, deverá ser depositado na Conta Corrente nº 71061-7, 
Agência nº 0750-1, operação 006 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 
DATA DA ASSINATURA: 05 de junho DE 2018. SIGNATÁRIOS: ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - TRANSFERIDOR, 
EDNALDO DE LAVOR COURAS - BENEFICIÁRIO. TESTEMUNHAS: 
1. Maria Auxiliadora V. de Souza, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de junho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº252/2014 - PROCESSO Nº8550407/2016
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 252/2014, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a construção de duas quadras cobertas com vestiário 
(25,80x38), localizadas na EEFM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, 
no município de Jardim e EEFM PLACIDO ADERALDO CASTELO, no 
município de Caririaçu e construção de uma quadra poliesportiva coberta 
(20x30), na EEFM ADAUTO BEZERRA, no município de Barbalha-ce, 
firmado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo Sr. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, 
Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-
00, RG nº 404557 DICC/AP, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e 
a CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA, estabelecida na Av. 
Eusébio de Queiroz, 1450, sala 15, Centro, Eusébio, CEP n° 61.760-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24 na CGC n° 06.591.843-6, dora-
vante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PEDRO 
HENRIQUE NASCIMENTO OLIVEIRA, solteiro, empresário, com RG nº 
2000010569694 SSP/CE e CPF nº 954.012.023-34, residente e domiciliado na 
Rua Crisanto Arruda, 240, apto 02, Passaré, Fortaleza/CE, CEP n° 60.861-760, 
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA - DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato repre-
sentado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 
SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: 
O Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ANTONIO IDILVAN DE 
LIMA ALENCAR no uso de suas atribuições legais: Considerando que o 
prazo de vigência do Contrato n° 252/2014 se encerrou em 25.07.2017 sem 
que a empresa concluísse a obra; Considerando que foi respeitado o direito 
de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado justificativa 
para o descumprimento contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a CONSTRUTORA TECNOS 
NORDESTE LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se 
dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I e V, do 
referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual 
teor e forma. Fortaleza/CE,04 de abril de 2018 ANTONIO IDILVAN DE 
LIMA ALENCAR - Secretário da Educação , SÍLVIO GENTIL CAMPOS 
JÚNIOR - Interveniente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
25 de junho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018

                            

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