DOE 18/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 18 de junho de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº112 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.716, Fortaleza, 14 de junho de 2018.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a
necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado
no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser desti-
nados a integrar o patrimônio do Município de Jaguaribe/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 7489014/2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS
e como donatário o Município de Jaguaribe/CE, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Josbertini Virginio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.716 DE 14 DE JUNHO DE 2018
Nº DE ORDEM
REF. DO
BRINQUEDO
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO
TOMBAMENTO
01
794452
Gangorra dupla em eucalipto autoclavado de reflorestamento e assentos em maçaranduba certificada.
01
50687
02
668383
Casa de bonecas em eucalipto autoclavado de reflorestamento, com 01 (uma) porta
e 03(três) janelas e varanda com guarda-corpo também em madeira.
01
50688
03
794472
Gira-Gira em tubo de ferro galvanizado com pintura epóxi e assentos
em madeira muiracatiara ou massaranduba certificadas.
01
50689
04
794432
Casinha de playground em estrutura de eucalipto autoclavado de reflorestamento, SEM
BALANÇO. (Plataformas, ponte e rampa em madeira de massaranduba certificada, partes
ferrosas galvanizadas e com pintura epóxi, corda náutica, cobertas, túnel e escorregadores
em fibra de vidro com pintura automotiva nas cores verde, azul e amarelo).
01
50690
05
302740
Banco fixo com encosto, Estrutura em chapa metálica com espessura mínima 4mm, com acabamento em
tinta em pó termo endurecível cor Cinza Chumbo ou Preto. Assento e encosto em tábuas de madeira.
04
50691 50692
50693 50694
06
794527
Conjunto de lixeiras (4 Lixeiras) para coleta seletiva, Estrutura em concreto aparente reforçado,
tampa com fechadura em laminado em alta pressão (HPL) colorido e com inscrições gravadas a laser
nas cores: plástico (VERMELHO), papel (AZUL), metal (AMARELO) e orgânico (MARROM).
01
50698
07
794567
Brinquedo para escalada e/ou pendurar-utilizando mãos e pés, possui formato de meia esfera
com aberturas conforme NBR16071.Estrutura em polietileno rotomoldado com proteção
UV e reforço em tubo de aço ou alumínio de no mínimo 2, Cores: AMARELO, AZUL E
VERMELHO acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas.
01
50696
08
794547
Balanço duplo com estrutura em tubo de alumínio ou aço com seção circular mínima
de 3, estrutura com acabamento em tinta em pó termo endurecível, correntes inox e
assento em estrutura metálica com revestimento emborrachado vulcanizado.
01
50695
09
794579
Brinquedo de mola. Assento em polietileno de no mínimo 15mm de espessura com
proteção UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas
01
50697
10
___
(GRADIL) sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a zinco
com camada de zinco, revestida por pintura eletrostática em poliéster na cor VERDE.
01
IMPLANTADO
11
___
Piso emborrachado anti-impacto, piso em placas com cantos retos, composto por partículas de borracha
reciclada prensada pigmentada e atóxica nas cores VERDE,AZUL E VERMELHO colado em piso morto
regularizado com cola de poliuretano para borracha ou fixado através de pinos morto regularizado.
01
IMPLANTADO
*** *** ***
DECRETO Nº32.717, Fortaleza, 14 de junho de 2018.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a
necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado
no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser desti-
nados a integrar o patrimônio do Município de Mombaça/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 8107883/2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS
e como donatário o Município de Mombaça/CE, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Josbertini Virginio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fechar