DOE 18/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.717 DE 14 DE JUNHO DE 2018
Nº DE ORDEM
REF. DO
BRINQUEDO
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO
TOMBAMENTO
01
794452
Gangorra dupla em eucalipto autoclavado de reflorestamento e assentos em maçaranduba certificada.
01
50699
02
668383
Casa de bonecas em eucalipto autoclavado de reflorestamento, com 01 (uma) porta
e 03(três) janelas e varanda com guarda-corpo também em madeira.
01
50700
03
794472
Gira-Gira em tubo de ferro galvanizado com pintura epóxi e assentos
em madeira muiracatiara ou massaranduba certificadas.
01
50701
04
794432
Casinha de playground em estrutura de eucalipto autoclavado de reflorestamento, SEM
BALANÇO. (Plataformas, ponte e rampa em madeira de massaranduba certificada, partes
ferrosas galvanizadas e com pintura epóxi, corda náutica, cobertas, túnel e escorregadores
em fibra de vidro com pintura automotiva nas cores verde, azul e amarelo).
01
50702
05
302740
Banco fixo com encosto, Estrutura em chapa metálica com espessura mínima 4mm, com acabamento em
tinta em pó termo endurecível cor Cinza Chumbo ou Preto. Assento e encosto em tábuas de madeira.
04
50703 50704
50705 50706
06
794527
Conjunto de lixeiras (4 Lixeiras) para coleta seletiva, Estrutura em concreto aparente reforçado,
tampa com fechadura em laminado em alta pressão (HPL) colorido e com inscrições gravadas a laser
nas cores: plástico (VERMELHO), papel (AZUL), metal (AMARELO) e orgânico (MARROM).
01
50710
07
794567
Brinquedo para escalada e/ou pendurar-utilizando mãos e pés, possui formato de meia esfera
com aberturas conforme NBR16071.Estrutura em polietileno rotomoldado com proteção
UV e reforço em tubo de aço ou alumínio de no mínimo 2, Cores: AMARELO, AZUL E
VERMELHO acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas.
01
50708
08
794547
Balanço duplo com estrutura em tubo de alumínio ou aço com seção circular mínima
de 3, estrutura com acabamento em tinta em pó termo endurecível, correntes inox e
assento em estrutura metálica com revestimento emborrachado vulcanizado.
01
50707
09
794579
Brinquedo de mola. Assento em polietileno de no mínimo 15mm de espessura com
proteção UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas
01
50709
10
___
(GRADIL) sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a zinco
com camada de zinco, revestida por pintura eletrostática em poliéster na cor VERDE.
01
IMPLANTADO
11
___
Piso emborrachado anti-impacto, piso em placas com cantos retos, composto por partículas de borracha
reciclada prensada pigmentada e atóxica nas cores VERDE,AZUL E VERMELHO colado em piso morto
regularizado com cola de poliuretano para borracha ou fixado através de pinos morto regularizado.
01
IMPLANTADO
*** *** ***
DECRETO Nº32.719, de 15 de junho de 2018.
CRIA ESCOLAS INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDE-
RANDO que a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, em cumprimento a preceito constitucional, disponibiliza a todos o acesso à educação,
inclusive às populações indígenas independentemente de seu reconhecimento étnico pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI; CONSIDERANDO a
necessidade de atender as populações indígenas em suas demandas por escolarização nas etapas/níveis da Educação Básica, contribuindo para sua expansão
ou universalização e buscando viabilizar o acesso e a permanência dos alunos, DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará as Escolas Indígenas constantes do Anexo I, do presente
Decreto, relacionadas por Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE, município e localidade.
Art. 2º – Ficam convalidados todos os atos praticados em nome da ESCOLA INDÍGENA ANAMA TAPEBA, realizados a partir dos seus cadastros no
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, até a data da publicação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 15 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2018
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