DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo da
semana santa com base nas atividades ou produtos artístico-culturais propostos;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação,
renovação e fruição das manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso à arte e a cultura em comunidades de baixa
renda e/ou acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade
(étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural;
2
0 a 4
8
f) Grau de contribuição da proposta na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da
diversidade (étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e da cidadania cultural.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
12.2. – Critérios de Mérito Cultural (para a categoria manifestação tradicional popular):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial
previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre
mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias;
2
0 a 4
8
d) Ações de promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação ou serviços propostos.
1
0 a 4
4
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
[...]
12.8. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica,
de acordo com cada categoria. No caso da Categoria III será somada a pontuação extra do item 12.6.
[...]
12.10.Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos
critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
LEIA-SE:
12.1. Critérios de Mérito Cultural da proposta (para a categoria espetáculo cênico I, II e III):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo da semana
santa com base nas atividades ou produtos artístico-culturais propostos;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação,
renovação e fruição das manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso à arte e a cultura em comunidades de baixa
renda e/ou acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade
(étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural;
2
0 a 4
08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade
(étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e da cidadania cultural.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
56
12.2. – Critérios de Mérito Cultural (para a categoria manifestação tradicional popular):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial
previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre
mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias;
2
0 a 4
8
d) Ações de promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação ou serviços propostos.
1
0 a 4
4
TOTAL DE PONTOS
---
---
36
[...]
12.8. A pontuação máxima de cada proposta referente a Categoria Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão será de 92 (noventa e dois) pontos,
a Categoria Espetáculo Cênico I, II e III será de 100 (cem) pontos e a Categoria Manifestação Tradicional Popular será de 80 (oitenta) pontos, considerando a
soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica, de acordo com cada categoria. No caso da Categoria III será somada a pontuação extra do item 12.6.
[...]
12.10.Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50% do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade
técnica previstos.
Fortaleza,CE 11/03/2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 015, de 21 de Janeiro de 2019, que publicou a Portaria nº 08/2019, referente à composição da Comissão Técnica para analisar e emitir
parecer das propostas dos inscritos no Edital de Chamamento Público para a Realização da Feira de Livros da XIII Bienal Internacional do Livro do Ceará.
Onde se lê: O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o §2º do art.10 da Lei nº12.781
de 30/12/2007, RESOLVE: Leia-se: O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21
de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: SECRETARIA DA CULTURA,
11 de março de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2017
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA VICUNHA TÊXTIL S/A, PARA OS FINS NELE INDICADOS.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, N° 1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901;
IV - CONTRATADA: EMPRESA VICUNHA TÊXTIL S/A; V - ENDEREÇO: Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, S/N, Bloco 1, Km 09, Setor SI,
Distrito Industrial, Maracanaú/CE, CEP: 61.939-210; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo Art. 57, § 1°, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações e nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 8484540/2018
e Parecer Jurídico Nº. 2264/2018.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este termo aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato
N° 107/2017, cujo objetivo é a contratação de laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para processar análises
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019
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