DOE 22/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
Rua Tomás Acioly, nº 840, 8º andar – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.135-180. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo 
geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto 
“2º SEMINÁRIO ÁGUA INNOVATION - Soluções e Inovação para a 
Segurança Hídrica”, a se realizar entre os dias nos dias 20 e 21 de junho de 
2018, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza-CE, evento gratuito, 
sinaliza o esforço e compromisso em favor de um novo modelo de gestão 
pública dos recursos ambientais: planejado, estudado, eficaz e responsável, 
além de sustentável ecológica e economicamente. Para isso e por tudo isso 
é que esse esforço, tanto para a realização do Seminário quanto para sua 
continuidade, é compreendido como um caminho que temos e devemos 
trilhar para democratizar o acesso e garantir o uso adequado da água a todos 
os cearenses. Prevê a participação de 500 pessoas entre representantes do 
poder público municipal, estadual e federal, usuários, gestores, ambienta-
listas, ONGs, Universidades, Municípios, e todos aqueles interessados no 
tema, os quais têm a oportunidade de trocar ideias, apresentar experiências 
exitosas de boa gestão dos recursos hídricos e fundamentalmente, conhecer 
os modelos atualmente aplicados no que se refere ao gerenciamento e uso 
racional das águas, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que 
integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela LC 
178/2018, o Decreto n° 31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, 
o Processo Administrativo n° 1725690/2018 e no Chamamento Público 
n° 001/2018. FORO: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 
A vigência deste termo de fomento será de 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência 
técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: 
Para a execução das ações previstas neste termo de fomento dá-se o Valor 
Global de 80.000,00 (oitenta mil reais) obrigatoriamente depositado na conta 
bancária específica acima, cabendo ao concedente o repasse do montante em 
parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.
10000.0 DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2018 SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e 
o Sr. André Montenegro de Holanda, Presidente do Sindicato da Indústria 
da Construção Civil do Ceará - SINDUSCON.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - 
COPOL
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EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº2615286/2018 Interessado: FEDERAÇÃO 
CEARENSE DE AUTOMOBILISMO Objeto da Parceria: “COPA 
NORDESTE DE RALLY 2018” Venho por meio desta justificativa, apre-
sentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Admi-
nistração Pública proceder a parceria com a FEDERAÇÃO CEARENSE 
DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.961/0001-34, 
fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. 
RAZÕES DA PARCERIA: A parceria visa a realização do projeto “COPA 
NORDESTE DE RALLY 2018”, a realizar-se entre os dias 21/07/2018 e 
02/12/2018, em duas etapas, largando da cidade de Fortaleza, percorrendo 
as praias de Cascavel, Beberibe e Aracati, na primeira etapa e Caucaia, São 
Gonçalo do Amarante, Paracuru e Trairi, na segunda etapa, retornando a 
Capital, promovendo uma competição esportiva de promoção da modalidade 
automobilismo, categoria rally de regularidade, para um público-alvo estimado 
em 500 pessoas, entre competidores, equipes apoio e mecânicos, contribuindo 
para o desenvolvimento do esporte, incentivando o aumento no número de 
novos competidores, atraindo competidores de outros estados da federação 
e contribuindo diretamente para o turismo local e das cidades onde passarão 
o rally, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que a 
entidade FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, é responsável 
com exclusividade pela promoção e organização do projeto, conforme se 
extrai da vasta documentação dos autos, especialmente ofício emitido pela 
Confederação Brasileira de Automobilismo – Comissão Nacional de Rally. 
Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de 
Julho de 2014, a natureza singular do objeto da parceria torna inexigível o 
chamamento público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, 
por fim, que a parceria terá valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.33504
1.10000.0 e 30100003.04.122.081.19024.04.335041.10000.0. DECISÃO: 
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 2615286/2018, 
mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de 
exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para 
formalização da parceria, cujo o objeto é “COPA NORDESTE DE RALLY 
2018”, a realizar-se entre os dias 21/07/2018 e 02/12/2018, conforme Plano 
de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 05 
(cinco) dias a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: Fortaleza (CE), 
21 de Junho de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo da Casa Civil.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - 
COPOL
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TERMO ADITIVO AO FOMENTO N°01/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 01/2018 
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA 
CIVIL, E A ASSOCIAÇÃO ARTESANIAS DO CEARÁ, PARA O FIM 
QUE NELE SE DECLARA. OBJETO: O presente aditivo objetiva alterar o 
Plano de Trabalho do Termo de Fomento n° 01/2018, em relação a descrição 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2018

                            

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